Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

domingo, 30 de outubro de 2011

Ética na Fisioterapia: um tema inesgotável



O Fisioterapeuta Geraldo Barbosa participou de Mesa Redonda durante o II Congresso Paraense de Fisioterapia e do III Forum de Ensino da Fisioterapia da Região Norte. Na foto, com os Drs. Said Kalume Kalif e Lilian Rose Mascarnhas debatendo sobre Ética na Fisioterapia.


Recentemente realizou-se em Belém o II Congresso Paraense de Fisioterapia e

III Fórum de Ensino da Fisioterapia da Região Norte, objeto de postagem

anteriormente colocada em foco neste Blog. Voltamos aos eventos citados

por conta da Mesa Redonda ÉTICA NA FISIOTERAPIA que ocorreu no

dia 22 deste mês de outubro, da qual participou o editor deste Blog,

juntamente com os Fisioterapeutas Dr. Said Kalume Kalif e Dra. Lílian

Rose Mascarenhas; os dois últimos com exercício profissional na Região

Norte do País.


Poder-se-ia indagar o porquê dessa Mesa Redonda, abordando o tema da

ética, em momento no qual, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional se propõe estabelecer adequações ao código de ética profissional,

cuja publicação ocorreu em 22 de setembro de 1978, conforme consta

no Diário Oficial da União que circulou nessa mesma data, decorridos

exatamente 33 anos. Nesse período de tempo o mundo mudou, os

costumes mudaram, a sociedade mudou (para pior?); levando, por conseguinte,

à necessidade de adequação/revisão do conjunto sistematizado das normas

contidas no código em pauta.


Entendida por essa ótica, a Mesa Redonda cumpriu plenamente o seu papel

de discutir sobre o que é ainda certo ou errado, na convivência diuturna do

Fisioterapeuta com seus pares, com seus pacientes, com outros profissionais

afins e com a sociedade; propondo mudanças por meio da consulta direta

aos principais interessados.


Fica o bom exemplo da Fisioterapia paraense ao discutir o tema da ética

em Congresso, bem como a sugestão aos dirigentes do Conselho Federal

de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de que promovam AUDIÊNCIAS

PÚBLICAS em cada estado da federação; seja nas sedes dos CREFITOs

ou em suas respectivas delegacias, convocando profissionais e estudantes

da área, para discussão sobre o novo código de ética a ser instituído e aprovado.

Tudo isso, em nome da democracia direta e da transparência.



Foto: Arquivo/Blog 14-F

domingo, 23 de outubro de 2011

Repercutindo o sucesso do II COPAF



Painel alusivo ao II Congresso Paraense de Fisioterapia - II COPAF afixado no auditório principal do evento.



Membros da nova geração da Fisioterapia paraense foram presença marcante na Comissão Organizadora do Congresso. Foto Arquivo/Blog 14-F.


Exemplares do livro Herdeiros de Esculápio - História e organização profissional da Fisioterapia foram sorteados entre os participantes do Congresso. Momento da entrega de um desses exemplares. Foto Arquivo/Blog 14-F.



A representação universitária foi expressiva durante o evento. Mesa redonda com membros dos Centros Acadêmicos paraenses discute o perfil do futuro profissional. Foto Arquivo/Blog 14-F.



O Fisioterapeuta Geraldo Barbosa ladeado pelos professores Said Calif e Lilian Rose Mascarenhas, após realização da Mesa Redonda sobre o tema: Ética na Fisioterapia. Foto Arquivo/Blog 14-F.


Vista noturna da fachada do Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, local onde realizou-se o evento maior da Fisioterapia paraense. Foto Arquivo/Blog 14-F.



Praça da República Belém - PA vista do 10° andar do Hotel Grão Pará. Foto Arquivo/Blog 14-F

O II COPAF realizou-se em Belém - Estado do Pará de 19 a 22 de outubro em curso, alcançando o merecido sucesso. O Blog 14-F FISIOTERAPIA parabeniza a Comissão Organizadora e em especial o Fisioterapeuta Aldo Fontes, batalhador incansável em prol da Fisioterapia paraense e brasileira, que desponta no cenário nacional como expressiva liderança da categoria profissional dos Fisioterapeutas. Essa postagem homenageia, portanto, o êxito obtido, divulgando fotos alusivas ao evento.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprova parecer

Informação do interesse da categoria profissional dos Fisioterapeutas

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
http://www2.camara.gov.br/

PL 5979/2009 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2009

Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinária


Despacho atual:

Data Despacho
14/10/2009 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

Data 19/10/2011
Ação

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.


quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Para refletir no dia 13 de outubro e nos dias seguintes

Utilizamos a palavra refletir, no sentido de pensar demoradamente em algo ou em alguma coisa; aqui em particular sobre a data maior da Fisioterapia, em que se comemora a promulgação do Decreto-Lei Nº 938/69. Somamos, hoje, mais de cem mil profissionais em atividade no País; mas em que condições o trabalho dos Fisioterapeutas é realizado? A formação acadêmica está adequada às necessidades da clientela usuária da Fisioterapia? A remuneração pelos serviços profissionais é justa, como direito preconizado pelo Código de Ética da categoria? Os órgãos de classe cumprem razoavelmente com suas obrigações em defesa dos interesses da categoria?

São perguntas que exigem respostas urgentes. Não dá mais para esperar; pelo simples fato de que as dificuldades se avolumam, com rebatimento na qualidade da assistência fisioterapêutica ofertada.

Corremos o risco real, de, no futuro, perdermos a motivação para comemorarmos o DIA DO FISIOTERAPEUTA. Gostaria muito, de não ter sido levado por causa ou razão concreta para escrever essa postagem.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Revista NOVAFISIO ediçãoNº 82 setembro/outubro 2011

A Revista NOVAFISIO edição N° 82 setembro/outubro 2011 já encontra-se em circulação trazendo entrevista com a atriz e coreógrafa Fabiana Schunk e o Caderno de Pilates, além dos Colunistas, Agenda de Eventos, Reportagens e Artigos Científicos. Para assinar acesse o Site: www.novafisio.com.br





sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Ginástica Laboral é campo de atuação do Fisioterapeuta




O campo de atuação profissional na Ginástica Laboral tem sido alvo de disputa e polêmica; para dirimir possíveis dúvidas quanto a esse tema, dentro do conceito editorial adotado pelo Blog, que é o de divulgar e informar sempre com ética e responsabilidade social assuntos de interesse corporativo, transcrevemos integralmente do Site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia e Terapia Ocupacional, a Resolução Nº 385, de 08 de junho de 2011.



RESOLUÇÃO N° 385, de 08 de junho de 2011


Dispõe sobre o uso da ginástica laboral pelo
fisioterapeuta e dá outras providências.


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuções conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução COFFITO 08 de 20/02/1978 CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO 80/1987;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259 de 18/12/2003 que dispõe sobre fisioterapia do trabalho e define atribuições;

CONSIDERANDO que a Lei Federal 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) em seu Art. 6º, § 3° regulamentou os dispositivos constitucionais sobre saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferencia Nacional de Saúde do Trabalhador realizada em 27 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES 4 de 19 de fevereiro de 2002 que normatiza as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;

CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que estabelece o Código 2236-60 para o fisioterapeuta do trabalho reconhecendo sua atividade;

CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Regulamentadora 17, anexa a Portaria 3.751, de 23 de novembro de 1990 (DOU de 26/11/90. Seção 1, p. 22.576 e 22.577);

CONSIDERANDO as ações de promoção da saúde, bem estar social e qualidade de vida da Organização Panamericana da Saúde (OPA) e Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.

RESOLVE
Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar:
a) Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias;
b) Que o Fisioterapeuta levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo;
c) Que o escopo da utilização desse método é a promoção da saúde e a prevenção de desvios físico-funcionais e ocupacionais próprios, além de pretender a melhoria do desempenho laboral e o tratamento das disfunções físico-funcionais;
d) Que a Ginástica Laboral pode ser exercida como atividade preparatória, compensatória, corretiva, de manutenção, entre outras.
e) Que o fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), orientando na SIPAT (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às equipes de Segurança do Trabalho.
f) Que o fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.
g) Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.

Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária do COFFITO

Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Câmara Municipal do Recife homenageia o Dia Nacional do Idoso




Durante o Grande Expediente de hoje, 3 de outubro de 2011, por iniciativa do Vereador Múcio Magalhães e sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal, a Câmara Municipal do Recife homenageou o Dia Nacional do Idoso, contando com a presença de representantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Recife - COMDIR, do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - CEDI, da Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz-PE, do Núcleo de Aposentados do Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco - SINDSEP-PE, de grupos de idosos e de profissionais de saúde.






Representantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Recife - COMDIR: Conselheira Rosélia Mendonça (Assistente Social), Conselheira Marli Costa (Fisioterapeuta) e a Coordenadora do Colegiado, Conselheira Kylvia Karla Martins (Assistente Social) prestigiaram o evento realizado pela Câmara Municipal.


FOTOS: Arquivo/Blog 14-F FISIOTERAPIA