Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

sábado, 23 de julho de 2011

A consolidação da identidade profissional (1968-1971)





No início era a Constituição Federal de 1946 que estabelecia: É garantido o direito de associação para fins lícitos, a Constituição seguinte, de 1967 garantiu: É livre a associação profissional e sindical. Nesse sentido, tendo como amparo legal a Constituição de 1946 foi criada a Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF no dia 15 de agosto de 1959, estando já em funcionamento duas escolas de Fisioterapia no País: a Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro (ERRJ) e o Instituto Nacional de Reabilitação (INAR) em São Paulo.

Nesse contexto surgiu a identidade, ou seja, o conjunto das características próprias e exclusivas da Fisioterapia brasileira, cuja consolidação tornou-se real no período compreendido entre os anos 1968 e 1971.

Segue a cronologia dos acontecimentos desse período histórico:, em funcionamento duas escolas de Fisioterapia no Pa

20/03/1968 – Inicia a tramitação na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o Projeto 1.265/68, do Deputado Gastone Righi, apresentado pela Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF, propondo a criação da profissão de Fisioterapeuta, anexado ao Projeto Nº. 3.768/66, tendo como Relator o Deputado Jalder Albergaria.

13.10.1969 – É promulgado o Decreto-Lei Nº 938, que assegura o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em nível superior.

23.06.1971 – Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70 propondo a revogação do Decreto-Lei Nº. 938/69 é encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Legislação Social.

26.07.1971 – A Associação dos Fisioterapeutas de Brasília – AFIBRA encaminha para a Câmara e o Senado o documento intitulado: “Apreciação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70, cuja argumentação visava preservar o Decreto-Lei Nº. 938.

28.07.1971 – Fica a cargo do Deputado Élcio Álvares, Relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a defesa da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

03.08.1971 – O Diário do Congresso Nacional publica pronunciamento do Senador José Esteves, favorável aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

06.08.1971 – Memorial contendo pontos básicos a contestar no Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70, é divulgado pela Associação Pernambucana de Fisioterapeutas e entidades congêneres.

11.08.1971 – A Assessoria para Assuntos Parlamentares do Ministério de Educação e Cultura - MEC encaminha ao Secretário da Comissão de Constituição e Justiça, parecer do Departamento de Assuntos Universitários, assinado pelo Dr. Newton Sucupira, que defende a injuridicidade do Substitutivo ao PL Nº. 2.090-A/70.

30.08.1971 – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados presidida pelo Deputado José Bonifácio e tendo como relator o Deputado Élcio Álvares, opina unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade da EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO Nº 2.090-A/70.

Fonte: Herdeiros de Esculápio - História e organização profissional da Fisioterapia (Edição do Autor - Recife 1969). Arquivo Blog 14-F FISIOTERAPIA/Documentos do acervo pessoal.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Recomendações para o tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes






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O tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes preconizado pelo Ministério da Saúde tem recomendações a serem seguidas pela Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - SUS. Entre elas está a introdução do Etambutol como quarto fármaco na fase intensiva do esquema básico, tendo como objetivo o de prevenir a resistência bacilar aos fármacos anti-TB.

O esquema básico utiliza os seguintes fármacos: Rifampicina, Isoniazida, Pirazinamida e Etambutol por dois meses na fase intensiva do tratamento e Rifampicina mais Isoniazida por quatro meses na fase de manutenção; sempre em comprimidos formulados com os quatro fármacos em doses fixas combinadas, para a fase intensiva do tratamento nos primeiros dois meses. Para a fase de manutenção (quatro meses) permanece o uso das apresentações de Rifampicina e Isoniazida em cápsulas ou comprimidos, até que estejam disponíveis as apresentações de comprimidos em doses fixas combinadas.

O tratamento deverá ser supervisionado por um profissional de saúde, diariamente, ou pelo menos com três observações semanais, nos dois primeiros meses e duas observações por semana nos quatro meses subsequentes; garantindo assim a adesão ao tratamento e reduzindo o risco de transmissão da doença. Deverá ser oferecida aos pacientes em tratamento a testagem anti-HIV.

O Ministério da Saúde recomenda que a população procure o Programa de Contole da Tuberculose da Secretaria de Saúde do seu Município ou da sua Regional de Saúde como referência secundária.

FONTE:
- Programa Nacional de Controle da Tuberculose (Ministério da Saúde).
- Fisioterapeuta Jadinamilson Morais - Coordenação de Tuberculose do Distrito Sanitário III da Secretaria de Saúde do Recife.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Ética – variações sobre o mesmo tema


A assistência fisioterapêutica, seja prestada no âmbito hospitalar, numa clínica privada

ou no domicilio do paciente, subentende que aquele que a disponibiliza garanta uma

prática assistencial com validade científica, responsabilidade social e adequada postura

ética. Como estamos em período de transição para a atualização/revisão do código de

ética da categoria, defendida insistentemente pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA e sendo

agora posta em fase de estudos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional (COFFITO); esperamos uma mudança consistente de paradigma,

principalmente que se estabeleça um enfrentamento com respeito ao uso inadequado

da estrutura midiático-mercadológica, por alguns profissionais Fisioterapeutas, os

quais, recentemente extrapolaram os limites da ética, ofertando procedimentos

fisioterapêuticos via Internet, mais especificamente em sites de compras em grupo,

colocando a Fisioterapia no patamar da vulgaridade.


Outro ponto a ser observado é traduzido pela necessidade de aproximação/vinculação

efetiva com a BIOÉTICA, entendendo-se aproximação/vinculação como estrutura

formal no texto do novo código a ser lançado, ou melhor: que o novo código contenha

um capítulo específico sobre o tema, que não é novo, pois remonta ao Tribunal

Internacional de Nuremberg. Instituído para julgamento dos crimes cometidos durante

a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), referentes a experimentos com seres humanos.

O Código de Nuremberg, editado em 1947 foi tido como base para o desenvolvimento

de novos termos de conduta quanto a tais experimentos. Não se pode negar que os

princípios do Código de Nuremberg estão de alguma forma implícitos no código

aprovado pela Resolução COFFITO 10, de 03 de julho de 1978, no Capítulo II DO

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – Art. 7º e 8º. Mas, como já foi dado a entender, a

aproximação/vinculação efetiva com a BIOÉTICA é premente e necessária.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Atingimos a marca das 25.000 visitas ao Blog

Exatamente às 12:52 hs - hora de Brasilia - deste dia 07/07/2011, atingimos a marca das 25.000 visitas ao Blog 14-F FISIOTERAPIA. Apresentamos o nosso agradecimento aos(as) seguidores(as) e visitantes, pela fidelização, que nos honra e obriga a manter sempre um alto padrão de qualidade nas postagens. Voltem sempre!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Revista NOVAFISIO edição 80


80ª Edição - Revista NovaFisio
Destaques desta Edição:
08 Entrevista com a Ex-BBB Mayra Cardi.
19 Caderno Especial de Pilates.
28 Projeto Fisioterapia Itinerante.
30 A massagem do tecido conjuntivo no tratamento da dismenorréia primária.
36 Sling Desk.
40 Classifisio (classificados de fisioterapia).
42 Agenda de eventos.
44 Tininha.
46 FisioPerfil com Dra. Marlene

Adquira o seu exemplar pelo site: http://www.novafisio.com.br/

sábado, 2 de julho de 2011

Tributo ao ex-presidente Itamar Franco

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem ao ex-presidente Itamar Franco a jornada de trabalho fixada em 30 horas semanais. Foi ele quem sancionou a Lei Nº 8.856 de 1º de março de 1994, juntamente com o Ministro Walter Barelli, após aprovação no Congresso Nacional.





LEI Nº 8.856. DE 1º DE MARÇO DE 1994

Fixa a jornada de trabalho dos profisisonais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os profissionais Fisioterapeuta e terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1994, 173º da independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli