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sábado, 29 de junho de 2013

Fisioterapia, vitórias no passado luta no presente

Ao longo de décadas a Fisioterapia brasileira acumulou vitórias decorrentes das lutas que enfrentou contra adversários, em tese, mais poderosos; venceu todas essas lutas! Verdade é que, mesmo assim, ainda há muito a ser feito em três frentes: a primeira refere-se a rotatividade dos cargos nos órgãos de representação da categoria, a segunda consiste na aprovação do Projeto de Lei do Piso Salarial e, por fim, no que concerne ao "Ato Médico", aprovado pelo Senado após quase 12 anos de tramitação, aguardando agora o pronunciamento definitivo da Presidência da República. Vejamos em separado as três questões postas:


 - Rotatividade nos cargos 




Há uma tendência no âmbito profissional da Fisioterapia quanto à perpetuação no poder, abrangendo órgãos representativos da categoria. Comentam-se casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe porém, no Senado Federal um Projeto de Lei do Senador paraibano Cícero Lucena (PSDB) que visa regulamentar o processo eleitoral para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. 

Segundo o autor do Projeto de Lei: " Estamos atualizando a legislação, uma vez que para o conselho federal ainda são realizadas eleições indiretas, sistemática que desmerece a democracia interna das instituições e contraria postulados contemporâneos dessa organização, justificou Cícero Lucena".

O texto do senador foi encaminhado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determinando que o Conselho Federal seja composto de dois representantes de cada Conselho Regional e respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, eleitos de forma direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório. O mesmo se aplica aos Conselhos Regionais e também permite maior transparência dos recursos dos conselhos, inclusive com fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Sendo aprovado o Projeto em pauta, as associações, sociedades e sindicatos deverão seguir o modelo da entidade maior da categoria, tendo mandatos de quatro anos renováveis apenas uma vez.

 
- Projeto de Lei do Piso Salarial


O Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. É o que preconiza o Código de Ética da categoria (Resolução COFFITO 10 - Capítulo V – Art. 27). Palavras ao vento; pois a realidade é outra, adversa, humilhante até – em certos casos – como, por exemplo, submeter-se aos minguados valores pagos pelos planos/seguros de saúde, pela realização de procedimentos fisioterapêuticos; ou ainda, trabalhar em locais de propriedade de colegas de profissão onde são explorados e vítimas de salários aviltantes.

Com a transformação do Projeto de Lei dos R$ 4.650,00 em Lei, a situação se reverterá, dando ao Fisioterapeuta a dignidade necessária ao desempenho da profissão. Cabe então aos líderes da categoria (se é que ainda existem) procurar o modo de sensibilizar os dirigentes dos órgãos de defesa da categoria, principalmente na área trabalhista – Sindicatos e Federação – para que esses atuem na esfera política em busca da imediata aprovação do Piso Salarial.

- Projeto de Lei do "Ato Médico"

Aprovado pelo Plenário do Senado Federal após quase 12 anos em tramitação, o PSL 268/2002 foi encaminhado para análise da Presidência da República que poderá aprová-lo na integra ou vetá-lo total ou parcialmente. Durante as quase trinta audiências públicas realizadas ao longo desses anos, não foi atingido o consenso  entre as profissões de saúde atingidas pelo projeto. Segundo Nota publicada no site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO): " Dentre os pontos polêmicos, cita-se a não inclusão da palavra 'médica' na 'indicação terapêutica', proposta que ao longo dos anos não foi aceita pelas representações médicas" 


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