Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

domingo, 30 de janeiro de 2011

Quatro bandeiras para a Fisioterapia


Revisão/atualização do Código de Ética Profissional

Decorrida a primeira década do Século XXI, faz-se necessária e urgente a revisão do Código de Ética da categoria, aprovado pela Resolução COFFITO – 10 em 03 de julho de 1978, no qual o Art. 34 especifica: “ Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante iniciativa de um Conselho Regional”. A revisão proposta é no sentido de que o Código seja levado novamente em consideração e repensado. Nada impede, entretanto, que a categoria se antecipe e faça suas reivindicações. O tempo passou e a sociedade evoluiu, trazendo novas configurações, disposições, arranjos, e consigo a necessidade de aprimoramento e de mudança para melhor.

A Ética do humano – individual – leva quem é consciente a perceber essas necessidades ligadas ao comportamento. Pode ser aprimorado tudo aquilo que traz benefícios e mudado o que é prejudicial. Lembrando que: “ Quem mata, rouba, difama ou mente, não tem que melhorar seus atos, mas deixar de praticá-los” (Vicente Masip – Ética, caráter e personalidade – S. Paulo, EPU 2002).

Rotatividade nos cargos

Há uma tendência no âmbito profissional da Fisioterapia quanto à perpetuação no poder, abrangendo órgãos representativos da categoria. Comentam-se casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe, porém, uma saída para essa distorção, que consiste na necessária e urgente implementação das eleições diretas para o Conselho Federal (COFFITO) e da prerrogativa de reeleição para os cargos de conselheiros federais e regionais por apenas dois mandatos consecutivos e nunca mandatos Ad vitam aeternam (Para sempre). Corrigida essa distorção no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, as Associações e Sindicatos forçosamente seguirão o mesmo caminho, ou seja, seguirão os ditames da razão.

O uso do “Dr.”

Insistentemente tenho defendido o uso do “Dr.” pelo Fisioterapeuta. Pode até parecer ideia fixa. Mas, se existe uma coisa que incomoda, é a substituição deliberada do “Dr.” pelo “Ft.”. O uso do “Dr.” É DIREITO CONSUETUDINÁRIO; entenda-se como baseado nos costumes do povo para designar profissional de nível superior. O prefixo “Ft.”, sobre o qual desconheço a origem, me parece uma fuga, o uso de uma máscara, no contato diário com outros profissionais do setor saúde. É como se, ao usar a máscara, como disfarce ou proteção, surgisse um novo profissional, subalterno, que não incomoda, não disputa espaço, não busca o seu lugar ao sol. O Fisioterapeuta já atingiu a maioridade científica e profissional, é herdeiro legítimo de Esculápio – deus greco-romano da medicina e da cura – não precisa se esconder de ninguém.

Piso salarial de R$ 4.650,00

O Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. É o que preconiza o Código de Ética da categoria (Capítulo V – Art. 27). Palavras ao vento; pois a realidade é outra, adversa, humilhante até – em certos casos – como, por exemplo, submeter-se aos minguados valores pagos pelos planos/seguros de saúde, pela realização de procedimentos fisioterapêuticos; ou ainda, trabalhar em locais de propriedade de colegas de profissão onde são explorados e vítimas de salários aviltantes.

Com a transformação do Projeto de Lei dos R$ 4.650,00 em Lei, a situação se reverterá, dando ao Fisioterapeuta a dignidade necessária ao desempenho da profissão. Cabe então aos líderes da categoria (se é que ainda existem) procurar o modo de sensibilizar os dirigentes dos órgãos de defesa da categoria, principalmente na área trabalhista – Sindicatos e Federação – para que esses atuem na esfera política em busca da imediata aprovação do Piso Salarial.

9 comentários:

  1. Nossa sociedade tem evoluído muito rápido. Vários processos foram influenciando para novas formas de pensar, de pesquisas, de tratamento... Tenho a convicção que nosso (meu futuro mais presente código de ética), precisa ser atualizado o mais breve. Vejo que para algo alinhado deve se ajustar os novos tempos... Ex.: "o computador chegou e, quem não se aderir a ele, será um desatualizado".

    Em relação ao piso salarial... como é que anda o projeto para aprovação? estamos em faze de conclusão?

    Você faz um belo trabalho nesse blogger. Abraço

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  2. Geraldo, excelente. Saiba que também sou da luta e sou fã de quem se preocupa tanto com a SAÚDE da profissão fiquei muito feliz com a postagem e dificilmente vemos colegas tão motivados em se manter nessa luta.
    Concordo com vc em gênero, número e grau, e foi muito feliz na colocação
    E aproveitando a oportunidade peço permissão a colocar parte da sitação referenciada no Fisioterapia conciência

    Grande abraço velho guerreiro!

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  3. Carissimos Nayron Medeiros e Venício Almeida, quanta honra em ter jovens interagindo com o Blog 14-F. Isso me dá a esperança de que um futuro melhor para a Fisioterapia esteja desde já assegurado.
    Agora respondendo especificamente a cada um de vocês:
    - Nayron, O Projeto de Lei encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. Necessitamos de força política para que seja aprovado.É hora de partir para a luta, buscando influenciar as bancadas dos Estados para que votem a favor da proposta do Piso de R$ 4.650,00.
    - Venício,Está autorizado,pode transcrever o texto para o Fisioterapia Conciência.

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  4. Caro Dr.
    Afinal, qual é o piso salarial nos dias de hoje?
    Quanto custa uma avaliação e uma sessão do fisioterapia?
    Varia de estado para estado?
    Você aceitaria receber 8,00 caso fosse conveniado com planos de saúde?
    Obrigada pela postagem.
    Parabéns!

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  5. Prezada Bianca,
    O Piso atual é negociado pelos Sindicatos da categoria,com valores diferentes para cada Estado.
    Quanto ao PL - 05979/2009, recebí,hoje,por e-mail o Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados, datado de 01/02/2011, informando que o referido Projeto "foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".

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  6. Os fisioterapeutas estão dependendo da atitude do Dr. Paulo César para tentar recorrer e desarquivar, dentro de um período de 180 dias.

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  7. Alex,
    No meu entendimento o Dr. Paulo César vai precisar do apoio da categoria profissional dos Fisioterapeutas e dos dirigentes dos orgãos de classe, para recorrer e desarquivar o PL.
    Faz-se necessário um grande MOVIMENTO NACIONAL nesse sentido.
    VAMOS À LUTA !

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  8. Comentário enviado por e-mail pelo Ex-Presidente do CREFITO 1, Fisioterapeuta Dr. Eliano Pessoa, em 06/02/2010

    "Companheiro Geraldo, bom detectar que seu blog tem levado informações importantes para nossa classe. Dentre elas, o item que trata do nosso Código de Ética tem uma grande relevância , uma vez que o mesmo precisa ser atualizado urgentemente, como aconteceu recentemente com a Medicina, Odontologia e outras profissões no cenário da saúde. Faz-se necessário entender que um código tem um papel importante na orientação e determinação de atos desempenhados pelos profissionais no exercício profissional, atos que tem como objetivo cuidar da saúde do homem, sem preocupações de ordem religiosa, racial, política ou social. Quando da publicação da Resolução COFFITO 10 que criou o Código de Ética da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, essas profissões vivenciavam um contexto social totalmente diferente do atual. Hoje o profissional da saúde desempenha um papel social importante, considerando que sua ação não se resume apenas a prevenção e ao cuidado no âmbito assistencial no que diz respeito às condições psicofísicas do homem. O profissional da saúde como agente de transformação social é também responsável pelo estabelecimento de condições ambientais e sociais que possibilitem ao individuo encontrar a plenitude de seu bem-estar. Diante dessa conjuntura, se faz necessário que o COFFITO possa deliberar juntamente com os CREFITOs e outros segmentos da nossa categoria as necessárias mudanças ao Código de Ética que ora se encontra em vigor, no intuito de poder adequar a sua estrutura aos desafios que impõe o estudo da Bioética e da Ética no espaço do século XXI, exigindo a adequação do teor Deontológico na práxis profissional".

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  9. Comentário enviado por e-mail pelo Prof.Dr.Eduardo Ravagni (06/02/2011)

    PL - 05979/2009 Piso Salarial:
    "Os projetos que tramitavam na legislatura anterior, segundo o regimento interno do Congresso Nacional, foram automaticamente arquivados no tocante a Câmara dos Deputados."

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