Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
http://www2.camara.gov.br/
PL 5979/2009 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação:
Identificação da Proposição
Autor
Mauro Nazif - PSB/RO
Apresentação
03/09/2009
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data | Despacho |
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14/10/2009 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
Última Ação Legislativa
Data 19/10/2011 | Ação |
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Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF ) Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana. |
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