Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Pronunciamentos decisivos







"34 - História abscôndita - Todo e qualquer grande homem exerce uma força retroativa: obrigando a reconsiderar a totalidade da história; e mil segredos do passado saem dos seus esconderijos para virem à tona, seguindo para alcançar a luz. Não se pode prever ainda o que virá tornar-se história. O passado talvez continue ainda essencialmente por explorar! Temos necessidade ainda de muitas forças retroativas! "


Friedrich Nietzsche em: A Gaia Ciência



As postagens anteriores situaram o leitor no embate entre forças antagônicas, com enorme desproporção para a categoria profissional dos Fisioterapeutas que naquela época era reduzida em número de formados e contava com poucas entidades de classe, que eram organizadas de forma ainda incipiente, porém com uma extraordinária capacidade de luta. Para concluir a trilogia relativa ao ano que vivemos perigosamente, trazemos à tona pronunciamentos decisivos para a vitória da Fisioterapia.

Do Diário do Congresso Nacional de terça -feira, 03 de agosto de 1971, transcrevemos ipsis litteris o pronunciamento do Senador José Esteves: " Sr. Presidente, quero, hoje, também referir-me a assunto de grande importância e que diz respeito à classe dos Fisioterapeutas. Há um projeto em tramitação e que, segundo estou informado, caminha para o Senado, dispondo sobre o exercício das profissões de Técnico em Fisioterapia e Técnico em Terapia Ocupacional, e dá outras providências.

Se não me engano, esse projeto é de autoria do ex- Deputado Nelson Carneiro; visa modificar a nomenclatura e transformar o Fisioterapeuta em Técnico em Fisioterapia.

O que há de mais grave nessa proposição, Sr. Presidente, é que ela exclui a obrigatoriedade do nível superior. Acho que, ao discutir e ao votar esse projeto, iremos ter cuidado de evitar que se cometa essa injustiça contra a classe que tanto bem faz àqueles que precisam da Fisioterapia.

O Decreto-Lei 938 de 13-10-69, em pleno vigor, já regulamentou essa profissão, e dispensa-se uma lei que, na verdade, prejudica a classe.

Passo à taquigrafia os elementos necessários para que esta Casa tome conhecimento dêles. Estou certo de que na análise que posteriormente faremos, os Srs. Senadores, cônscios de sua responsabilidade, haverão de fazer justiça a essa classe.

Não somos contra, Sr. Presidente, aos Fisioterapeutas práticos,àqueles que têm dedicado a existência tôda a esse labor, a esse tipo de profissão. E o próprio Decreto - Lei citado, o 938, de 13-10-69, já ampara os que vêm desempenhando essa profissão. Queremos é evitar, Sr. Presidente, de agora em diante, que elementos leigos ingressem na classe, em prejuízo daqueles que têm curso superior, o que seria uma verdadeira aberração. Estou convicto de que esta Casa, ao examinar o projeto, por ocasião da sua tramitação, terá o cuidado de não cometer essa gritante injustiça."


Quando o projeto foi posto em votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em 30 de agosto de 1971, o Relator Deputado Élcio Álvares assim se pronunciou: "Colocamo-nos ao lado daqueles que, vítimas das vicissitudes físicas, clamam por elementos hábeis, capacitados e competentes na estrênua batalha da recuperação dos movimentos."

A Comissão in totum acompanhou o voto do Relator, colocando aparentemente um ponto final no assunto. O tal "Fantasma Ameaçador" que permaneceu no tempo, está de volta ao Senado. A Fisioterapia ainda não conseguiu exorcizá-lo. No processo histórico, para isso também chegará o tempo.









terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Pronunciamento histórico


1971 - O ano que vivemos perigosamente


Os fatos relatados na postagem anterior revelam-se como acontecimentos pela magnitude que atingiram. A tentativa de revogar o Decreto-Lei 938/69 foi um acontecimento histórico e como tal deve ser analisado. Pergunta-se: já foram analisadas as condições da existência da Fisioterapia? O que levou o Deputado Fagundes Neto a apresentar em 23 de junho de 1971 o Substitutivo ao Projeto 2.090-A/70?

Para a primeira pergunta conjectura-se que o Fisioterapeuta no Brasil foi idealizado como um profissional importante para o setor saúde, sem ser possuidor, entretanto, de autonomia. Seu trabalho seria sempre na área da Reabilitação, sendo supervisionado e cumprindo ordens. Corrobora essa hipótese a criação dos primeiros cursos superiores de Fisioterapia no País. Com o advento do Decreto-lei 938/69, a situação ficou fora do controle dos que consideravam o Fisioterapeuta como técnico em fisioterapia ou paramédico. A categoria fortalecida pelo amparo legal recebido, passou a traçar seu próprio destino sem tutela.

Quanto a segunda pergunta, o Deputado responde na Justificação ao encaminhamento do Projeto, transcrita do Diário do Congresso Nacional (Seção II) página 3698, terça-feira 3 de agosto de 1971:

" O Projeto de autoria da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, introduz no texto do Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, duas alterações que se tornam imperativas face aos conceitos firmados pelo Conselho Nacional de Saúde. A primeira alteração se prende à nomenclatura. O Projeto propõe as denominações de Técnico em Fisioterapia e Técnico em Terapia Ocupacional para substituírem as de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. O Conselho Nacional de Saúde já se manifestara sobre o assunto considerando a terminologia Fisioterapeuta somente aplicável a médico que se dedicasse à reabilitação física, executando, no tratamento dos seus enfermos, métodos e processos fisioterápicos, e, a denominação de Terapeuta Ocupacional, exclusivamente para o médico que empregasse métodos e processos de terapia ocupacional na reabilitação física, mental e social de seus enfermos. Quanto à outra modificação, trata-se da exclusão da obrigatoriedade de nível superior para o exercício dessas profissões. A supressão desta obrigatoriedade é medida justa, pois tem por objetivo principal ampliar a área de acesso ao exercício destas profissões, tão carente e tão necessária em nosso País. Face aos estudos já realizados, sugerimos a adoção da seguinte gradação profissional: I - Fisioterapia: a) Fisioterapeuta; b) Técnico em fisioterapia; c) Auxiliar técnico em fisioterapia. II- Terapia ocupacional: a) Terapeuta ocupacional; b) Técnico em terapia ocupacional; c) Auxiliar técnico em terapia ocupacional. Com estas alterações, que no nosso entender são essenciais e com algumas outras relativas à redação, apresentamos o substitutivo anexo que virá preencher sensíveis lacunas deixadas no texto do Decreto- Lei 938/69. Sala das Sessões, em ---- de -----de ----------- de 1971 - Deputado Fagundes Neto "



Veja na próxima postagem: pronunciamentos do Senador José Esteves e do Relator Deputado Élcio Álvares


Blog 14-F um olhar diferenciado sobre a Fisioterapia

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Uma extraordinária capacidade de luta


Exemplo para a posteridade


No ano de 1971 a existência da categoria profissional dos Fisioterapeutas esteve gravemente comprometida por uma Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70. Nesse episódio da história da Fisioterapia, o primeiro embate após a promulgação do Decreto-Lei 938/69, surgiu a "idéia" de revogar o documento inicial da categoria como profissão liberal de nível superior, que não deve ser confundido com o Parecer 388, de 1963, referente ao reconhecimento dos cursos de Fisioterapia então existentes. Tal "idéia" permaneceu no tempo, reaparecendo como um fantasma ameaçador em outras oportunidades.

O grande diferencial com relação aos dias atuais, reside na extraordinária capacidade de luta demonstrada pelos órgãos de classe e pelas lideranças da época. Os Fisioterapeutas daquela fase, organizados de forma ainda incipiente, derrotaram politicamente opositores muito mais fortes ao conseguirem o apoio do Ministério da Educação por meio da Assessoria de Assuntos Parlamentares, de Deputados Federais, do Senador José Esteves que publicou no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1971 importante pronunciamento, além do amparo dos membros da Comissão de Constitução e Justiça da Câmara dos Deputados. No dia 30 de agosto daquele ano a CCJ "Opinou, unanimemente, pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70, nos termos do Parecer do Relator".

Participaram daquela memorável reunião da CCJ os Deputados: José Bonifácio - Presidente, Élcio Álvares - Relator, Dib Cherém, Gonzaga Vasconcelos, Hidelbrando Guimarães, J.G. Araújo Jorge, João Linhares, José Alves, Lisâneas Maciel, Pires Sabóia, Sylvio Abreu e Ubaldo Barém.

É imprescindivel que o Fisioterapeuta hodierno tenha consciência da sua condição histórica, do papel histórico que a categoria protagonizou no passado; pois o conhecimento da história, seja ela
individual ou coletiva, é determinante para a construção do pensamento e do consequente modo de agir, facilitando a análise da conjuntura e da realidade e contribuindo para a inclusão no debate social, acrescentando que, debate social exige conhecimentos também de Antropologia, Filosofia e Sociologia, como contraponto às disciplinas eminentemente técnicas da ciência fisioterapêutica.