Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA
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quinta-feira, 20 de maio de 2021

Projeto de Lei 1731/2021 - Piso salarial nacional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

 

Emenda de Plenário apresentada pelo Senador Romário aumenta o valor do Piso Salarial Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para R$ 7.315,00

Atividade Legislativa Projeto de Lei n° 1731, de 2021

 DOCUMENTO SPL 1731/202106/05/2021 Data: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Autor: Plenário do Senado Federal Local: Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

Descrição/Ementa: Avulso inicial da matéria06/05/2021 Data: Senado Federal Autor:Plenário do Senado Federal Local:Encaminhado à publicação, em 06/05/2021.

.Ação Legislativa: -Descrição/Ementa: EMENDA 1 PLEN - PL19/05/2021 Data: Senador Romário (PL/RJ) Autor: Plenário do Senado Federal Local:  Recebida a Emenda nº 1, do Senador Romário.

 Ação Legislativa: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 1.731, de 2021 Descrição/Ementa: EMENDA 2 PLEN - PL19/05/2021 Data Senador Romário (PL/RJ ) Autor: Plenário do Senado Federal Local: Recebida a Emenda nº 2, do Senador Romário.

 Ação Legislativa: Altera o art. 1º -A da Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, na forma do art. 2º do PL 1731/2021.Descrição/Ementa: RQS 1549/202119/05/2021 Data: Senador Romário (PL/RJ) Autor: Plenário do Senado Federal Local: Recebido o Requerimento nº 1549, de 2021, do Senador Romário, solicitando a retirada da Emenda nº 1. 

Ação Legislativa: Requeiro, nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, retirada da emenda 1-PLEN ao PL 1731/2021, para correção. 

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Fonte:  Site do Senado Federal, Instagram CREFITO 9 e Twitter do Senador Romário (@RomarioOnze).

 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

História da Fisioterapia: Decreto nº 90640/84


     
   Diário Oficial da União de terça-feira, 11 de dezembro de 1984. Seção I 18409 e 18410. 

                                       Decreto nº 90640 de 10 de dezembro de 1984 .


 Inclui categoria funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.


Com esse Decreto, o Presidente João Figueiredo determina que a Categoria Funcional dos Fisioterapeutas faça parte do rol de profissões participantes dos Cargos Efetivos ou Empregos Permanentes do Serviço Público Federal, mediante concurso público, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se do candidato formação superior em Fisioterapia ou habilitação legal equivalente, e registro no Conselho Regional respectivo, com prestação mínima de 40 (quarenta ) horas semanais de trabalho.

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Nota do Editor:
A Lei nº 8.856 /94 regulamentou a jornada especial de trinta horas semanais para os Fisioterapeutas,


 Fonte: Arquivo/Acervo pessoal do Editor do Blog



segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Revirando arquivos

Revirando arquivos encontrei dois documentos que retratam a evolução da categoria profissional dos Fisioterapeutas no Brasil. O primeiro referente  a uma das pioneiras associações cientifico-culturais da Fisioterapia no Pais. O segundo documento é o Edital Nº 02/86, notificando o registro de chapa concorrente à renovação do colegiado que substituiria a primeira gestão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.



Carteira de sócio fundador da Associação Pernambucana de Fisioterapeutas - APERFISIO


Edital Nº 02/86 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO notificando o registro de chapa para renovação do colegiado, cuja eleição ocorreu no dia 30/04/1986

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Rememorando fatos históricos


Fatos notáveis, relativos à história da Fisioterapia aconteceram entre os anos de 1964 e 1971, acompanhados atentamente pela Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF e suas filiadas estaduais, respaldadas pelo olhar vigilante e pela eficácia de seus líderes e representantes. O período em foco é de muita luta; porém com rebatimento favorável na categoria e deve ser considerado como da maior importância para a compreensão e o entendimento do modo como a Fisioterapia adquiriu, a duras penas, o caráter de instituição. Tal período antecede a criação do Conselho Federal e dos Regionais.

O surgimento desses Conselhos pode ser considerado como um divisor da história da profissão, o antes e o depois; não somente pela característica atribuída de órgão regulador ético e social, devido à incumbência estabelecida no Art. 1º da Lei Nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, qual seja, a de fiscalizar o exercício das profissões definidas no Decreto-Lei Nº 938, de 13 de outubro de 1969.  A partir daí, um novo paradigma se estabelece, contribuindo para o crescimento profissional e consequentemente para que novos capítulos da história sejam escritos.

Voltando ao período em estudo, verifica-se que a Associação Brasileira de Fisioterapeutas, fundada na década de 50, promoveu e realizou entre os dias 12 e 14 de novembro de 1964, na Cidade do Rio de Janeiro o primeiro Congresso Brasileiro de Fisioterapeutas. Em 1968, atuando como precursora na ação política da categoria, elaborou anteprojeto que foi transformado em Projeto de lei pelo Deputado Gastone Righi (PL Nº 1265/68), visando instituir a Fisioterapia como profissão. Esse projeto foi arquivado, em conformidade com o regulamento interno da Câmara dos Deputados, quando do advento do Decreto-Lei Nº 938/69.

A história particular do Decreto-Lei Nº 938/69 necessita ainda ter desvendados os meios e os caminhos percorridos, que culminaram na sua promulgação. Por outro lado, no livro Aurora, o filósofo Nietzsche ressalta: “O historiador não tem que se ocupar dos acontecimentos como se passaram na realidade, mas somente como se supõe que tenham ocorrido; de fato, é assim que produziram seu efeito”. Existem pelo menos três versões para o episódio, tendo como pano de fundo a doença do Presidente Costa e Silva; todas sem a devida comprovação em documentos, registradas, porém, pela tradição oral. Primeira versão: Um paciente do alto escalão da República, possivelmente um Ministro de Estado, submetia-se a tratamento no maior centro de reabilitação de Brasília e teria comentado com os Fisioterapeutas que o assistiam – “O nosso Presidente adoeceu e agora está precisando de um Fisioterapeuta. Vocês têm um projeto de regulamentação profissional no Congresso que ainda não foi aprovado. Acho que é o momento...” Dizendo isso, referia-se ao PL Nº 1265/68. Segunda versão:  No lugar do ministro figurava como paciente do centro de reabilitação a sua esposa, que sensibilizada com  o tratamento recebido e ciente da  luta dos Fisioterapeutas pela regulamentação profissional, pediu com insistência ao marido para intervir a favor da categoria. Terceira versão: O Fisioterapeuta responsável pelo tratamento do Presidente Costa e Silva ficou encarregado de entregar o documento da regulamentação profissional para os ministros da Junta Militar que governava o País.

Pouco tempo depois, mais precisamente no dia 23 de junho de 1971, um substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2.090-A/70 é encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Legislação Social da Câmara dos Deputados, com a pretensão de revogar o documento inicial da Fisioterapia, ou seja, o Decreto-Lei Nº 938/69. Mais uma vez entra em cena o protagonismo das lideranças das associações, promovendo uma mobilização sem precedentes no âmbito da categoria. O resultado foi equivalente ao esforço despendido: “Quase dois anos após a promulgação do DL Nº 938/69, num clima de tenso de confronto de interesses, a Comissão de Constituição e Justiça opinou unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda do Plenário ao Projeto de Lei Nº 2.090-A/70”. Era o fim de um conturbado período da história da profissão, porém, com desdobramentos para o futuro.

Fonte: - Barbosa, Geraldo. Herdeiros de Esculápio – História e organização profissional da Fisioterapia. Recife: Edição do Autor, 2009.
               - Documentos do acervo pessoal.
                - Arquivo Blog 14-F

Atualizado em 16/09/2018



BLOG 14-F UM OLHAR DIFERENCIADO SOBRE A FISIOTERAPIA

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Dá pra ser feliz?

Alardeia-se na Internet a suposta felicidade do Fisioterapeuta. Pra começo de conversa, felicidade é um estado transitório de satisfação e contentamento; portanto, não é permanente. Para a Filosofia, ou mais especificamente para o Filósofo Schopenhauer: " É um estado de espírito inatingível, porque resulta de atividades inexistentes: beleza, bondade, perfeição." desse modo, vejamos se no momento atual, dá pra ser feliz como Fisioterapeuta no Brasil.

Piso Salarial - O piso nos Estados e Municípios gira atualmente em torno de R$ 1.900,00, para quem está no mercado de trabalho há mais de cinco anos. Os honorários pagos pelos planos e seguros de saúde são aviltantes. A esperança está na aprovação do Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo um piso nacional de R$ 4.650,00. Lembrando que, esperança não é felicidade, e sim o sentimento de possível realização daquilo que se deseja.

Eleições diretas para o COFFITO - Outro ponto crítico da vida profissional do Fisioterapeuta, está relacionado com a renovação dos quadros no COFFITO, onde as eleições se realizam totalmente na contramão, por meio de um colégio eleitoral, sem que sequer tenha sido estabelecido um limite nos mandatos dos conselheiros. Novamente a esperança está no ar, com o advento de um Projeto de Lei do Senado que promove a adequação da Lei Nº 6.316/75 à Constituição Federal de 1988.

Venda de procedimentos Fisioterapêuticos via Internet - Em que pese a recente Resolução do COFFITO proibindo a venda de procedimentos em sites de compras coletivas, a desobediência permanece, como se observou há pouco (semana passada) por meio de denúncias pelo TWITTER. Falta fiscalização? Os infratores apostam na impunidade.

Corte de vagas nos cursos de Fisioterapia - Se corresse tudo bem na formação profissional, o MEC cortaria vagas?

A lista pode ser maior, não pretendo, entretanto, atormentar os leitores, deixando que cada um elabore a sua própria lista, e pare para pensar e responder a pergunta inicial: dá pra ser feliz?



sábado, 12 de março de 2011

Informação sobre o Projeto de Lei N° 05979/2009 Piso Salarial


INFORMAÇÃO SOBRE O PL 5979/2009 PISO SALARIAL

POSIÇÃO DO COFFITO: FAVORÁVEL

TRAMITAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DAS COMISSÕES.

DISTRIBUIÇÃO NAS COMISSÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: CSSF, CTASP,CTF e CCJC.

SITUAÇÃO NA CSSF EM 29/06/2010: APRESENTAÇÃO DO RELATOR , DEPUTADO PAULO CÉSAR (PR/RJ), PELA APROVAÇÃO.

SITUAÇÃO EM 28/02/2011: ENCONTRA-SE AGUARDANDO DELIBERAÇÃO NA CSSF.

FONTE: COFFITO NOTÍCIAS http://www.coffito.org.br/

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Revisão/atualização do Código de Ética Profissional

Em reunião realizada no dia 04/02/2011, conforme notícia divulgada no Site do Conselho Federal, sob o título " Sistema COFFITO/CREFITOs se reune em Brasilia", o colegiado discutiu entre outros ítens da pauta a necessidade de adequação do Código de Ética, tema que vem sendo abordado e defendido insistentemente pelo Blog 14-F ( Vide postagem denominada: " Quatro bandeiras para a Fisioterapia ") e reproduzido nos espaços deste Blog na REDEFISIO e no TWITTER. Essa postura do órgão federal reflete a penetração das opiniões difundidas pelo Blog, no âmbito da categoria profissional dos Fisioterapeutas e a clareza de que estamos no caminho certo. Ficamos na expectativa de pronunciamento quanto ao PL do Piso Salarial.

sábado, 17 de julho de 2010

Ofício histórico



Decorridas quase três décadas, eis que retiro do arquivo um documento importante para a História da Fisioterapia, desconhecido das novas gerações. Refiro-me a cópia do Ofício Circular - COFFITO/Nº 02, de 10 de maio de 1982, emitido pela Dra. Veridiana Arb - Terapeuta Ocupacional da mais alta estirpe - que naquele dia histórico atuava como Presidente em Exercício do COFFITO, cumprindo o papel de "Mensageira de Boas Novas".

O texto do ofício remete ao julgamento da Ação de Representação de Inconstitucionalidade originada pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação (SBMFR). A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Representação, cuja transcrição está contida na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de agosto de 1983 e disponível nas páginas 181 e 182 do livro Herdeiros de Esculápio  (2009).



Documento do acervo pessoal/Arquivo Blog 14-F.
Assinatura da Presidente em Exercício no documento original.

domingo, 6 de setembro de 2009

Repúdio ao Projeto de Lei do Ato Médico

A mobilização contra o Ato Médico não pode ficar restrita ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de classe, no acompanhamento da tramitação nas comissões do Congresso Nacional. Não podemos simplesmente delegar tão árdua tarefa aos colegas Conselheiros Federais; todos Fisioterapeutas e estudantes da área têm a obrigação e a responsabilidade de levantar a voz contra o Projeto de Lei que, se aprovado, prejudicará não só os profissionais de saúde, tirando-lhes a autonomia, atingirá também e fortemente os usuários, cuja liberdade de escolha será suprimida.

Acomodar-se significa submeter-se a interesses corporativos e permitir a prática da reserva de mercado. Repudiar o Projeto de Lei do Ato Médico é defender os principios internacionais das relações entre os profissionais de saúde e os principios básicos do Sistema Único de Saúde - SUS.