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segunda-feira, 23 de maio de 2011

A relação Fisioterapeuta x Paciente na assistência domiciliar


O encontro terapêutico na Fisioterapia Domiciliar é, antes de tudo uma relação interpessoal, envolvendo o Fisioterapeuta e o seu paciente; com responsabilidades fundamentais atribuídas ao profissional conforme preceitua o Código de Ética da categoria* (Resolução COFFITO – 10. D.O.U. de 22/09/1978). Tais responsabilidades estão embasadas também no Juramento de Hipócrates, como se pode inferir do texto transcrito a seguir: “Prometo que ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. Penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua calará os segredos que me forem revelados, o que terei como preceito de honra [...]”

O juramento de Hipócrates é Patrimônio Imaterial da Humanidade, pelo seu superior sentido moral, perfeitamente aplicável ao Fisioterapeuta no seu viver cotidiano, seja na clínica, no hospital, ou principalmente na assistência domiciliar, implicando contato físico com o paciente por meio do toque terapêutico. 

A assistência domiciliar exige do profissional alta qualificação na sua especialidade, bem como, perfil adequado para esse fim; devendo o Fisioterapeuta apresentar-se no domicilio do paciente com esmero no vestir e no falar, mantendo sempre uma postura ética, empática e de relativa neutralidade. Entenda-se que a situação fisioterapêutica é deliberadamente orientada no sentido da recuperação físico-funcional da pessoa que está sendo cuidada, o que impede a neutralidade absoluta, tida como absurda se aplicada nesse tipo de relação social. A assistência domiciliar não deverá ser nunca entendida ou exercida como subemprego sem qualificação e mal remunerado.

No campo das obrigações recíprocas a contrapartida do paciente, em relação ao adequado tratamento, consiste em colaborar com o processo terapêutico previamente traçado - com possíveis ajustes, cuja realização poderá ser longa e continuada -, responsabilizando-se o paciente por superar os seus deficits, contando para isso com o apoio dos familiares e cuidadores. Sem essa colaboração, ou seja, sem fazer frente à parcela de sua responsabilidade do que está vivendo; a relação fisioterapêutica ficará comprometida, prejudicando a própria recuperação funcional. 

Ainda nos limites das obrigações recíprocas, quando o atendimento ocorrer na esfera privada, sem o concurso de plano de saúde ou decorrente de vínculo empregatício, ou melhor, com pacientes particulares; cabe salientar que o Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração pelos serviços profissionais prestados, devendo o paciente ou a sua família providenciar o pagamento dos honorários previamente estabelecidos, na conformidade do Artigo 28 do já citado Código de Ética: “O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, na fixação dos seus honorários, consideram como parâmetros básicos:
I – Condições sócio-econômicas da região;
II – Condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;
III – Natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
IV – Complexidade do caso.”
 
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(*) Nota do Editor: Em julho de 2013 o Conselho Federal de Fisioterapia publicou o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013)
 
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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Datas importantes para a Fisioterapia brasileira

- 1951 a 1957 - Curso Raphael de Barros - Planejado pelo Dr. Waldo Rolim de Moraes, com o objetivo de formar "técnicos em fisioterapia", funcionou nas instalações do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

- 05 de agosto de 1954 – Fundação da Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação ABBR, entidade que deu origem a Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro ERRJ. A primeira turma de Fisioterapeutas colou grau em 27 de fevereiro de 1958.

- 22 de dezembro de 1958 – Publicação do Regimento e estrutura de funcionamento do Instituto Nacional de Reabilitação INAR, da Universidade de São Paulo USP.

- 19 de agosto de 1959 - Fundação da Associação Brasileira de Fisioterapeutas ABF.

- 15 de dezembro de 1959 – Exposição de Motivos e proposta de criação do Instituto Universitário de Reabilitação IUR, embrião do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco UFPE. A colação de grau da primeira turma de Fisioterapeutas ocorreu em 12 de dezembro de 1964.

- 10 de dezembro de 1963 – Parecer Nº. 388/63 do Conselho Federal de Educação CFE. Define o currículo mínimo e a duração dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

- 12 a 14 de dezembro de 1964 – I Congresso Brasileiro de Fisioterapia, realizado no Rio de janeiro.

- 13 de outubro de 1969 – Promulgação do Decreto- Lei Nº. 938 que provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, assinado pelos Ministros da Marinha de Guerra - Augusto Homann Rademaker Grunewald, do Exército - Aurélio de Lira Tavares e da Aeronáutica Militar – Márcio de Souza melo, além dos Ministros da área civil Tarso Dutra e Leonel Miranda.

- 01 de abril de 1971 - Projeto de Lei do Deputado Gastone Righi de N° 1.265, referente a regulamentação da Fisioterapia, apresentado em 1968 com aval da Associação Brasileira de Fisioterapeutas  ABF, é arquivado em decorrência do reconhecimento da Fisioterapia pelo Decreto - Lei Nº 938/69.

- 30 de agosto de 1971 – Pronunciamento da Comissão de Constituição Justiça da Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado José Bonifácio, tendo como Relator o Deputado Élcio Álvares, opinando unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Plenário ao Projeto Nº. 2090-A/70, que pretendia revogar o Decreto-Lei Nº. 938, de 13 de outubro de 1969.

- 13 de outubro de 1974 - A primeira confraternização formal, relativa ao Dia do Fisioterapeuta, ocorreu por iniciativa da Associação Pernambucana de Fisioterapeutas - APERFISIO, por meio de Missa de Ação de Graças celebrada na Matriz da Boa Vista - Recife. No dia 13 de outubro de 1979, também na Cidade do Recife, durante o IV Congresso Brasileiro de Fisioterapia se constituiu a primeira confraternização em nível nacional, referente à data.

- 17 de dezembro de 1975 – A Lei Nº. 6.316 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assinada pelo Presidente da República Ernesto Geisel e pelos Ministros Ney Braga, Arnaldo Prieto e Paulo de Almeida Machado.

- 11 de dezembro de 1977 – A Resolução COFFITO -1 aprova as normas para instalação e organização dos três primeiros Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, com sedes respectivamente em Recife – CREFITO 1, Rio de Janeiro - CREFITO 2 e São Paulo – CREFITO 3. Assinaram a Resolução a Presidente Sônia Gusman e o Secretário Vladimiro Ribeiro de Oliveira.

- 24 de agosto de 1983 - O Supremo Tribunal Federal STF, julga improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade dos preceitos legais dos Artigos 3º e 4º do Decreto-Lei Nº.938/69 e do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei N° 6.316/75.

- 1º de março de 1994 – É promulgada a Lei Nº. 8.856, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em 30 (trinta) horas semanais. Assinam a Lei, o Presidente Itamar Franco e o Ministro Walter Barelli.

- 8 de janeiro de 2015 -
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
FONTE:

- Herdeiros de Esculápio - história e organização profissional da Fisioterapia.  Barbosa, Geraldo. Edição do Autor - Recife 2009.

- Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos. Moura Filho, A.G. Vozes da UFPE. Vol.VII - Recife 2011.


- Institucionalização da Fisioterapia: um olhar sobre o processo histórico nos cenários internacional, brasileiro e paraibano. Vieira, Risomar da Silva, Editora Universitária da UFPB - João Pesoa 2012.


- D.O.U Nº 197 de 17/10/1969. Retificado em 16/10/1969. Sec. 1 - Pág. 3.685

-D.O.U de 18/12/1975. sec. 1 Pág 16.805 a 16.807

-Disponível em: http://www.crefito11.org.br/index.php?option=com conteten&view=articleid132&Itemid=70

-Disponível em: http://www.crefito4.com.br/Lei8856/1994.htm

- Acervo pessoal.

-Arquivo/Blog 14-F FISIOTERAPIA.

Atualizado em 05/03/2015

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Exposição de arte muito especial em Recife


EXPOSIÇÃO DE ARTE MUITO ESPECIAL EM RECIFE

Pela primeira vez Pernambuco recebe uma mostra de arte toda voltada para a inclusão social. É a 1ª Exposição de Arte Muito Especial Recife, que será aberta no próximo dia 19 de Maio e vai reunir na Sala Cícero Dias, no Museu do Estado, um acervo de obras de arte criadas por 23 artistas com deficiência, egressos de todas as regiões brasileiras. A organização é do Instituto Muito Especial, entidade sediada no Rio de Janeiro que trabalha com a proposta de inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e a preparar as organizações a lidarem com a diversidade. O Recife será a segunda capital a receber a exposição, que estreou no Rio de Janeiro em 2010. A escolha por Pernambuco está ligada principalmente por sua diversidade cultural.
 


Blog 14-F FISIOTERAPIA ultrapassa a barreira dos 20.000 visitantes







Ultrapassada a barreira dos 20.000 visitantes pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA, aproveito a oportunidade para agradecer a todos(as) seguidores(as) e visitantes por ter atingido mais esse patamar, o que me obriga cada vez mais, buscar oferecer informação de qualidade nas postagens. Fica portanto, além do agradecimento, o compromisso de que o Blog seja sempre um baluarte na defesa dos interesses maiores da Fisioterapia.

sábado, 7 de maio de 2011

Interdisciplinaridade

Para adquirir características próprias como profissional de saúde, no sentido da comunicação social e da relação interpessoal aí implícita, na busca do reconhecimento pela sociedade, bem como da autonomia; o Fisioterapeuta necessita ter conhecimento e consciência, ou melhor, ter compreensão da própria existência histórica, como herdeiro legítimo que é, de Esculápio, deus greco-latino da medicina e da cura, início da interdisciplinaridade com a medicina. O saber científico aproxima as duas disciplinas, Fisioterapia e Medicina, no que é comum às duas.

O processo histórico da Fisioterapia é, portanto, de longa data. Passando pelas milenares culturas chinesa e hindu e pela sua assimilação no ocidente; até chegar num tempo em que os Fisioterapeutas, ainda sem essa denominação profissional, eram tidos como técnicos em fisioterapia na função de "auxiliares médicos" e chamados ainda de "paramédicos"; para, após extenuantes lutas políticas atingirem a posição de profissionais plenos da área da saúde. Isso, com o advento do Decreto-Lei 939, de 13 de outubro de 1969 e da Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, ocasião em que receberam oficialmente a titulação de nível superior.


Desse modo, é que o Fisioterapeuta, conhecedor do processo histórico da sua profissão e da sua condição humana e social, pode apropriar-se de um discurso tal, em que possa tornar-se sujeito desse discurso, na comunicação verbal com outros profissionais, demarcando pela linguagem o seu território de atuação. Ter discurso próprio significa transitar pela interdisciplinaridade, buscando saber mais sobre as diferentes áreas do conhecimento que tem relação mútua e se articulam, seja na área da saúde ou nas ciências sociais.

Segundo Piaget, " a interdisciplinaridade seria uma forma de se chegar à transdisciplinaridade. A interdisciplinaridade considera um diálogo entre as disciplinas, porém continua estruturada nas esferas da disciplinaridade. A transdisciplinaridade, por sua vez, alcançaria um estágio onde não haveria mais fronteiras entre as disciplinas e se consideraria outras fontes e níveis de conhecimento".


Atualizada em 11/06/2015


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