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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dia do Trabalhador

                                        

As exigências do mundo hodierno, atreladas ao progresso científico e tecnológico, levaram a profissão de Fisioterapeuta a patamares inconcebíveis vinte anos atrás; sem, contudo, equiparar  tal crescimento ao quesito remuneração salarial digna, entendida como justa, pelo Código de Ética Profissional, conforme segue: "Capítulo V - Dos Honorários Profissionais - Art. 27 - O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais". Trata-se, portanto, de um direito contra o qual não se pode lutar ou mesmo contestar.

Sabe-se, por conseguinte,  que há muito a ser feito na esfera trabalhista; verdade é que a conquista das 30 horas semanais se trabalho, asseguradas  pela Lei Nº 8.856, de 1° de março de 1994, sancionada pelo então Presidente da República Itamar Franco, colocou  o Fisioterapeuta à frente de outros profissionais da área de saúde, podendo ser consideraada essa conquista como uma das maiores, desde o advento do Decreto-Lei 938/69, que garantiu como privativa do Fisioterapeuta a prática da Fisioterapia em território nacional. Mas isso não é tudo, diante dos desafios da baixa remuneração vigente que degradam a Categoria, promovendo a evasão de quadros  altamente qualificados para outras áreas do conhecimento.

Houve muita dificuldade para a Categoria em assimilar a qualificação/designação  de "Trabalhador da Saúde", hoje assumida forçosamente pelo viés da quase total dependência de emprego no serviço público e esfera privada. São poucos os empreendedores que possuem consultório próprio, mesmo assim, dependentes das aviltantes tabelas de honorários dos planos e seguros de saúde, com raras exceções.

Para entender melhor o quadro atual lembramos que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Piso Salarial ( PL-05979/2009 ).

Tal Projeto estabelece o valor inicial de R$ 4.650,00. Ocorre, entretanto, que sem apoio político e na ausência de interesse real da Categoria em ter o PL aprovado, veremos por muitos anos ainda a passagem do Dia do Trabalhador sem motivo para comemorar.



* Foto/Reprodução propositalmente desfocada. Acervo Arquivo Blog 14-F FISIOTERAPIA

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