Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA
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segunda-feira, 18 de março de 2013

Projeto de Lei do Piso Salarial sem movimentação na Câmara dos Deputados

  •                           Desenho de Geraldo Barbosa. Reforço de cores em março 2013




    PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994 a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

    Desde 09/08/2012 sem movimentação. Situação: Aguardando Parecer - Ag. devolução Relator não-membro na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Para andamento do referido projeto de lei é necessário contar com apoio político e significativo posicionamento da categoria, bem como dos órgãos representativos da classe, em todos os níveis; o que não vem ocorrendo, salvo engano da editoria do Blog 14-F FISIOTERAPIA.

    No TWITTER retomamos a campanha pelo Piso Salarial utilizando a hastag #PISOFISIOJA.
    Não vamos desitir! A luta continua!

    Para saber mais, acesse o Link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332



    Atualizado em 20/03/2013

terça-feira, 19 de abril de 2011

Apoio à Campanha pela aprovação do Piso Salarial dos Fisioterapeutas



Participe da Campanha pela aprovação do PL-05979/2009 - que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Coloque a TAG #PISOFISIOJA nos TT do TWITTER dos dias 30 de abril e 01 de maio.

sábado, 12 de março de 2011

Informação sobre o Projeto de Lei N° 05979/2009 Piso Salarial


INFORMAÇÃO SOBRE O PL 5979/2009 PISO SALARIAL

POSIÇÃO DO COFFITO: FAVORÁVEL

TRAMITAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DAS COMISSÕES.

DISTRIBUIÇÃO NAS COMISSÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: CSSF, CTASP,CTF e CCJC.

SITUAÇÃO NA CSSF EM 29/06/2010: APRESENTAÇÃO DO RELATOR , DEPUTADO PAULO CÉSAR (PR/RJ), PELA APROVAÇÃO.

SITUAÇÃO EM 28/02/2011: ENCONTRA-SE AGUARDANDO DELIBERAÇÃO NA CSSF.

FONTE: COFFITO NOTÍCIAS http://www.coffito.org.br/

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PL - 5979/2009 Piso Salarial para os Fisioterapeutas

Tramitação do PL-5979/2009 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, transcrita para conhecimento dos Fisioterapeutas, visando sensibilizar a categoria para que cobre das lideranças da classe e dos dirigentes de órgãos de representação, MOBILIZAÇÃO para que o PL seja transformado em LEI.

O Parecer do Relator, Deputado Dr. Paulo César (PR-RO), emitido em 29/06/2010, FOI PELA APROVAÇÃO.

VEJA ABAIXO:

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI Nº 5.979, DE 2009


Acrescenta dispositivo ä Lei 8.856, de

1º de março de 1994, a fim de dispor sobre

o piso salarial dos profissionais

fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


Autor

: Deputado Mauro Nazif

Relator

: Deputado Dr. Paulo César

I - RELATÓRIO


A proposição acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da

Lei 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$

4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais) para os profissionais de

Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Este valor será reajustado no mês de

aprovação desta Lei, e, a cada ano subseqüente, pelo Índice Nacional de

Preços ao Consumidor – INPC.

Em sua justificativa, ressalta a importância em se valer

cumprir os ditames do inciso V, Art. 7º da Carta Magna, que assegura aos

trabalhadores o direito a piso salarial proporcional à extensão e a complexidade

do trabalho do profissional.

Considera que ao se estabelecer o piso salarial estaria

assegurando a devida contrapartida ao esforço, o trabalho estafante e a

importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a certeza de

que tal medida seria uma grande contribuição ao bom desempenho destes

profissionais.

Cabe a esta Comissão decidir conclusivamente sobre a

matéria, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos

Deputados.


2


II - VOTO DO RELATOR


A proposição que ora analisamos demonstra a

preocupação do autor, o ilustre Deputado Mauro Nazif, em assegurar

condições dignas para o aperfeiçoamento da qualidade das atividades dos

fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, categorias fundamentais para a

promoção, prevenção e preservação da saúde de todos os brasileiros.

Procura, mais uma vez, enfrentar um dos maiores

problemas do setor saúde: os baixos níveis salariais de seus trabalhadores,

que tem sérios reflexos na qualidade de vida destes profissionais e na própria

qualidade da assistência à saúde em nosso País.

Trata-se de uma situação que alcança todas categorias

profissionais. No caso, a proposição, enquanto não evoluem propostas mais

amplas e abrangentes, procura solucionar a grave situação salarial dos

fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A importância destes profissionais, cada um com suas

próprias atribuições que se complementam, têm evoluído de forma acelerada

seja no que se refere ao processo preventivo e de reabilitação dos indivíduos,

seja no seu papel fundamental de repensar e planejar as organizações e

práticas humanas, na perspectiva de uma maior harmonia e equilíbrio que

tenham repercussões benéficas tanto para cada indivíduo quanto para a

sociedade como um todo.

Seu papel no SUS cada vez mais supera a função

meramente assistencialista, alcançando ações relevantes inclusive no campo

da atenção primária. Destaca-se, também nos programas de promoção da

saúde, onde os aspectos educacionais são determinantes. Ademais, tem

atuação marcante junto a famílias e grupos populacionais e mesmo no âmbito

das organizações, além de participar da gestão dos serviços de saúde e

produzir estudos relevantes sobre as questões de sua área no campo da saúde

pública.

São, portanto, indispensáveis nas equipes

multidisciplinares, onde executam e planejam ações com a finalidade de

recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização das

atividades no cotidiano, orientando-os nos auto-cuidados, na alimentação, no

trabalho e no lazer.


3


Trata-se, como já destacado, de um setor profissional

relevante, para cujo exercício exige-se pessoas qualificadas e que necessitam

de constantes estudos e aperfeiçoamento, o que também, por si só, justificaria

uma remuneração condigna em função da complexidade e da grande

responsabilidade das atividades que exercem.

Nada mais justo, pelas considerações acima destacadas

e passados 40 anos da regulamentação das profissões, que fisioterapeutas e

terapeutas ocupacionais tenham direito a um piso salarial digno.

Somos sabedores, todavia, que outras medidas são

indispensáveis para garantir a qualidade do seu trabalho. Assim, além de se

assegurar proventos adequados, é importante que se estabeleçam processos

de educação continuada, acesso a cursos de aperfeiçoamento, e ainda a

garantia de ótimas condições de trabalho. Com esse conjunto de iniciativas, o

grande beneficiário de todo esse esforço será o cidadão brasileiro,

especialmente os mais pobres.

Pelas razões apontadas, consideramos adequada e

oportuna a presente Proposição, que regulamenta na forma da Lei o direito

desses profissionais.

Diante do exposto, sob a ótica desta Comissão,

manifestamos nosso voto favorável ao Projeto de Lei nº 5.979, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2010.

Deputado Dr. Paulo César

Relator