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sábado, 31 de março de 2012

O Blog 14-F FISIOTERAPIA recomenda

Navegando na Internet você vai encontrar uma variedade imensa de Blogs voltados para a saúde e para a fisioterapia. O Blog 14-F FISIOTERAPIA selecionou para seus seguidores a relação a seguir, utilizando para esse fim o critério da qualidade técnico-científica, aliado ao excelente padrão editorial de cada um desses Blogs. 

Acesse:


O Blog da Dor Crônica
O Guia do Fisioterapeuta
Blog Mobilidade Funcional
Blog Faça Fisioterapia
-  www.facafisioterapia.net




Postagem atualizada em 06/04/2012




domingo, 25 de março de 2012

Fisioterapia da UFPE comemora 50 anos



O Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fundado pelo  Professor  Ruy Neves Baptista, comemora a passagem dos 50 anos de criação na segunda-feira 26 de março de 2012, com solenidade marcada para as 10:00h, no Auditório Jorge Lobo - Centro de Ciências da Saúde, Cidade Universitária - Recife.

Há exatamente 50 anos, às 09:00h do dia 26 de março de 1962, nas dependências do Hospital das Clínicas Pedro II, no Recife, foi ministrada pelo Prof. Francisco Montenegro, a aula inaugural do Curso para Técnico em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, mantido pelo Instituto Universitário de Reabilitação, que funcionava    na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco.


Denominado, hoje, como Curso de Fisioterapia da UFPE, foi o terceiro a ser fundado no Brasil, sendo o primeiro mantido por instituição pública federal. A primeira turma foi composta pelos seguintes alunos:
-  Aderbal Zeferino Vieira de Melo
-  Antônio Serra Rodrigues da Cunha
-  Cerize Maia Mendes de Oliveira
-  Denise Actis Leal
-  Gercina Vieira Torres
-  Helenira Vieira de Melo
-  Ivonete Alves do Nascimento
-  Maria Adeílde Leocádio Nogueira
-  Maria Magdalena Marques de Santana
-  Maria Helena de Albuquerque
-  Maria de Magdala Couto Caraciolo e Silva
-  Maria Salete Raposo Meira
-  Márcia Martins Gomes
-  Oscar Rodrigues Barbosa Filho 


Fonte: Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos.
Alberto Galvão de Moura Filho - Vozes da UFPE volume VII
Editora Universitária UFPE  Recife 2010



sexta-feira, 16 de março de 2012

Defendendo a tese das eleições diretas




O tema a seguir é recidivante, muito já escrevi sobre a necessidade de que sejam instituídas eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ( COFFITO ), volto ao assunto em face da publicação do Edital convocando eleições ainda indiretas, para o período 2012/2016 e diante da notícia dando conta de que ao pleito concorre apenas uma chapa, a da situação.

Volto mais uma vez ao assunto por convicção e crença na democracia, ou melhor, por entender que a permanência na escolha dos conselheiros por meio de um colégio eleitoral representa estagnação, melhor dizendo: retrocesso ou saudosismo de um período de exceção vivido pelo povo brasileiro. Vale salientar que a Lei N° 6.316, a que criou o COFFITO, foi promulgada  no ano de 1975, sendo Presidente da República o General Ernesto Geisel. O mundo, de 1975 até agora, mudou, o Brasil mudou,  a sociedade mudou, somente o processo eleitoral atrelado à citada lei ainda não mudou. Já é tempo. A democracia exige tal mudança.

Com muita honra e natural orgulho, sou um dos precursores  na luta pela criação de entidades e organizações da Fisioterapia brasileira; entre outros empreendimentos, presidi a primeira gestão do CREFITO 1 e fui eleito Conselheiro Federal na primeira gestão do Presidente Ruy Gallart, o que me credencia como interlocutor privilegiado, tanto para os meus contemporâneos, quanto para a nova geração de Fisioterapeutas, que pouco sabe da história da profissão que escolheu.

Defendo sem veleidade a tese das eleições diretas e do estabelecimento de limite nos mandatos de Conselheiros Federais e Regionais. Não dá para ser feliz vendo como as pessoas são fortemente apegadas ao poder. É preciso mudar a lei, dando oportunidade ao voto livre, sem colégio eleitoral, com mandatos renováveis somente uma vez. Vamos dar uma chance à democracia, atendendo ao interesse coletivo.

Todas essas questões  levantam a voz neste instante dentro de nós; entretanto, organizar o discurso é necessário, para não perder o foco e o rumo sobre o que dizer. Logo, é importante reforçar: Na democracia prevalecem o voto direto e a salutar alternância no poder. Tudo isso vem à tona porque as pessoas não se envolvem, não demonstram interesse, simplesmente delegam aos dirigentes do momento o fazer acontecer e muitas vezes as coisas necessárias não acontecem, por falta de participação coletiva.

sábado, 10 de março de 2012

Revista NovaFisio edição 84 jan/fev 2012






REVISTA NOVAFISIO EDIÇÃO 84 JAN/FEV 2012

PUBLICIDADE GRATUITA. CORTESIA DO BLOG 14-F





A arte no envelhecimento


UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO FÓRUM ABORDA O TEMA "A ARTE NO ENVELHECIMENTO"

A primeira edição do Fórum sobre Questões do Envelhecimento de 2012 irá abordar o tema A Arte no Envelhecimento.
A programação contará com palestras sobre a importância da arte em prol da saúde no envelhecimento.
O evento será no próximo dia 13 de março (terça-feira), das 14h30 às 17h, no auditório G1 da Católica em Recife.
Os palestrantes são o músico PERCY MARQUES, do MPB Unicap, e o médico e dramaturgo REINALDO OLIVEIRA.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone  812119-4140 begin_of_the_skype_highlighting            812119-4140      end_of_the_skype_highlighting 
Entrada Franca.


Nota do Editor:
Blog 14-F FISIOTERAPIA divulgação de evento de interesse coletivo

quinta-feira, 8 de março de 2012

Câmara aprova exigência de cirurgia de reconstrução da mama pelo SUS


Beto Oliveira
Rebecca Garcia
Rebecca Garcia destacou os problemas enfrentados por quem passa por mastectomia.
O Plenário aprovou, simbolicamente, o Projeto de Lei 2784/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que prevê a realização de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia (retirada da mama realizada em casos de câncer), quando houver condições técnicas.
Segundo o texto aprovado, no caso de impossibilidade de colocação da prótese imediatamente, a paciente terá garantida a realização da cirurgia no SUS quando alcançar as condições clínicas requeridas.
A matéria estava apensada ao PL 2740/00, do Senado, que institui a obrigatoriedade de prestação de atendimento cirúrgico-plástico a portadores de defeitos físicos causadores de sofrimento moral relevante. Devido à mudança acrescentada pela Câmara, a matéria retorna ao Senado.
Segundo a autora, o projeto permitirá uma nova realidade para as mulheres que sofreram a mastectomia. “Cerca de 31% dos casamentos terminam depois da mastectomia, e 64% das mulheres mastectomizadas se sentem inferiorizadas na sociedade”, afirmou Rebecca Garcia.
Tabela defasada
Segundo a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a medida não terá efeitos se a tabela do SUS não for reajustada, porque ela estipula cerca de R$ 315 para a colocação de prótese. Desse valor, R$ 142 pagariam pelos serviços dos médicos anestesista e do cirurgião plástico.
“Precisamos de providências urgentes, porque se essa tabela não for reajustada as mulheres continuarão na fila pela falta de médicos que façam esse procedimento”, afirmou.
A proposta recebeu elogios de diversos deputados, como Ronaldo Caiado (DEM-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Cida Borgetthi (PP-PR), que destacaram que a medida resgata a dignidade e aumenta a autoestima das mulheres que passam por cirurgia para retirada de tumor na mama.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi



















sexta-feira, 2 de março de 2012

Tudo como dantes no quartel de Abrantes


O título da postagem significa que nada  mudou, numa alusão ao Reino de Portugal invadido por tropas de Napoleão Bonaparte no ano de 1807. Sob o comando do General Junot a Cidade de Abrantes foi ocupada militarmente; como não houve resistência, a ocupação virou piada. Quando alguém perguntava como estavam as coisas, a resposta era: " Tudo como dantes no quartel de Abrantes." 

O fato histórico serve para emoldurar a situação atual da Fisioterapia brasileira, no que diz respeito ao processo eleitoral para renovação de mandato no COFFITO. Nada de ilegal ou obscuro, muito pelo contrário; o Presidente da Autarquia segue fielmente a legislação vigente conforme está escrito no Edital de Convocação: "Valendo-se das prerrogativas legais contidas na Lei Federal 6.316/75..." O que precisa mudar é a lei. Enquanto a lei não muda, se alguém perguntar como estão as coisas, a resposta é: " Tudo como dantes no quartel de Abrantes."

Leia a seguir o Edital de Convocação:


CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
CONVOCAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL PARA SESSÃO
PREPARATÓRIA E ELEIÇÃO DO PLENÁRIO DO COFFITO
- QUADRIÊNIO 2012-2016

O Presidente do COFFITO, valendo-se das prerrogativas legais
contidas na Lei Federal 6.316/75 e considerando que:
o mandato do atual Plenário do COFFITO terminará em
18/06/2012; é seu dever, a enquanto administrador da Autarquia,
velar pela aplicação dos princípios constitucionais previstos pela norma
do Art. 37 da CRFB; a transição administrativa deve ocorrer em
tempo suficiente para que não haja qualquer risco de solução de
continuidade para o exercício das atividades públicas que presta o
COFFITO;
a existência, na data do pleito, de 13(treze) Conselhos Regionais
em pleno exercício de seus respectivos mandatos decorrentes
de eleições realizadas de acordo com as regras jurídicas próprias;
a natureza indireta do sufrágio realizado por 1(um) representante
de cada um(1) dos 13(treze) CREFITOS, cuja designação,
igualmente se faz por eleição dos respectivos plenários, nos termos do
§2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75;
os prazos necessários para o transcurso do processo eleitoral,
que se legitima pela mais ampla publicidade e igualdade de oportunidade,
perante todos àqueles que possam pretender candidatar-se,
não é inferior a 20(vinte) dias;
Instaura o processo eleitoral para renovação dos mandatos
dos Conselheiros Efetivos e Suplentes de Conselheiros do COFFITO
e convoca o Colégio Eleitoral, que se compõe de 1(um) Representante
de cada um dos 13(treze) CREFITOS, eleitos, nos termos da
norma contida no do §2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75, para a
sessão preparatória a ser realizada no dia 20/03/2012, às 10:00 horas,
na sede da Autarquia, bem como convoca o referido Colégio Eleitoral
para a sessão de eleição a ser realizada no dia 21/03/2012, das 10:00
às 17:00 horas, restando encerrada em horário anterior se todos os
representantes de CREFITO credenciados já tiverem votado. Ambas
as sessões serão realizadas na Sede do COFFITO, situada no SRTVS,
Quadra 701, Conjunto L , Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II,
Plenário, Brasília - DF - CEP: 70.340-906. TELEFONE (61) 3035
3800 - FAX: (61) 3321-0828. Feita a apuração, serão proclamados
eleitos os integrantes da chapa que obtiver maior número de sufrágios,
procedendo-se sorteio em caso de empate.
O PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPAS será compreendido
entre os dias 05 a 12 de março de 2012, no horário de 9 h às
17 h, e tais requerimentos serão recebidos, por protocolo, no endereço
da sede do COFFITO, formulados por intermédio de requerimento
assinado por 1 (um) dos integrantes da chapa, devendo estar instruídos
com os documentos previstos na Resolução COFFITO No- .
349, de 26.05.2008, publicada no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97,
de 28.05.2008 e alterações decorrentes do referido acórdão 247/11,
publicado no Diário Oficial da União de número 34 de 16/02/12,
seção 1, página 147. (www.coffito.org.br).
Deverão ser observadas para os efeitos legais, as disposições
contidas na Resolução COFFITO No- . 349, de 26.05.2008, publicada
no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97, de 28.05.2008 e alterações
decorrentes do referido acórdão 247/11, publicado no Diário Oficial
da União de número 34 de 16/02/12, seção 1, página 147.
ROBERTO MATTAR CEPEDA

Texto do Edital de Convocação  transcrito do Diário Oficial da União N° 42, Seção 3, quinta-feira, 1 de março de 2012.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Por uma nova ordem na Fisioterapia

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que visa estabelecer uma nova ordem na Fisioterapia; trata-se do PLS N° 701/2011, de autoria do Senador Cícero Lucena (PSDB - PB). O foco principal do Projeto é estabelecer eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e está relacionado com a renovação dos quadros na autarquia, onde as eleições se realizam totalmente na contramão, por meio de um colégio eleitoral, sem que sequer tenha sido estabelecido um limite nos mandatos dos conselheiros. Repetimos o que já foi dito em postagem anterior sobre o mesmo tema:" Novamente a esperança está no ar, com o advento de um Projeto de Lei do Senado que promove a adequação da Lei Nº 6.316/75 à Constituição Federal de 1988"

Já não é mais possível aceitar a ordem anteriormente estabelecida; temos esperança, portanto, na nova ordem a ser fundada, ou seja, a de criar a condição legal para que se vote em eleições diretas, e não pelo modelo antigo do Colégio Eleitoral, que remonta ao período de exceção vivido pelo povo brasileiro no regime militar. Lembrando ainda a necessidade de estabelecer o limite de apenas dois mandatos consecutivos para os cargos de Conselheiro, seja Federal ou Regional.

Para saber mais sobre o PLS acesse o Link abaixo: