Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA
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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Ser Fisioterapeuta

                                                    Retitude de profissão
                                                      "A profissão deve ser um meio e nunca um fim em si  mesma"                           
                                                    Gautama Siddhartha - O BUDA


No tempo em que Eduardo Portella ocupou o Ministério da Educação¹, no governo do então Presidente João Baptista Figueiredo, ele deixou a marca da sua passagem como efêmera ou transitória, ao afirmar: "Não sou ministro; estou ministro". Soltando o pensamento ao recordar tal frase, passei então a refletir, filosoficamente, sobre o que é "ser" ou "estar" Fisioterapeuta. Não do ponto de vista da pura e simples conclusão do bacharelado; com o  consequente recebimento do diploma e posterior obrigatoriedade de registro no conselho profissional da categoria; ou seja, o procedimento  normal para atingir determinado fim. No caso, exercer uma profissão. Ora, a essa altura poder-se-ia perguntar: Ser Fisioterapeuta como, fora desse contexto? A resposta que me vem à cabeça é: ser Fisioterapeuta do ponto de vista filosófico e existencial, como foi  desse ponto de vista, o caso do Ministro citado, ou melhor, "não sou; estou". Parece difícil? Vejamos: existir é estar presente na vida real ou na imaginação, com determinada duração no tempo. A Filosofia Oriental dá uma pista: " O  real é o individuo (o indiviso), o fictício é a persona ou máscara".

Humberto Rohden explica melhor: "Dizem de mim que sou professor e escritor, mas não sou isto nem aquilo, 'funciono' apenas, no plano horizontal, por meio de atributos ou 'personas', no cenário da vida terrestre. Eu sou o meu Eu, o indivíduo que desempenha, por algum tempo o papel de professor e escritor. Eu 'tenho' essa profissão transitória, mas não sou permanentemente isto. Eu sou o meu Eu individual, e não o meu ego personal". O Espírito da Filosofia Oriental - Martin Claret - São Paulo, 2009 (77-78).

O Filósofo escocês Duns Scot (1265 ou 1266-1308) tem uma definição para o Ser, denominado por ele unívoco, que como uma luva se ajusta aos meus objetivos analíticos: "O ser é dito em um só sentido de todas as coisas de que é predicado". Masip, Vicente - História da Filosofia Ocidental - EPU -  São Paulo, 2001 (120). Tomo como exemplo: Geraldo é Fisioterapeuta; isso em oposição ao não-ser.

Nessa ordem de ideias, e seguindo Rohden na questão da transitoriedade, busco salientar que o indivíduo "tem" uma profissão, mas não nasce com ela, adquire esse "status" em determinado período da vida; mas não perde a identidade pessoal, com as coisas², tais como a vida privada, a família, os amigos, os 'hobbies' e por aí vai, acontecendo paralela e simultâneamente, enquanto o tempo passa.

No meu caso específico e particular, nasci num lugar sobre o qual Gilberto Freyre escreveu um livro, o "Guia Prático, Histórico e Sentimental da Cidade do Recife", que segundo Edson Nery da Fonseca³ apareceu em 1934, com ilustrações de Luiz Jardim. Nesse livro do Mestre de Apipucos a rua da minha origem, a de São José, situada no bairro que tem o mesmo nome dessa rua, é descrita com muita nostalgia, lembrando crianças na calçada e o som dos pianos nas casas da vizinhança. Mas isso já é outra história. Não pretendo fugir do assunto.

Somente aos vinte e poucos anos "tornei-me" um Fisioterapeuta, percorrendo, até hoje, os caminhos da vida e da profissão. Um dia, no futuro, não mais exercerei essa atividade, deixando de lado a "persona" ou "máscara" fisioterapêutica, voltando totalmente a ser o indivíduo, ao meu Eu.


¹   -  Disponivel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Portella
²   - Ao exprimir a palavra 'coisas'  a considero no sentido de tudo que existe ou poderá existir
³   - Disponível em:  bvgf.fgf.org.br/portugues/critica/artigos_cientificos/gilberto_conciliador.htm

Atualizado em: 19/05/2013


domingo, 15 de abril de 2012

Considerações a propósito do Código de Ética profissional de Fisioterapia (Parte final)


 

 O capítulo II é dedicado ao exercício profissional, seja na clínica, no consultório, no hospital ou no domicílio do cliente/paciente. Estão incluídos nesse capítulo os deveres, as proibições específicas, o comportamento diante do tratamento solicitado por outro profissional, o zelo pela pessoa aos seus cuidados e o estrito cumprimento das normas relativas ao uso de substâncias entorpecentes, além das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da respectiva profissão.
 
Destaca-se nesse conjunto, pela sua relevância, o Artigo 7º, que estabelece os deveres do profissional na sua área de atuação. Mas o que são deveres? Para John Stuart Mill, filosofo inglês do século XIX, eles são entendidos como uma virtude humana de índole deontológica. O profissional ao cumpri-los, por ser uma virtude, estará imbuído da compreensão de que assim fazendo exterioriza sua capacidade racional de fazer o bem pelo bem.
 
Nesse capítulo está implícito o que preceitua o Código de Nurembergue, cujo nome deriva da cidade da Alemanha (Baviera), palco das grandes manifestações nazistas a partir de 1933 e que foi sede do Tribunal Internacional, criado para julgar os criminosos da Segunda Guerra Mundial, no período de 1945/1946. A principal preocupação do Código de Nurembergue é com experimentos ou ensaios científicos com seres humanos.
 
Entre outros, são deveres do Fisioterapeuta: “Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte; prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoas humana; respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente; respeitar o direito do cliente de decidir sobre fato sigiloso que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e, cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética”.
 
As proibições estão elencadas no Artigo 8º e visam proteger o cliente, a saúde pública e a sociedade, dos efeitos nocivos das práticas dos maus profissionais. As obrigações do Fisioterapeuta perante as entidades de classe estão contidas no Capítulo III, cujo Artigo 17 dá a entender o quanto é necessária a participação individual nas associações e sindicatos, contribuindo assim na determinação de condições justas de trabalho e de aprimoramento cultural coletivo. A participação singular foi decisiva nos primeiros anos da implantação/implementação da Fisioterapia no Brasil. Havia naquele tempo uma motivação excepcional, a de “Fazer o caminho caminhando”. Incomodamente tal motivação não ocorre nos dias de hoje. Faz sentido cobrar.
 
O Artigo 18 do Código de Ética dá um reforço determinando como dever profissional, pertencer, no mínimo a uma entidade associativa da classe, seja ela científica, cultural ou sindical. É também um dever profissional apoiar as iniciativas de aprimoramento cultural e de defesa dos legítimos interesses da classe. Esse reforço é importante porque as pessoas não se envolvem, simplesmente delegam aos dirigentes o fazer acontecer e muitas vezes as coisas não acontecem, por falta de sustentação coletiva.
 
As relações interpessoais entre colegas e demais membros da equipe de saúde – relações humanas no trabalho – são objeto de atenção no Capítulo IV. Respeito e urbanidade são preceitos de tratamento preconizados no Artigo 19. Os Artigos 20 e 25 detalham o modo de convivência em diversas situações, levando o profissional a julgar os outros como gostaria de ser julgado, num clima de confiança recíproca, como por exemplo: “O Fisioterapeuta que recebe cliente confiado por colega em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega, uma vez cessado o impedimento”.
 
O Artigo 26 estabelece proibição, como a de “Prestar ao cliente assistência que, por sua natureza incumbe a outro profissional”. Esta é uma situação mais comum no sentido inverso. O Fisioterapeuta é quem vê seu mercado de trabalho ser invadido por outros profissionais de nível superior do setor saúde, ou até mesmo por leigos, como se o exercício da Fisioterapia fosse “terra de ninguém” ou uma zona fronteiriça cinzenta que muitos ousam atravessar, apostando na impunidade.
 
É proibido também: “Criticar depreciativamente colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde”. A determinação ocorre no sentido da manutenção de um nível elevado de entendimento, evitando disputas pessoais ou judiciais.
 
A questão dos honorários profissionais é tratada no Capítulo V, onde logo de início fica estabelecido que o Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços. Infere-se daí como legítima, a reivindicação por melhores salários, por meio do sindicato da categoria.
 
Na fixação de seus honorários o Fisioterapeuta deverá obedecer a parâmetros básicos. Neles serão observadas as condições sócio-econômicas da região onde o serviço é prestado, a natureza da assistência e a complexidade do caso. O profissional ficará liberado de cobrar honorários em casos específicos descritos no Artigo 29 e incluem parentes próximos, pessoas sob sua dependência econômica ou reconhecidamente sem recursos e colegas de profissão.
 
Dentre as proibições do Capítulo V cabe destacar o explicitamente ordenado no Artigo 31: “É proibido ao Fisioterapeuta afixar tabela de honorários fora do recinto do seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal”. Por analogia, aceitar o rebaixamento de valores das tabelas de procedimentos, por imposição das operadoras de planos de saúde, configura concorrência desleal contra aqueles que não se submetem a tais práticas. Até que se tenha implantado e aceito o referencial nacional de honorários profissionais do Fisioterapeuta; em substituição às tabelas vigentes, elaboradas por entidades estranhas à categoria, visando unicamente o lucro corporativo e a saúde financeira das empresas do setor, teremos conflitos nessa área e uma forte ameaça ao que se entende como exercício de profissão liberal autônoma; cujo conceito se esfacela diante do poder econômico que estabelece o quantitativo das sessões terapêuticas a realizar e o valor a ser pago, sempre miserável e aviltante.
 
Aos infratores do Código de Ética aqui analisado e sobre o qual foram tecidas breves considerações, serão aplicadas as penas disciplinares previstas no Artigo 17, da Lei Nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observados as disposições dos textos complementares aprovados pelo Conselho Federal, instância superior do sistema COFFITO/CREFITO, órgão regulador ético e social da Fisioterapia perante o Estado Brasileiro. Dura Lex, Sed Lex. A lei é dura, mas é a lei.

Texto publicado originariamente no Livro Herdeiros de Esculápio - história e organização profissional da Fisioterapia. Edição do Autor - Recife 2009
 

segunda-feira, 9 de abril de 2012

CONSIDERAÇÕES A PRÓPOSITO DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA



 
“Age de tal modo que o motivo que te levou a agir possa tornar-se lei universal”
                                                                 Kant
        


 O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional entrou em vigor no dia 22 de setembro de 1978, data de sua publicação no Diário Oficial da União de Nº 182, cumprindo deliberação do egrégio Conselho Federal dessas duas categorias profissionais, no exercício da competência a que alude o inciso XI do Artigo 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, lei esta que criou o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional) e os CREFITOs (Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional).

          Dessa forma, o Estado Brasileiro outorgou ao Sistema COFFITO/CREFITO, a condição de órgão regulador ético e social. Na medida em que foi instituído tal código, ficou determinado o funcionamento do sistema como Tribunal de Ética Profissional.

     Fisioterapia e Terapia Ocupacional são profissões distintas, unidas pelo processo histórico desde a promulgação do Decreto-Lei Nº 938, de 13/10/69, porém aqui só abordaremos o que se refere a Fisioterapia e ao Fisioterapeuta.

          Pode parecer aos leitores, muito seca e formal esta introdução, o que de certo modo é compreensível, pois retrata o teor burocrático de uma resolução, do jeito como são impostas regras que deverão ser seguidas.

        Numa conjuntura cuja constatação é de uma profunda crise ética, é lícito que toda a categoria profissional pense e questione. Quem teria autoridade suficiente para mostrar o caminho do que é ainda bom ou mau? Na busca de ajuda a filosofia se apresenta como fonte primordial

          É pela razão que a maioria dos filósofos de todos os tempos fundamentaram a ética. Cabendo entender, por conseguinte, que ÉTICA, independentemente de estar contida em um código – objeto dessas considerações – é, antes de tudo, responsabilidade, ou seja, um ato que o indivíduo pratica voluntária e conscientemente. E por esse ato ele responde. Vicente Masip no seu livro Ética, Caráter e Personalidade (E P U São Paulo – 2002) reconhece explicitamente: “A ética considera o comportamento humano do ângulo puramente racional”.

         Emanuel Lévinas, um dos mais importantes filósofos do século XX, dedicou-se em sua obra a discutir questões relativas à ética. São suas as duas definições em seguida expostas. A primeira delas inverte o que usualmente é afirmado: “A ética é a Filosofia primeira, a Metafísica. Tudo mais na Filosofia é um ramo seu, e não ao contrário”. A segunda definição tem uma perspectiva antropocêntrica: “Estar em face do outro conduz o eu à responsabilidade. Responsabilidade que não permite esquiva possível e que possibilita a humanidade do homem”. Essa linha de pensamente se coaduna com os conceitos emitidos por Rudolf Steiner. No livro O Método Cognitivo de Goethe, ele afirma: “É no próprio homem que deve ser buscado o ponto de vista do seu agir”.

          Para os filósofos estóicos e para Kant, a ética deontológica propugna a prática do bem pelo bem. Ora, sendo a deontologia, por sua vez, entendida como um tratado de deveres, um Código de Ética é uma norma coerciva ou uma força que emana da sabedoria do Estado, impondo o respeito à norma legal, ou seja, à lei. Logo, um código de Ética tem para os profissionais por ele abrangido, força de lei, e não poderia ser de outra forma.

        Estabelecidos sumariamente os fundamentos filosóficos da ética do humano e de um código que preceitua seus ditames na esfera profissional, porque o assunto é demasiadamente amplo para este ensaio, podemos iniciar a análise e considerações sobre a matéria em epígrafe, destacando única e exclusivamente o que se refere a Fisioterapia e ao Fisioterapeuta, como já foi dito anteriormente.

          No capítulo I estão elencadas as responsabilidades fundamentais do profissional diante do ser humano, objeto de sua ação e atenção. A primeira delas, aparentemente simples, o remete a todas as possibilidades de assistência à saúde do homem, e para evitar conflito de gênero, também da mulher. O profissional participa, no sentido de ter parte em algo, em alguma coisa, ou seja, respondendo pelo que faz; na promoção, tratamento ou recuperação da saúde das pessoas. O Artigo 3º alerta para que o erro cometido durante a atuação profissional, não diminui a responsabilidade de quem o cometeu, mesmo quando esse erro é cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. Há que se considerar, portanto, que um erro cometido, dependendo da sua extensão pode ser um “mal irreversível”, e como tal, pelo próprio princípio da responsabilidade não pode ficar impune. Sobre esse tema vejamos o que Cesare Becaria, criminologista italiano do século XVIII, diz em seu livro Sobre os Delitos e as Penas: “As pessoas individualmente ou como grupo, são responsáveis pelos males que provocam”. A leitura desse livro influenciou fortemente o Prefeito de New York – USA Rudy Giuliane, levando-o a incluir na área de segurança da cidade, o projeto Tolerância Zero.

         Para evitar ou minimizar a ocorrência de erro, visto que Fisioterapeutas são humanos, e, portanto, passíveis de cometê-los, o Artigo 4º preconiza: “O Fisioterapeuta avalia sua competência e somente aceita atribuição ou assume um encargo, quando capaz de desempenho seguro para o cliente”. Nesse caso, exclusivamente após um profundo discernimento, o profissional chegará a conclusão de que é apto para executar com segurança um tratamento. Isto significa a prática da alteridade, ou seja, pensar primeiro no outro, ou ainda, praticar atos que não prejudiquem o outro. Alteridade, segundo o já citado filósofo Lévinas, é: “A defesa do alter (outro) na sua infinita transcendência”;
(Continua na próxima postagem)


Texto publicado originariamente no Livro Herdeiros de Esculápio - história e organização profissional da Fisioterapia. Edição do Autor - Recife 2009

sábado, 26 de novembro de 2011

Existe uma ética universal


O termo ética é derivado do grego ethos com o significado de caráter, modo de ser de uma pessoa; estando relacionado com o sentimento de justiça social. Não abordaremos aqui a questão da ética profissional do Fisioterapeuta, cujo estudo e conhecimento reputamos como da maior importância, mas, restrito e condensado em um código. Tal código terá o seu texto revisto e atualizado pelo órgão competente, no caso o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Pretendemos ir mais longe, sair do âmbito restrito, alcançar a profunda crise ética que atinge, hoje, escala planetária. A humanidade está em risco e o planeta ameaçado. A falta de ética no homem, agride, concorrendo para a destruição da fauna e da flora, poluindo a atmosfera e envenenando as águas e o solo com agrotóxicos.

No livro “Crítica da razão prática” citado por Masip – História da filosofia ocidental. São Paulo: EPU. 2001, Kant explica que entende por razão prática “O modo como a razão dita à vontade a lei moral” e afirma: “A lei moral não pode ter origem na experiência ( prazer, utilidade, felicidade), mas é condição a priori da vontade”. A concepção ética kantiana é deontológica, ou seja, deve-se fazer o bem independente das suas consequências, o que em síntese é um imperativo categórico, ou melhor, uma fórmula baseada na universalidade da lei, como no preceito: “Age de tal modo que a máxima da tua ação possa sempre valer como princípio universal de conduta”.

Não somente Kant pensou e escreveu sobre ética, nomes como Platão, Aristóteles, Epíteto, Abelardo, Tomás de Aquino, Russel, e Lévinas, entre outros, dedicaram páginas ao conhecimento e ensinamento do tema, constituindo um acervo valioso. Lévinas assim a definiu: “A ética é a filosofia primeira, a metafísica. Tudo mais na filosofia é um ramo seu, e não ao contrário”.

Para não ficarmos restritos ao pensamento ético ocidental, cabe lembrar o budismo como religião e filosofia do Oriente, bem como da postura ética do Dalai Lama e o que representou Gandhi para a humanidade, já que pensamos numa ética universal; na qual o homem é que faz opção consciente ao perceber a possibilidade de aprimorar comportamentos que trazem benefícios. Por conseguinte, existe sim uma ética universal que se traduz como RESPONSABILIDADE do ser humano com relação à natureza e com o futuro das próximas gerações (animais, homens, plantas) no Planeta terra, ou seja, um ato que o indivíduo, em qualquer lugar do mundo pode praticar voluntária e conscientemente. E por esse ato ele responderá com coragem e generosidade de alma, pois a ética universal propugna o bem da humanidade e a defesa do Planeta terra, hoje ameaçado pela incúria dos aéticos.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Ética na Fisioterapia

Bertrand Russel (1872-1970) filósofo e matemático, Prêmio Nobel de Literatura (1950), na segunda fase da sua vida aceita a ética como desejo da coletividade: "É bom o que é desejado pelo grupo ao qual pertencem os indivíduos".

Fazendo uma analogia entre o pensamento de Russel e o Código de Ética Profissional do Fisioterapeuta, aprovado pela Resolução COFFITO - Nº 10, de 3 de julho de 1978 ( cuja elaboração tive a honra de participar, como membro do grupo de trabalho, por ser na época, Presidente do CREFITO da Primeira Região), aflora em mim uma dúvida, uma indagação filosófica: QUE MODELO DE CONVIVÊNCIA DEVEMOS ESCOLHER PARA O FUTURO ?

O Código de 1978, decorridos 32 anos, continua adequado ao Modus Vivendi de hoje em dia ? Configura-se como um acordo ou uma transação possível, na relação interpessoal; respeitar-se, tolerar-se mutuamente ? Tantas perguntas levam-me até Sócrates (469-399 a.C), a quem somente conhecemos indiretamente, pois nada deixou escrito. As fontes sobre o seu pensamento e ação revelam-se, porém, insuspeitas; textos de Xenofonte e Platão, principalmente Platão - em cuja obra Sócrátes está presente representando o ideal metafísico - confirmam interpretações sobre ele.

Pois bem: Sócrates, em sua filosofia desenvolveu um projeto fundamentalmente ético, visando "submeter as ações humanas e o curso dos acontecimentos a valores e juízos acerca do que é melhor". Trazendo agora o pensamento socrático para um alinhamento com o "nosso" Código de Ética, na busca de melhor relacionamento com pacientes, colegas, profissionais afins, órgãos e entidades do setor saúde, surge o desafio filosófico para a atualização e a mudança.

O que foi dito, representa nada mais que o desafio filosófico para os Fisioterapeutas comtemporâneos, para os atuais líderes e dirigentes de órgãos de classe da Fisioterapia. Não podemos esquecer a definição de Emmanuel Lévinas (1905-1995), um dos mais importantes filósofos do século XX: " A ética é a filosofia primeira, a metafísica. Tudo mais na filosofia é um ramo seu, e não ao contrário".

O desafio está posto !

sábado, 31 de julho de 2010

Um conceito filosófico de saúde

                                                                     'A linguagem dá sentido à realidade'



Abelardo, Filósofo francês nascido em Nantes (1079 - 1142) define: "Linguagem é a ponte que une o pensamento às coisas, permitindo, assim, entender todas elas". Outros filósofos, de outros tempos, tentaram desvendar por meio dessa forma de expressão, os mistérios do existir e do ser. Um aspecto singular do existir chama-se saúde. Sobre saúde, buscamos propositalmente nos afastar da visão epidemiológica (científica) da relação com a doença, para travarmos conhecimento com uma experiência vivenciada por um filósofo, mais próxima da antropologia e da própria filosofia. Não pretendemos desmerecer ou ignorar os vários conceitos emitidos, até hoje, sobre o tema, por autores das diversas áreas do conhecimento.

Optamos por escolher um determinado pensador e a sua conceituação de saúde. Trata-se de Friedrich Nietzsche, filósofo alemão (1844 - 1900), talvez o mais preocupado em afastar-se do entendimento comum,  procurando entender saúde de outra forma, por ter sentido no próprio corpo, com intensidade avassaladora, a doença. Tanto que, aos quarenta e quatro anos de idade, prevendo o futuro incerto, escreveu a sua autobiografia filosófica-espiritual, dando-lhe o título "ECCE HOMO" (Eis o Homem).

Nesse livro ele é, como sempre, contundente; fazendo filosofia como costumava dizer, a "golpes de martelo". Deixemos que o próprio autor faça o relato: "Curei-me por mim mesmo, e assim fiquei livre da moléstia. Para que isso aconteça - todo fisiológico deve admiti-lo - é necessário que no fundo se goze de saúde. Um ser verdadeiramente doente não pode curar-se, e muito menos por sí mesmo; para um homem são a moléstia pode ser, pelo contrário, um enérgico incitamento para viver e viver mais intensamente. Assim, realmente se me apresenta agora aquele longo período de enfermidade: eu descobri quase novamente a vida, inclusive eu; degustei todas as coisas boas, mesmo as pequeninas; como outros dificilmente poderiam fazê-lo; eu fiz da minha vontade de ser são, de viver, a minha filosofia"[...]

Ilustração extraída da capa do livro A Gaia Ciência de Friedrich Nietzsche. Martin Claret, São Paulo 2008

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Atualizado em 22/05/2019


segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Luz e sombra





Artigo dedicado ao Fisioterapeuta Dailton Alencar Lucas de Lacerda, professor universitário, militante na árdua tarefa de afastar da escuridão da caverna, aqueles que insistem em permanecer na ignorância.



No livro A República, escrito por Platão entre 390 e 370 aC, está descrito o"Mito da Caverna", um diálogo entre o filósofo Sócrates e Glauco - irmão mais velho de Platão - no qual é abordado o tema da natureza humana relativamente à instrução e à ignorância. Desenvolve-se como uma parábola, buscando explicar a concepção platônica do conhecimento, dando valor, tanto ao conhecimento intelectivo quanto ao conhecimento sensitivo. Ressaltando que, pelos sentidos pode-se chegar, no máximo, a formar uma opinião, enquanto que pelo intelecto é produzido o verdadeiro conhecimento universal. Com esse mito, Platão produz uma quebra entre conhecimento intelectual e conhecimento sensitivo, que no homem remonta à sua natureza, corpo e alma.

O diálogo tem início com Sócrates pedindo a Glauco que imagine homens morando em uma caverna escura, acorrentados desde a infância e que somente poderiam permanecer no mesmo lugar e olhar para frente, não podendo mover a cabeça nem o pescoço por causa dos grilhões. Por trás desses homens, uma fogueira fornecia luz, enquanto que, entre o fogo e os homens, passa uma estrada ascendente, tendo ao longo um muro. Desse modo o fogo projetava sombras na parede da caverna e nela eram vistos homens com objetos e animais, ouvindo-se vozes e ruidos , intercalados do silêncio dos que transpunham o muro.


Glauco considera estranho o quadro imaginado, ao que Sócrates assevera: " Assemelham-se a nós", complementando que, os habitantes da caverna atribuiriam realidade somente ao que era visto e escutado das sombras projetadas na parede.

Em seguida, Sócrates sugere a libertação de um desses prisioneiros da caverna, que é levado à luz, saindo da condição escura da ignorância. O primeiro passo do homem liberto é bruscamente afetado pelo deslumbramento, que o impede de ver os contornos reais do que antes era sombra. O liberto aos poucos vai se adaptando a nova situação e ao lembrar-se dos antigos companheiros, fica alegre com as mudanças ocorridas, já que ele agora conhece a verdadeira realidade, não sendo mais escravo da ignorância e, sente pena dos que ficaram naquele lugar escuro.

Sócrates, nesse ponto do diálogo, pede a Glauco que imagine agora o homem liberto da ignorância voltando à caverna, e sentando-se no mesmo lugar que antes ocupava ao lado dos antigos companheiros. E pergunta: "Não estaria o homem com os olhos cheios de escuridão depois da exposição ao sol? E isso não provocaria riso nos antigos companheiros, por ter estragado a vista; não valendo a pena tentar subir até lá?".

O "Mito da Caverna" pode ser interpretado tanto do ponto de vista epistemológico, ou seja ,pelo estudo da origem e do valor do conhecimento humano, como foi dito no início, quanto do ponto de vista político. Permanecendo, portanto, perfeitamente aplicável aos dias atuais.



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sábado, 7 de novembro de 2009

Você que é Fisioterapeuta, aceita ser denominado profissional não médico ?



Não-ser significa nada, o que não é

Nos últimos tempos, tornou-se corriqueiro. em nosso País, o uso do termo "não médico" numa referência ao Fisioterapeuta e aos demais profissionais da saúde. No passado, era comum o termo "paramédico" cujo uso o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, oficialmente, substituir pela denominação profissional de saúde, mais adequada para exprimir e qualificar, sem preconceitos, a profissão de quem se dedica a cuidar da saúde das pessoas, ou se considerarmos a antropologia holística, aquele que cuida do ser humano como uma tríplice união corpo/alma/espirito (Leloup).

A expressão "não médico" pode ter surgido de um silogismo inconcludente, de um silogismo sofístico, ou ainda de um sentimento de hegemonia sobre outros profissionais, como se infere [dedução ou indução (Aristóteles)] do PL 77036/66.

Para melhor entendimento, "não-ser", em Filosofia significa nada, o que não é (Parmênides) ou ausência do Ser (Aristóteles), entendendo o Ser, como a natureza íntima de uma pessoa, a sua essência. No entanto, o Ser concreto é o Ente que, por sua vez é pessoa, animal ou vegetal, ou coisa que manifesta o Ser (Heidegger).

Se você é , "não médico", então o que você é ?


Atualizado em 04/07/3013


BLOG 14-F FISIOTERAPIA. UM BLOG AMIGO DA SAÚDE.