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terça-feira, 6 de outubro de 2009

PL 7703/2006 - Notícia do COFFITO



O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, divulgou às 18:50 hs de hoje, 06 de outubro, no seu sitio oficial, a seguinte notícia sobre ofício encaminhado para os líderes dos partidos, solicitando a retirada de tramitação de urgência do PL 7703/06. Confira o texto publicado:

"... Importante consignar, desde já, que não há oposição quanto à regulamentação do exercício profissional da medicina, muito antes pelo contrário, entendemos e apoiamos todas as iniciativas legislativas e regulamentares que tenham por real objetivo garantir à população, alvo da proteção estatal, uma saúde eficaz, segura, não maléfica e, sobretudo, digna. O cerne da questão, entretanto, é que a regulamentação de uma determinada profissão não pode, em hipótese alguma, violar ou restringir direitos, legítimos, já garantidos a outras profissões como a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional.
Pleiteamos, apenas, eminente Deputado Federal, que a matéria possa ser discutida dentro do trâmite ordinário dessa Casa Legislativa, não somente por se encaixar nas hipóteses taxativas de urgência contidas na norma do artigo 152 do Regime Interno, como, também para evitar prejuízo irreparavel a milhares de profissionais da saúde."

domingo, 6 de setembro de 2009

Repúdio ao Projeto de Lei do Ato Médico

A mobilização contra o Ato Médico não pode ficar restrita ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de classe, no acompanhamento da tramitação nas comissões do Congresso Nacional. Não podemos simplesmente delegar tão árdua tarefa aos colegas Conselheiros Federais; todos Fisioterapeutas e estudantes da área têm a obrigação e a responsabilidade de levantar a voz contra o Projeto de Lei que, se aprovado, prejudicará não só os profissionais de saúde, tirando-lhes a autonomia, atingirá também e fortemente os usuários, cuja liberdade de escolha será suprimida.

Acomodar-se significa submeter-se a interesses corporativos e permitir a prática da reserva de mercado. Repudiar o Projeto de Lei do Ato Médico é defender os principios internacionais das relações entre os profissionais de saúde e os principios básicos do Sistema Único de Saúde - SUS.