Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

BOAS-FESTAS

"Já que por aqui não há neve, que a prosperidade a substitua e derrame-se sobre sua casa, trazendo alegrias e sorrisos. "

Feliz Natal!

Que o Ano de 2012 seja pleno de realizações!

domingo, 11 de dezembro de 2011

Esperança renovada

Acreditamos na democracia direta como ocorria em Atenas desde 510 a.C. quando Clístenes a estabeleceu, fundamentado na reorganização do povo em 10 tribos e depois, em 460 a.C. quando Péricles a desenvolveu e promulgou a lei da cidadania. Naquele tempo, o povo se reunia na Ágora, a praça principal, e participava das assembleias para tomada de decisões necessárias. Hoje, a praça é o BLOG; são as redes sociais, indutoras dos movimentos de renovação que se espalham pelo mundo; é só olhar em redor para perceber. Na Internet as ideias se cristalizam, tomando forma, e só a partir daí, por meio da participação popular passam a ocupar a praça como espaço físico real e não virtual. Então, como diziamos no início: acreditamos na democracia direta; e com essa crença lutamos pela mudança no texto da lei que criou o Sistema COFFITO/CREFITOs no quesito eleições.

O processo eleitoral para o COFFITO está engessado na lei, ancorado que é, num período autoritário da nossa história recente, ou seja, em um tempo de exceção, de medo. Mas, o tempo passou e um dos momentos mais sublimes que já vivemos desde então, foi o das DIRETAS JÁ, a grande luta da sociedade brasileira pela redemocratização do País.

Existe um "povo", uma comunidade profissional à qual pertencemos com muita honra, que é a dos Fisioterapeutas, necessitando libertar-se das amarras do Colégio Eleitoral estabelecido por lei, onde poucos decidem por todos; portanto, ao contrário, quando é direito da comunidade decidir, opinar, escolher, votar livre e conscientemente no que deseja para o futuro das suas instituições.

Mudando o processo eleitoral para as eleições diretas, com um voto que tenha o mesmo peso e valor; seja nos Igarapés da Amazônia, nas terras secas do Nordeste, no Pantanal matogrossense, no eixo Rio/São Paulo ou na Serra gaúcha, ou onde quer que fique situado o lugar do exercício profissional do Fisioterapeuta, teremos oxigenação suficiente para o fluir das ideias em prol do crescimento da Fisioterapia. A esperança está renovada com o advento do Projeto de Lei do Senado Nº 701/2011, que adequa a Lei Nº 6.316/1975 a Constituição Federal de 1988.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Projeto de Lei do Senado altera dispositivos da Lei 6.316/75

Levo ao conhecimento dos habituais seguidores e visitantes do Blog 14-F FISIOTERAPIA o comunicado recebido em 06/12/201, enviado pelo Dr. Eliano Pessoa Presidente da Associação Paraibana de Fisioterapeutas - APBFISIO, nos termos abaixo transcritos:



Prezados Colegas,

É do conhecimento de todos que há bastante tempo a questão sobre as eleições direta para o COFFITO é ponto de discussão e questionamentos dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Tal prerrogativa atende um anseio das duas categorias que querem ter o direito de votar nos representes do Conselho Federal. Dessa forma, enquanto representante da APBFISIO tomei a iniciativa de sugerir ao Senador Cícero Lucena, PSDB da PB, adequações em alguns artigos da Lei 6316/75 que cria os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Essas adequações não focalizam apenas o direito ao voto, porém possibilita outras modificações a exemplo de: renovação por apenas mais um mandato, números de conselheiros, obrigatoriedade de dois representantes de cada regional na composição do COFFITO, obrigatoriedade de prestação de contas por parte do COFFITO ao Tribunal de Contas da União –TCU, pagamento de diárias de acordo ao que dispõe o poder executivo federal , eleição por parte dos conselheiros para a cargo de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro e unificação das eleições do sistema. Diante do exposto, comunicamos que no dia 24/11/2011 o Senador Cícero Lucena, apresentou um PLS de nº 701 de 2011 que adequa a Lei 6316/75 a Constituição de 1988.

Eliano Pessoa

CREFITO1 - 6582-F -

Presidente da APBFISIO


Para saber mais acesse: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=100097&tp=1

domingo, 4 de dezembro de 2011

Reflexão sobre o corte de vagas na Fisioterapia



A história da Fisioterapia tem um significado que nos leva a reconhecer a estrada que agora percorremos. O caminho foi aberto pelos nossos predecessores, alguns deles ainda contemporâneos, com paradas, recuos e avanços consideráveis (não se pode negar) para a profissão. Nesse percurso muitos acertos e erros foram cometidos; possivelmente até mais erros que acertos. Não sabemos a medida exata.

A atmosfera ficou pesada pela seriedade do parágrafo anterior. Pausa para respiração... e logo, a pergunta que não quer calar na garganta: Porque a luta foi tão insignificante contra a abertura indiscriminada de novos cursos?”. Talvez esteja exagerando ao dizer "tão insignificante ”. Mas, na verdade, o capitalismo ao buscar novos mercados, encontrou na Fisioterapia um nicho com ótimas oportunidades de negócios, silenciando pelo entendimento neoliberal, como um rolo compressor, as vozes que clamavam em contrário. Muitos, do lado mais fraco do balcão de negócios, viram nessa expansão mercadológica a oportunidade de novos empregos na área docente. O resultado sabemos agora.

Na recente avaliação levada a efeito pelo Ministério da Educação (MEC), vagas foram cortadas, na tentativa de restabelecer o equilíbrio na lei da oferta e da procura; com esse modo de agir do Ministério vislumbra-se para o futuro a oferta qualificada, reduzindo o impacto nocivo da superabundância de cursos e de novos profissionais, na saúde da população. Devemos agradecer ao MEC a ação saneadora, no sentido de eliminar falhas e excessos, de corrigir, de reparar mal ou dano; como fez, cortando vagas.

Na

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MEC corta 2.749 vagas na área da saúde

Os altos índices de procura por inscrições nos exames vestibulares para Fisioterapia, nos últimos anos, despertaram os interesses de empresas da área educacional na abertura de novos cursos; alguns desses cursos funcionavam sem a necessária qualificação, jogando no mercado de trabalho profissionais com formação duvidosa.

Para por fim a essa situação vexatória, não somente para a Fisioterapia, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, ontem, o corte de 2.794 vagas de 153 graduações na área da saúde, correspondentes aos cursos de Biomedicina, Nutrição e Fisioterapia. Os cursos citados apresentaram desempenho insatisfatório na escala referente ao Conceito Preliminar de Curso (CPC), quando obtiveram notas entre 1 e 2, numa série de graus que vai até 5. Os mais atingidos foram os cursos de Fisioterapia, tendo 74 deles perdido 1.211 vagas. No início desta semana o MEC havia anunciado o corte de 3.986 vagas nos cursos de Enfermagem, Farmácia e Odontologia pelo mesmo motivo, ou seja, desempenho insatisfatório no CPC. Anteriormente haviam sido cortadas 514 vagas dos cursos de Medicina.


Fonte do segundo parágrafo desta postagem: Jornal do Commercio - Recife 02/12/2011

sábado, 26 de novembro de 2011

Existe uma ética universal


O termo ética é derivado do grego ethos com o significado de caráter, modo de ser de uma pessoa; estando relacionado com o sentimento de justiça social. Não abordaremos aqui a questão da ética profissional do Fisioterapeuta, cujo estudo e conhecimento reputamos como da maior importância, mas, restrito e condensado em um código. Tal código terá o seu texto revisto e atualizado pelo órgão competente, no caso o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Pretendemos ir mais longe, sair do âmbito restrito, alcançar a profunda crise ética que atinge, hoje, escala planetária. A humanidade está em risco e o planeta ameaçado. A falta de ética no homem, agride, concorrendo para a destruição da fauna e da flora, poluindo a atmosfera e envenenando as águas e o solo com agrotóxicos.

No livro “Crítica da razão prática” citado por Masip – História da filosofia ocidental. São Paulo: EPU. 2001, Kant explica que entende por razão prática “O modo como a razão dita à vontade a lei moral” e afirma: “A lei moral não pode ter origem na experiência ( prazer, utilidade, felicidade), mas é condição a priori da vontade”. A concepção ética kantiana é deontológica, ou seja, deve-se fazer o bem independente das suas consequências, o que em síntese é um imperativo categórico, ou melhor, uma fórmula baseada na universalidade da lei, como no preceito: “Age de tal modo que a máxima da tua ação possa sempre valer como princípio universal de conduta”.

Não somente Kant pensou e escreveu sobre ética, nomes como Platão, Aristóteles, Epíteto, Abelardo, Tomás de Aquino, Russel, e Lévinas, entre outros, dedicaram páginas ao conhecimento e ensinamento do tema, constituindo um acervo valioso. Lévinas assim a definiu: “A ética é a filosofia primeira, a metafísica. Tudo mais na filosofia é um ramo seu, e não ao contrário”.

Para não ficarmos restritos ao pensamento ético ocidental, cabe lembrar o budismo como religião e filosofia do Oriente, bem como da postura ética do Dalai Lama e o que representou Gandhi para a humanidade, já que pensamos numa ética universal; na qual o homem é que faz opção consciente ao perceber a possibilidade de aprimorar comportamentos que trazem benefícios. Por conseguinte, existe sim uma ética universal que se traduz como RESPONSABILIDADE do ser humano com relação à natureza e com o futuro das próximas gerações (animais, homens, plantas) no Planeta terra, ou seja, um ato que o indivíduo, em qualquer lugar do mundo pode praticar voluntária e conscientemente. E por esse ato ele responderá com coragem e generosidade de alma, pois a ética universal propugna o bem da humanidade e a defesa do Planeta terra, hoje ameaçado pela incúria dos aéticos.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Postagens mais antigas podem ser interesantes

Postagens mais antigas podem ser interessantes para os novos ou os já habituais seguidores, como, por exemplo, a postagem que pode ser visualizada no Link abaixo, sob o título "1968 acabou?" ou outras que podem ser encontradas na barra lateral, ítem ARQUIVO DO BLOG. Veja, leia, e deixe o seu comentário, crítica ou sugestão.



http://geraldobarbosa43.blogspot.com/2010/04/1968-acabou.html

terça-feira, 15 de novembro de 2011

II Congresso Internacional de Envelhecimento Humano




Realizou-se de 13 a15 de novembro de 2011 na Cidade de Campina Grande - PB, no Centro de Convenções Raymundo Asfora, o II Congresso Internacional de Envelhecimento Humano promovido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) Sessão Paraíba, com apoio da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e da CAPES. O evento contou com a efetiva participação de profissionais e estudantes das áreas de interesse da Gerontologia e da Geriatria, bem como de Fisioterapeutas e de estudantes de Fisioterapia. Na sequência fotográfica apresentada a seguir registramos alguns momentos dessa participação.


Entardecer no Açude Velho. Campina Grande - PB cidade sede do IICongresso Internacional de Envelhecimento Humano (II CIEH).



Alunas da Universidade Aberta à Maioridade (UEPB) posam ao lado da Fisioterapeuta Marli Costa, terceira de pé a direita da foto, com detalhe vermelho na blusa.




Momento da Palestra "Alteração postural, a sua influência no equilíbrio dos idosos" ministrada pela Professora Dra. Maria das Graças Rodrigues de Araújo (UFPE) e coordenada pela Professora Dra. Doralúcia Pedrosa (UEPB).



Fisioterapeutas Geraldo Barbosa e Marli Costa, acadêmicos de Fisioterapia da Universidade Estadual da Paraíba - EUPB e da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE ao lado da Professora Dra. Maria das Graças Rodrigues de Araújo (UFPE) e da Professora Dra. Doralúcia Pedrosa (UEPB)


Os acadêmicos de Fisioterapia da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB Daniela de Lucena Monteiro e Nayron Medeiros Soares, membros da organização do II CIEH, ao lado do Fisioterapeuta Geraldo Barbosa.


FOTOS: Arquivo/Blog 14-F Fisioterapia






terça-feira, 8 de novembro de 2011

A postura profissional do Fisioterapeuta


Postura, além de ser o modo de manter o corpo ou parte dele, é: no sentido do que pretendemos expor, o modo de pensar e de proceder, nesse caso específico, do Fisioterapeuta; profissional de saúde detentor de formação acadêmica superior, habilitado com base em evidências científicas a cuidar do ser humano da concepção até a morte; entendendo-se a sua atuação desde o estágio pré-natal, na atenção básica à saúde, aos cuidados paliativos com pacientes terminais, abrangendo assim o ciclo biológico da vida humana em suas relações interpessoais, mais especificamente na relação Fisioterapeuta/paciente.

Cumprir tarefa de tal envergadura, mesmo ancorada que seja em sólida formação científica, exige do Fisioterapeuta postura ética suficiente, aliada ao compromisso permanente com a responsabilidade social aos seus cuidados, e não somente com a responsabilidade social já citada; como também com a responsabilidade sanitária que tem, de notificar agravos epidemiológicos, dos quais venha a tomar conhecimento, em decorrência do exercício profissional, seja na clínica privada ou no serviço público.

Conhecedor e consciente do seu papel social, e da sua postura profissional brevemente esboçada nos parágrafos anteriores, é que o Fisioterapeuta parte para a construção do diagnóstico e do prognóstico dos distúrbios cinéticos funcionais dos seus pacientes, relacionados de forma direta e indiretamente com a motricidade e a fisiologia; procede a partir daí a prescrição e o ordenamento das condutas a adotar, monitorando e regulando os procedimentos fisioterapêuticos, ao mesmo tempo em que acompanha a evolução do quadro clínico funcional para dar alta do serviço de saúde ou do atendimento domiciliar, reconduzindo os pacientes, por meio dessa prática, ao convívio social e à força de trabalho.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Reflexões sobre a participação do Fisioterapeuta no debate social em curso


Quantas vezes me pergunto: Porque é tão difícil encontrar Fisioterapeutas em eventos sobre o debate social em curso? Gostaria muito de vê-los participar de eventos quanto à fome na África subsaariana, a violência urbana (que leva um enorme contingente populacional aos serviços de Fisioterapia), a transparência nas entidades públicas e na política, ou a questão do lixo e dos resíduos tóxicos, por exemplo. Entendo particularmente, que o Fisioterapeuta não pode e não deve ser cientista de uma só ciência, precisa ampliar o horizonte na busca de novos conhecimentos. Por ser um ator social de grande importância, faz-se necessária a sua participação efetiva em outras esferas, fora do âmbito restrito da profissão.
Acontece, porém, que tive a grata surpresa, dois dias atrás, quando participava do “Fórum sobre questões do Envelhecimento”, de encontrar no local do evento professores e alunos do Curso de Fisioterapia da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, entidade promotora do fórum que mensalmente aborda um tema relevante, sendo dessa vez “ O TEMPO NÃO PARA: REFLEXÕES SOBRE A (IN)FINITUDE”, tendo como palestrantes a Psicóloga Vânia Maria Ferreira e o Frei Aloísio Fragoso. A participação, no caso dos professores e alunos do curso daquela Universidade foi efetiva e não compulsória. A Fisioterapeuta e professora da UNICAP, Francisca Motta, encerrou o encontro com uma performance onde as mãos da apresentadora significaram alternadamente, a flor de Lótus e o coração humano.
O “Fórum sobre questões do Envelhecimento” terá sequência em 2012, com programação mensal, que divulgaremos oportunamente aqui no Blog. Fica a reflexão, na expectativa de que seja concreta a participação de Fisioterapeutas, professores e alunos, também de outras universidades e faculdades.

domingo, 30 de outubro de 2011

Ética na Fisioterapia: um tema inesgotável



O Fisioterapeuta Geraldo Barbosa participou de Mesa Redonda durante o II Congresso Paraense de Fisioterapia e do III Forum de Ensino da Fisioterapia da Região Norte. Na foto, com os Drs. Said Kalume Kalif e Lilian Rose Mascarnhas debatendo sobre Ética na Fisioterapia.


Recentemente realizou-se em Belém o II Congresso Paraense de Fisioterapia e

III Fórum de Ensino da Fisioterapia da Região Norte, objeto de postagem

anteriormente colocada em foco neste Blog. Voltamos aos eventos citados

por conta da Mesa Redonda ÉTICA NA FISIOTERAPIA que ocorreu no

dia 22 deste mês de outubro, da qual participou o editor deste Blog,

juntamente com os Fisioterapeutas Dr. Said Kalume Kalif e Dra. Lílian

Rose Mascarenhas; os dois últimos com exercício profissional na Região

Norte do País.


Poder-se-ia indagar o porquê dessa Mesa Redonda, abordando o tema da

ética, em momento no qual, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional se propõe estabelecer adequações ao código de ética profissional,

cuja publicação ocorreu em 22 de setembro de 1978, conforme consta

no Diário Oficial da União que circulou nessa mesma data, decorridos

exatamente 33 anos. Nesse período de tempo o mundo mudou, os

costumes mudaram, a sociedade mudou (para pior?); levando, por conseguinte,

à necessidade de adequação/revisão do conjunto sistematizado das normas

contidas no código em pauta.


Entendida por essa ótica, a Mesa Redonda cumpriu plenamente o seu papel

de discutir sobre o que é ainda certo ou errado, na convivência diuturna do

Fisioterapeuta com seus pares, com seus pacientes, com outros profissionais

afins e com a sociedade; propondo mudanças por meio da consulta direta

aos principais interessados.


Fica o bom exemplo da Fisioterapia paraense ao discutir o tema da ética

em Congresso, bem como a sugestão aos dirigentes do Conselho Federal

de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de que promovam AUDIÊNCIAS

PÚBLICAS em cada estado da federação; seja nas sedes dos CREFITOs

ou em suas respectivas delegacias, convocando profissionais e estudantes

da área, para discussão sobre o novo código de ética a ser instituído e aprovado.

Tudo isso, em nome da democracia direta e da transparência.



Foto: Arquivo/Blog 14-F

domingo, 23 de outubro de 2011

Repercutindo o sucesso do II COPAF



Painel alusivo ao II Congresso Paraense de Fisioterapia - II COPAF afixado no auditório principal do evento.



Membros da nova geração da Fisioterapia paraense foram presença marcante na Comissão Organizadora do Congresso. Foto Arquivo/Blog 14-F.


Exemplares do livro Herdeiros de Esculápio - História e organização profissional da Fisioterapia foram sorteados entre os participantes do Congresso. Momento da entrega de um desses exemplares. Foto Arquivo/Blog 14-F.



A representação universitária foi expressiva durante o evento. Mesa redonda com membros dos Centros Acadêmicos paraenses discute o perfil do futuro profissional. Foto Arquivo/Blog 14-F.



O Fisioterapeuta Geraldo Barbosa ladeado pelos professores Said Calif e Lilian Rose Mascarenhas, após realização da Mesa Redonda sobre o tema: Ética na Fisioterapia. Foto Arquivo/Blog 14-F.


Vista noturna da fachada do Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, local onde realizou-se o evento maior da Fisioterapia paraense. Foto Arquivo/Blog 14-F.



Praça da República Belém - PA vista do 10° andar do Hotel Grão Pará. Foto Arquivo/Blog 14-F

O II COPAF realizou-se em Belém - Estado do Pará de 19 a 22 de outubro em curso, alcançando o merecido sucesso. O Blog 14-F FISIOTERAPIA parabeniza a Comissão Organizadora e em especial o Fisioterapeuta Aldo Fontes, batalhador incansável em prol da Fisioterapia paraense e brasileira, que desponta no cenário nacional como expressiva liderança da categoria profissional dos Fisioterapeutas. Essa postagem homenageia, portanto, o êxito obtido, divulgando fotos alusivas ao evento.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprova parecer

Informação do interesse da categoria profissional dos Fisioterapeutas

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
http://www2.camara.gov.br/

PL 5979/2009 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2009

Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinária


Despacho atual:

Data Despacho
14/10/2009 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

Data 19/10/2011
Ação

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.


quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Para refletir no dia 13 de outubro e nos dias seguintes

Utilizamos a palavra refletir, no sentido de pensar demoradamente em algo ou em alguma coisa; aqui em particular sobre a data maior da Fisioterapia, em que se comemora a promulgação do Decreto-Lei Nº 938/69. Somamos, hoje, mais de cem mil profissionais em atividade no País; mas em que condições o trabalho dos Fisioterapeutas é realizado? A formação acadêmica está adequada às necessidades da clientela usuária da Fisioterapia? A remuneração pelos serviços profissionais é justa, como direito preconizado pelo Código de Ética da categoria? Os órgãos de classe cumprem razoavelmente com suas obrigações em defesa dos interesses da categoria?

São perguntas que exigem respostas urgentes. Não dá mais para esperar; pelo simples fato de que as dificuldades se avolumam, com rebatimento na qualidade da assistência fisioterapêutica ofertada.

Corremos o risco real, de, no futuro, perdermos a motivação para comemorarmos o DIA DO FISIOTERAPEUTA. Gostaria muito, de não ter sido levado por causa ou razão concreta para escrever essa postagem.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Revista NOVAFISIO ediçãoNº 82 setembro/outubro 2011

A Revista NOVAFISIO edição N° 82 setembro/outubro 2011 já encontra-se em circulação trazendo entrevista com a atriz e coreógrafa Fabiana Schunk e o Caderno de Pilates, além dos Colunistas, Agenda de Eventos, Reportagens e Artigos Científicos. Para assinar acesse o Site: www.novafisio.com.br





sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Ginástica Laboral é campo de atuação do Fisioterapeuta




O campo de atuação profissional na Ginástica Laboral tem sido alvo de disputa e polêmica; para dirimir possíveis dúvidas quanto a esse tema, dentro do conceito editorial adotado pelo Blog, que é o de divulgar e informar sempre com ética e responsabilidade social assuntos de interesse corporativo, transcrevemos integralmente do Site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia e Terapia Ocupacional, a Resolução Nº 385, de 08 de junho de 2011.



RESOLUÇÃO N° 385, de 08 de junho de 2011


Dispõe sobre o uso da ginástica laboral pelo
fisioterapeuta e dá outras providências.


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuções conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução COFFITO 08 de 20/02/1978 CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO 80/1987;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259 de 18/12/2003 que dispõe sobre fisioterapia do trabalho e define atribuições;

CONSIDERANDO que a Lei Federal 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) em seu Art. 6º, § 3° regulamentou os dispositivos constitucionais sobre saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferencia Nacional de Saúde do Trabalhador realizada em 27 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES 4 de 19 de fevereiro de 2002 que normatiza as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;

CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que estabelece o Código 2236-60 para o fisioterapeuta do trabalho reconhecendo sua atividade;

CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Regulamentadora 17, anexa a Portaria 3.751, de 23 de novembro de 1990 (DOU de 26/11/90. Seção 1, p. 22.576 e 22.577);

CONSIDERANDO as ações de promoção da saúde, bem estar social e qualidade de vida da Organização Panamericana da Saúde (OPA) e Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.

RESOLVE
Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar:
a) Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias;
b) Que o Fisioterapeuta levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo;
c) Que o escopo da utilização desse método é a promoção da saúde e a prevenção de desvios físico-funcionais e ocupacionais próprios, além de pretender a melhoria do desempenho laboral e o tratamento das disfunções físico-funcionais;
d) Que a Ginástica Laboral pode ser exercida como atividade preparatória, compensatória, corretiva, de manutenção, entre outras.
e) Que o fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), orientando na SIPAT (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às equipes de Segurança do Trabalho.
f) Que o fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.
g) Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.

Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária do COFFITO

Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Câmara Municipal do Recife homenageia o Dia Nacional do Idoso




Durante o Grande Expediente de hoje, 3 de outubro de 2011, por iniciativa do Vereador Múcio Magalhães e sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal, a Câmara Municipal do Recife homenageou o Dia Nacional do Idoso, contando com a presença de representantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Recife - COMDIR, do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - CEDI, da Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz-PE, do Núcleo de Aposentados do Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco - SINDSEP-PE, de grupos de idosos e de profissionais de saúde.






Representantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Recife - COMDIR: Conselheira Rosélia Mendonça (Assistente Social), Conselheira Marli Costa (Fisioterapeuta) e a Coordenadora do Colegiado, Conselheira Kylvia Karla Martins (Assistente Social) prestigiaram o evento realizado pela Câmara Municipal.


FOTOS: Arquivo/Blog 14-F FISIOTERAPIA




sábado, 24 de setembro de 2011

Ainda existem dúvidas quanto ao direito de emissão de Atestados, Pareceres e Laudos Periciais por Fisioterapeutas?




No dia 10 de dezembro de 2010 postamos aqui no Blog matéria referente a Resolução COFFITO N° 381, de 03/11/2010, sobre Laudos e Pareceres, publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2010. Veja postagem no Link abaixo:


Pouco tempo depois, o Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal Novély Vilanova da Silva Reis indeferiu pedido de liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O objetivo dessa liminar era impedir que os Fisioterapeutas emitissem laudos.
Veja o despacho do Juiz no Link a seguir e tire suas dúvidas.


http://s.conjur.com.br/dl/juiz-federal-respalda-atuacao-fisio-to.pdf


FONTE :
WWW.COFFITO.COM.BR
WWW.S.CONJUR.COM.BR

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Propondo Eleições diretas para o COFFITO


Quem conhece a história da Fisioterapia sabe: há uma tendência no âmbito da classe quanto à perpetuação no poder, abrangendo os mais variados órgãos representativos da categoria. Comentam-se (sempre em atitude de reserva) nos corredores das universidades e dos locais onde os Fisioterapeutas atuam casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe, porém, uma saída para essa distorção, que consiste na necessária e urgente implementação das eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e da prerrogativa de reeleição para os cargos de conselheiros federais e regionais por apenas dois mandatos consecutivos e nunca mandatos Ad vitam aeternam (Para sempre).
Corrigida essa distorção no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, as associações e sindicatos forçosamente seguirão o mesmo caminho, ou seja, seguirão os ditames da razão. Propor, de forma pacífica e ordeira, sem emoções extremadas, mudanças na legislação sobre a escolha dos dirigentes do COFFITO, visando instituir processo democrático de escolha destes é, portanto, o único caminho a seguir. Vejamos como o funciona o processo no velho modelo: nas eleições para os Conselhos Regionais com mandato de 4 (quatro) anos, existe o voto direto e secreto para a escolha de um Colegiado composto por dezoito (18) profissionais, sendo nove (9) conselheiros efetivos e nove (9) suplentes. Já no caso das eleições para o COFFITO, para o mesmo número de conselheiros efetivos e suplentes, conforme preceitua o Artigo 2º, Parágrafo 1º da Lei N° 6316/75: “Os membros do Conselho Federal e respectivo suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.”
Procuremos então entender que a criação da Lei N° 6.316 ocorreu há trinta e seis anos, em pleno regime militar e que hoje, quando vivemos a Democracia, continua sendo imposta uma legislação autoritária que a contradiz frontalmente, reduzindo assim a escolha dos membros do COFFITO a um Colégio Eleitoral, quando o processo mais justo e democrático seria mediante eleições diretas, pelo voto pessoal e secreto. Diga não, ao Colégio Eleitoral.

domingo, 18 de setembro de 2011

Invisibilidade histórica

Versão é uma explicação ou interpretação de um fato. No decorrer do tempo episódios ocorrem, não sendo depois encontrados os devidos registros documentais, passando tais episódios a ter particularmente existência apenas na tradição oral. Com a história da Fisioterapia não poderia ser diferente; daí a necessidade de apurar versões na busca do conhecimento real do fato.

Vejamos, pois, (considerando o quanto é difícil expressar-se sobre fatos do passado), o caso do Diretório Acadêmico do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, no período de abril de 1964 até agosto de 1965. Para quem não viveu época, em tal grau penosa, lembramos que, na segunda-feira 30 de março de 1964 o então Presidente da República João Goulart foi homenageado em evento promovido pelos sargentos, na sede do Automóvel Clube, dentro das comemorações dos 40 anos da fundação da Associação dos Sargentos e Suboficiais da Polícia Militar da Guanabara. Nesse mesmo dia instituições estudantis do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais emitiram declaração pública pregando a GREVE GERAL no País. No dia seguinte estoura a revolução. Essas circunstâncias contextualizam o espaço de tempo recapitulado.

Retornando ao caso do DA, não se tem notícia de registros documentais, por exemplo, do procedimento eleitoral por aclamação, realizado no auditório então existente no Hospital Pedro II que pertencia a Universidade, quanto ao primeiro grupo formal que substituiria a estudante Juvina Afonso Ferreira Dias; cujo trabalho individual foi o de organizar embrionariamente e por em funcionamento, o que seria o futuro Diretório Acadêmico de Fisioterapia (encabeçado pelo autor desta postagem). A citada companheira participou inclusive das reuniões preparatórias para composição do Diretório com estrutura formal completa, ou seja, composta de Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 1º Secretário, 2° Secretário e Tesoureiro. No livro do Professor Alberto Galvão de Moura Filho Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos, Volume VIII, Editora Universitária – Recife 2011, página 41, encontra-se apenas uma pequena referência ao fato.

Possivelmente, uma das causas da falta de registros documentais, tenha sido motivada pela realização das reuniões visando a organização do DA em local fora da Universidade. Não podemos esquecer o regime militar vigente à época, contrário ao movimento estudantil. Por conseguinte, inexistem também registros da posterior renúncia coletiva da diretoria eleita. Um caso típico de invisibilidade histórica.


NOTA DO EDITOR: Em atenção aos seguidores e visitantes deste Blog, informamos que, para melhor compreensão do contexto histórico e do conteúdo dessa postagem, a redação foi alterada em 20/09/2011 no que diz respeito à semântica, ou melhor, quanto ao significado das palavras.