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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Breve história da criação do COFFITO e do CREFITO-1




         Após a promulgação do Decreto-Lei Nº 938 em 13 de outubro de 1969, garantidor do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, as lideranças da classe foram mobilizadas no sentido de sensibilizar as autoridades do Ministério do Trabalho, a Câmara e o Senado, para a criação do Conselho Federal e dos Regionais. Uma tarefa não muito fácil, devido a existência de projeto naquelas casas legislativas, cuja aprovação, se ocorresse, levaria por terra o livre exercício das recém criadas profissões. Nesse episódio foi decisiva a participação das entidades sediadas em Pernambuco, que em razão disso foram citadas no parecer do Deputado Élcio Álvares, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados opinou pela injuridicidade e inconstitucionalidade do substitutivo ao Projeto Nº 2.090-A/70.



       Essa prática, de tentar impedir o livre exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é recidivante e tem sido sistematicamente rechaçada, mas pertence a outro capítulo da história.

        Passaram-se seis anos, quando em 1975, no governo do Presidente Ernesto Geisel foi sancionada a Lei Nº 6.316, criadora do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia  e de Terapia Ocupacional. Esses seis anos foram de muita atividade junto aos políticos, cabendo a Associação dos Fisioterapeutas de Brasília – AFIBRA mais uma vez, por sua localização estratégica, um papel de destaque.

       Lideranças dos Fisioterapeutas com exercício da profissão na capital federal, como Renato Viváqua e Luciano Castelo Branco Rebouças, não mediram esforços em acompanhar representantes da Associação Brasileira de Fisioterapeutas e da Associação dos Terapeutas Ocupacionais nos contatos com as autoridades do legislativo e do Ministério do Trabalho.

        Apesar de sancionada a Lei houve demora na aplicação do Artigo 24, inserido nas Disposições Transitórias com a seguinte redação: “O primeiro Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será constituído pelo Ministério do Trabalho”. Tanto que, durante o III Congresso Brasileiro de Fisioterapia realizado em Porto Alegre, em outubro de 1976, o Secretário Geral do Ministério do Trabalho, representando o Ministro Arnaldo Prieto, anunciou: “que dentro de breves dias seria nomeada a diretoria do Conselho Federal, e que o Senhor Ministro estava oferecendo todo o apoio para a instalação, colocando à disposição uma sala em Brasília e toda estrutura material e de pessoal especializado no assunto”.

         Tal medida, porém, somente veio concretizar-se pela Portaria Ministerial Nº 3.459, de 15 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 daquele mês; quase um ano depois da fala do Secretário Geral do Ministério. Mas, esse era apenas o ato de nomeação. A primeira reunião do Conselho Federal ocorreu no dia 30 de agosto sob a presidência do Dr. Aloysio Simões de Campos, Secretário de Relações do Trabalho, em conformidade com a determinação do item segundo da citada Portaria. Essa reunião teve como finalidade única eleger a primeira diretoria do Conselho e contou com a presença de renomados profissionais: Sônia Gusman, Wladimiro Ribeiro de Oliveira, Luciano Castelo Branco Rebouças, Márcio Delano Cruz, Dayse Dantas Oliveira, Laurentino Pantaleão Neto Costa, Veridiana Arb, Abigail Ribeiro Barros Silva e Hinda Burlamaqui. Procedida a votação por escrutínio secreto, foi apontado o seguinte resultado: Presidente – Sônia Gusman, Vice-presidente – Veridiana Arb, Secretário – Wladimiro Ribeiro de Oliveira e Tesoureiro – Luciano Castelo Branco Rebouças. Na oportunidade o Presidente da Eleição Dr. Aloysio Simões de Campos declarou eleitos os membros votados, passando em seguida a dar-lhes posse, cujo termo foi lavrado em livro próprio do Ministério do Trabalho. Cumprida essa etapa, coube ao Conselho Federal dentro da competência estabelecida por Lei, organizar, orientar e instalar os Conselho Regionais.

O CLUBE DOS 500

        Todo o apoio prometido e divulgado pelas autoridades do Ministério do Trabalho, ressalte-se, não incluía liberação de recursos financeiros para a instalação do Conselho Federal e muito menos para os Regionais. Foi nesse momento que se instituiu o Clube dos 500, a saída encontrada pelas lideranças da classe com apoio das associações estaduais que passaram a arrecadar de seus associados a importância de CR$ 500,0 (quinhentos cruzeiros), moeda corrente na época. A adesão das duas categorias profissionais envolvidas foi imediata e quase unânime, somente raríssimos membros deixaram de contribuir; com essa arrecadação foi possível cobrir custos iniciais dos Conselhos, sendo a quantia recebida de cada profissional descontada quando do pagamento das taxas e emolumentos para registro da Autarquia.

CREFITO 1 – A “CERTIDÃO DE NASCIMENTO”


         Foi por meio de Resolução, a de número 3, com data de 15 de janeiro de 1978, que o Conselho Federal designou os membros efetivos, a diretoria e os suplentes do primeiro colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, cuja jurisdição abrangia toda a Região Norte/Nordeste do País, cobrindo a área territorial compreendida da Bahia até o Acre.

      
A primeira diretoria foi composta pelos seguintes membros efetivos: Geraldo José Rodrigues Barbosa – Presidente, Valdéria Maria dos Santos – Vice-presidente, Anadélia Menezes Bezerra – Secretária e Agélia Pinheiro Ramos Ferreira – Tesoureira.



   A configuração inicial do Sistema Autárquico Federal COFFITO/CREFITO comportava três Regionais, com sedes respectivamente em Recife – CREFITO 1, Rio de Janeiro – CREFITO 2 e São Paulo CREFITO 3. Curioso é observar que os primeiros presidentes dos três Regionais eram Pernambucanos, dois deles, Geraldo Barbosa e Célia Cunha graduaram-se pela Universidade Federal de Pernambuco, enquanto Ruy Gallart graduou-se pela Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro – ERRJ.

       A previsão dos mandatos do Conselho Federal e dos primeiros Regionais era de quatro anos, como foi estabelecido pela Lei 6.316; mas, na verdade, durou em torno de oito anos, devido a burocracia e em decorrência do contido no Parágrafo 3º do Artigo 2º da citada Lei, dando competência ao Ministro do Trabalho para baixar as instruções reguladoras das eleições no Sistema COFFITO/CREFITO, o que tornou o processo muito lento.

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Texto publicado originariamente no livro Herdeiros de Esculápio – História e organização profissional da Fisioterapia – Recife 2009, e recentemente na Revista NovaFisio edição 86 de maio/junho de 2012.
Fac-símiles de documentos: Acervo pessoal. Arquivo Blog 14-F FISIOTERAPIA.

Atualizado em 08/08/2018

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