Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

domingo, 30 de janeiro de 2011

Quatro bandeiras para a Fisioterapia


Revisão/atualização do Código de Ética Profissional

Decorrida a primeira década do Século XXI, faz-se necessária e urgente a revisão do Código de Ética da categoria, aprovado pela Resolução COFFITO – 10 em 03 de julho de 1978, no qual o Art. 34 especifica: “ Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante iniciativa de um Conselho Regional”. A revisão proposta é no sentido de que o Código seja levado novamente em consideração e repensado. Nada impede, entretanto, que a categoria se antecipe e faça suas reivindicações. O tempo passou e a sociedade evoluiu, trazendo novas configurações, disposições, arranjos, e consigo a necessidade de aprimoramento e de mudança para melhor.

A Ética do humano – individual – leva quem é consciente a perceber essas necessidades ligadas ao comportamento. Pode ser aprimorado tudo aquilo que traz benefícios e mudado o que é prejudicial. Lembrando que: “ Quem mata, rouba, difama ou mente, não tem que melhorar seus atos, mas deixar de praticá-los” (Vicente Masip – Ética, caráter e personalidade – S. Paulo, EPU 2002).

Rotatividade nos cargos

Há uma tendência no âmbito profissional da Fisioterapia quanto à perpetuação no poder, abrangendo órgãos representativos da categoria. Comentam-se casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe, porém, uma saída para essa distorção, que consiste na necessária e urgente implementação das eleições diretas para o Conselho Federal (COFFITO) e da prerrogativa de reeleição para os cargos de conselheiros federais e regionais por apenas dois mandatos consecutivos e nunca mandatos Ad vitam aeternam (Para sempre). Corrigida essa distorção no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, as Associações e Sindicatos forçosamente seguirão o mesmo caminho, ou seja, seguirão os ditames da razão.

O uso do “Dr.”

Insistentemente tenho defendido o uso do “Dr.” pelo Fisioterapeuta. Pode até parecer ideia fixa. Mas, se existe uma coisa que incomoda, é a substituição deliberada do “Dr.” pelo “Ft.”. O uso do “Dr.” É DIREITO CONSUETUDINÁRIO; entenda-se como baseado nos costumes do povo para designar profissional de nível superior. O prefixo “Ft.”, sobre o qual desconheço a origem, me parece uma fuga, o uso de uma máscara, no contato diário com outros profissionais do setor saúde. É como se, ao usar a máscara, como disfarce ou proteção, surgisse um novo profissional, subalterno, que não incomoda, não disputa espaço, não busca o seu lugar ao sol. O Fisioterapeuta já atingiu a maioridade científica e profissional, é herdeiro legítimo de Esculápio – deus greco-romano da medicina e da cura – não precisa se esconder de ninguém.

Piso salarial de R$ 4.650,00

O Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. É o que preconiza o Código de Ética da categoria (Capítulo V – Art. 27). Palavras ao vento; pois a realidade é outra, adversa, humilhante até – em certos casos – como, por exemplo, submeter-se aos minguados valores pagos pelos planos/seguros de saúde, pela realização de procedimentos fisioterapêuticos; ou ainda, trabalhar em locais de propriedade de colegas de profissão onde são explorados e vítimas de salários aviltantes.

Com a transformação do Projeto de Lei dos R$ 4.650,00 em Lei, a situação se reverterá, dando ao Fisioterapeuta a dignidade necessária ao desempenho da profissão. Cabe então aos líderes da categoria (se é que ainda existem) procurar o modo de sensibilizar os dirigentes dos órgãos de defesa da categoria, principalmente na área trabalhista – Sindicatos e Federação – para que esses atuem na esfera política em busca da imediata aprovação do Piso Salarial.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Símbolo oficial da Fisioterapia



 Símbolo Oficial da Fisioterapia - Brasil


RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195)
Dispõe sobre o Símbolo
Oficial da Fisioterapia e
dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia: 

I – SÍMBOLO: 

a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15); 

b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100); 

c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco; 

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100). 

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução; 

Art. 2º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO. 

Art. 3º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO. 

Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs. 

Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs; 

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria

Fonte: Site Oficial do COFFITO http://www.coffito.org.br/

domingo, 23 de janeiro de 2011

Ética na Fisioterapia - II

o exercício profissional da Fisioterapia faz supor submissão aos preceitos do Código de Ética da categoria. Submissão, grosso modo, é um termo muito forte; entenda-se melhor: no sentido de uma condição em que se é obrigado a obedecer, da mesma maneira com que se é levado a obedecer às leis. Experimente, por exemplo, desobedecer à sinalização do trânsito; você com certeza será multado. É o princípio da coercitividade.

Assim, ao infrator do Código de Ética - imperativo e prescritivo na sua essência - são aplicadas penas disciplinares, com base no Art.17 da Lei Nº 6.316/75 acrescido da alteração da Resolução COFFITO Nº 26. Cabendo salientar que o COFFITO (Conselho Federal da categoria), por outorga do Poder do Estado, é o regulador ético e social da Fisioterapia, ou melhor: é um Tribunal de Ética.

Poderia ser diferente, ou simplesmente não termos a necessidade da existência de um Tribunal, que por mais corporativista que possa parecer, visto que é formado por membros de uma mesma categoria profissional, tem a função legal e precípua de fazer julgamentos com isenção; se, no terreno das hipóteses, tivessemos assimilado os ensinamentos de Sócrates e de Kant. ISSO FARIA SIM, A DIFERENÇA. O Filósofo Sócrates - segundo Platão na Apologia, citado por Eduardo Gianetti no Livro " A Ilusão da Alma" - em sua autodefesa diante do júri de Atenas, proferiu estas palavras: " Um homem que tenha algum valor não deve calcular as chances de permanecer vivo ou morrer; ele deve tão somente considerar se, ao fazer algo, está agindo da maneira certa ou errada; agindo segundo o seu caráter de um homem bom ou mau".
Kant deixou para a posteridade esta frase " Age de tal modo que o motivo que te levou a agir possa tornar-se lei universal".

Daí decorre a Ética Deontológica, centrada no agir consciente do homem, em fazer o bem independentemente das possíveis consequências que venham a ocorrer.



terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Ultrapassada a barreira dos 10.000 visitantes



A barreira dos 10.000 visitantes foi ultrapassada pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA, que atingiu ao mesmo tempo a marca de 100 seguidores. Cumpre ao editor agradecer a todos e todas pelo interesse e a interação com o Blog desde a primeira postagem.

Fica portanto, aqui registrado, não só o agradecimento, como também o compromisso de utilizar este espaço sempre na defesa dos interesses maiores da Fisioterapia.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Gasto público com Saúde no Brasil

Gasto público com Saúde no Brasil é apenas 41,6% do gasto total

O Brasil, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem um dispêndio total em saúde (público e privado) equivalente a 8,4% do PIB, percentual baixo quando comparado aos Estados Unidos (15,47%), mas bastante próximo e até melhor que outros países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como o Reino Unido (8,4%), Espanha (8,5%), Canadá (10,1%) e Austrália (8,9%), que também possuem sistemas universais.

O problema do Brasil, na opinião do coordenador da área de Saúde do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sérgio Piola, é que o gasto público em Saúde é apenas 41,6% do gasto total — muito pouco para o País ter, efetivamente, um sistema de cobertura universal e atendimento integral. Entre os países da OCDE, a participação das fontes públicas no financiamento do sistema representa em média 70% da despesa total, variando de 67,5% na Austrália a 84,1% na Noruega. “O Brasil é o único país com sistema universal de saúde onde o gasto privado é maior que o público”.

Em relação às alternativas propostas no debate atual — a criação de um novo imposto e a regulamentação da emenda 29 —, o coordenador considera que ambas não resolveriam o “problema do subfinanciamento da saúde”, mas seriam passos importantes. “Se o Brasil fosse ter uma participação pública na saúde como há em outros países, o gasto público deveria ficar entre 6% e 6,5% do PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.. Obviamente, o País tem muitas necessidades e não se consegue, de um momento para outro, inverter esse tipo de problema”.

Sérgio Piola minimiza a crítica contra a má gestão dos recursos do SUS como maior responsável pela baixa qualidade dos serviços. Para ele, a melhoria do gasto público deve ser um “esforço permanente” de todos os gestores, mas até para resolver alguns problemas de gestão é necessário mais recursos. “Só se resolve a diferença de oferta de serviços entre as regiões brasileiras, por exemplo, com mais investimentos. A população que depende do SUS no Sul e no Sudeste recebe muito mais serviços que os moradores do Norte e do Nordeste”, considerou.

FONTE: Agência Câmara de Notícias (Câmara dos Deputados) em 14/01/2011. Reportagem: Rodrigo Bittar. Edição: Patrícia Roedel.



quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PL - 5979/2009 Piso Salarial para os Fisioterapeutas

Tramitação do PL-5979/2009 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, transcrita para conhecimento dos Fisioterapeutas, visando sensibilizar a categoria para que cobre das lideranças da classe e dos dirigentes de órgãos de representação, MOBILIZAÇÃO para que o PL seja transformado em LEI.

O Parecer do Relator, Deputado Dr. Paulo César (PR-RO), emitido em 29/06/2010, FOI PELA APROVAÇÃO.

VEJA ABAIXO:

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI Nº 5.979, DE 2009


Acrescenta dispositivo ä Lei 8.856, de

1º de março de 1994, a fim de dispor sobre

o piso salarial dos profissionais

fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


Autor

: Deputado Mauro Nazif

Relator

: Deputado Dr. Paulo César

I - RELATÓRIO


A proposição acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da

Lei 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$

4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais) para os profissionais de

Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Este valor será reajustado no mês de

aprovação desta Lei, e, a cada ano subseqüente, pelo Índice Nacional de

Preços ao Consumidor – INPC.

Em sua justificativa, ressalta a importância em se valer

cumprir os ditames do inciso V, Art. 7º da Carta Magna, que assegura aos

trabalhadores o direito a piso salarial proporcional à extensão e a complexidade

do trabalho do profissional.

Considera que ao se estabelecer o piso salarial estaria

assegurando a devida contrapartida ao esforço, o trabalho estafante e a

importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a certeza de

que tal medida seria uma grande contribuição ao bom desempenho destes

profissionais.

Cabe a esta Comissão decidir conclusivamente sobre a

matéria, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos

Deputados.


2


II - VOTO DO RELATOR


A proposição que ora analisamos demonstra a

preocupação do autor, o ilustre Deputado Mauro Nazif, em assegurar

condições dignas para o aperfeiçoamento da qualidade das atividades dos

fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, categorias fundamentais para a

promoção, prevenção e preservação da saúde de todos os brasileiros.

Procura, mais uma vez, enfrentar um dos maiores

problemas do setor saúde: os baixos níveis salariais de seus trabalhadores,

que tem sérios reflexos na qualidade de vida destes profissionais e na própria

qualidade da assistência à saúde em nosso País.

Trata-se de uma situação que alcança todas categorias

profissionais. No caso, a proposição, enquanto não evoluem propostas mais

amplas e abrangentes, procura solucionar a grave situação salarial dos

fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A importância destes profissionais, cada um com suas

próprias atribuições que se complementam, têm evoluído de forma acelerada

seja no que se refere ao processo preventivo e de reabilitação dos indivíduos,

seja no seu papel fundamental de repensar e planejar as organizações e

práticas humanas, na perspectiva de uma maior harmonia e equilíbrio que

tenham repercussões benéficas tanto para cada indivíduo quanto para a

sociedade como um todo.

Seu papel no SUS cada vez mais supera a função

meramente assistencialista, alcançando ações relevantes inclusive no campo

da atenção primária. Destaca-se, também nos programas de promoção da

saúde, onde os aspectos educacionais são determinantes. Ademais, tem

atuação marcante junto a famílias e grupos populacionais e mesmo no âmbito

das organizações, além de participar da gestão dos serviços de saúde e

produzir estudos relevantes sobre as questões de sua área no campo da saúde

pública.

São, portanto, indispensáveis nas equipes

multidisciplinares, onde executam e planejam ações com a finalidade de

recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização das

atividades no cotidiano, orientando-os nos auto-cuidados, na alimentação, no

trabalho e no lazer.


3


Trata-se, como já destacado, de um setor profissional

relevante, para cujo exercício exige-se pessoas qualificadas e que necessitam

de constantes estudos e aperfeiçoamento, o que também, por si só, justificaria

uma remuneração condigna em função da complexidade e da grande

responsabilidade das atividades que exercem.

Nada mais justo, pelas considerações acima destacadas

e passados 40 anos da regulamentação das profissões, que fisioterapeutas e

terapeutas ocupacionais tenham direito a um piso salarial digno.

Somos sabedores, todavia, que outras medidas são

indispensáveis para garantir a qualidade do seu trabalho. Assim, além de se

assegurar proventos adequados, é importante que se estabeleçam processos

de educação continuada, acesso a cursos de aperfeiçoamento, e ainda a

garantia de ótimas condições de trabalho. Com esse conjunto de iniciativas, o

grande beneficiário de todo esse esforço será o cidadão brasileiro,

especialmente os mais pobres.

Pelas razões apontadas, consideramos adequada e

oportuna a presente Proposição, que regulamenta na forma da Lei o direito

desses profissionais.

Diante do exposto, sob a ótica desta Comissão,

manifestamos nosso voto favorável ao Projeto de Lei nº 5.979, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2010.

Deputado Dr. Paulo César

Relator

sábado, 1 de janeiro de 2011

Revista NOVAFISIO edição 77

Veja na Revista NOVAFISIO edição Nº 77 - nov/dez 2010, a Coluna do Dr. Geraldo Barbosa (Página 14) que aborda o tema: " A Responsabilidade Social do Fisioterapeuta ".

Na mesma edição:
. Entevista com a saltadora JULIANA VELOSO.
. Trabalhadores com deficiência física: Estudo da qualidade de vida.
. Análise histopatológica dos efeitos da laserterapia e microcorrentes no processo de cicatrização dos traumatismos cirúrgicos em ratos.
. I Cruzeiro da Fisioterapia.
. FisioPerfil com Dr. Paulo Moté.




Para visualizar acesse : http://issuu.com/oston/docs/ed77