Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Pronunciamento histórico


1971 - O ano que vivemos perigosamente


Os fatos relatados na postagem anterior revelam-se como acontecimentos pela magnitude que atingiram. A tentativa de revogar o Decreto-Lei 938/69 foi um acontecimento histórico e como tal deve ser analisado. Pergunta-se: já foram analisadas as condições da existência da Fisioterapia? O que levou o Deputado Fagundes Neto a apresentar em 23 de junho de 1971 o Substitutivo ao Projeto 2.090-A/70?

Para a primeira pergunta conjectura-se que o Fisioterapeuta no Brasil foi idealizado como um profissional importante para o setor saúde, sem ser possuidor, entretanto, de autonomia. Seu trabalho seria sempre na área da Reabilitação, sendo supervisionado e cumprindo ordens. Corrobora essa hipótese a criação dos primeiros cursos superiores de Fisioterapia no País. Com o advento do Decreto-lei 938/69, a situação ficou fora do controle dos que consideravam o Fisioterapeuta como técnico em fisioterapia ou paramédico. A categoria fortalecida pelo amparo legal recebido, passou a traçar seu próprio destino sem tutela.

Quanto a segunda pergunta, o Deputado responde na Justificação ao encaminhamento do Projeto, transcrita do Diário do Congresso Nacional (Seção II) página 3698, terça-feira 3 de agosto de 1971:

" O Projeto de autoria da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, introduz no texto do Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, duas alterações que se tornam imperativas face aos conceitos firmados pelo Conselho Nacional de Saúde. A primeira alteração se prende à nomenclatura. O Projeto propõe as denominações de Técnico em Fisioterapia e Técnico em Terapia Ocupacional para substituírem as de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. O Conselho Nacional de Saúde já se manifestara sobre o assunto considerando a terminologia Fisioterapeuta somente aplicável a médico que se dedicasse à reabilitação física, executando, no tratamento dos seus enfermos, métodos e processos fisioterápicos, e, a denominação de Terapeuta Ocupacional, exclusivamente para o médico que empregasse métodos e processos de terapia ocupacional na reabilitação física, mental e social de seus enfermos. Quanto à outra modificação, trata-se da exclusão da obrigatoriedade de nível superior para o exercício dessas profissões. A supressão desta obrigatoriedade é medida justa, pois tem por objetivo principal ampliar a área de acesso ao exercício destas profissões, tão carente e tão necessária em nosso País. Face aos estudos já realizados, sugerimos a adoção da seguinte gradação profissional: I - Fisioterapia: a) Fisioterapeuta; b) Técnico em fisioterapia; c) Auxiliar técnico em fisioterapia. II- Terapia ocupacional: a) Terapeuta ocupacional; b) Técnico em terapia ocupacional; c) Auxiliar técnico em terapia ocupacional. Com estas alterações, que no nosso entender são essenciais e com algumas outras relativas à redação, apresentamos o substitutivo anexo que virá preencher sensíveis lacunas deixadas no texto do Decreto- Lei 938/69. Sala das Sessões, em ---- de -----de ----------- de 1971 - Deputado Fagundes Neto "



Veja na próxima postagem: pronunciamentos do Senador José Esteves e do Relator Deputado Élcio Álvares


Blog 14-F um olhar diferenciado sobre a Fisioterapia

2 comentários:

  1. Parabéns Geraldo, seu blog é bem esclarecedor, reaviva a memória de muitos que hoje são fisioterapeutas e não conhecem todos esses trâmites, todo esse sufoco que passou nossa classe, a luta árdua que travamos até hoje.Parabéns pela iniciativa do blog.Abraços."Vida longa e próspera"

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  2. Caro Wagner,
    as suas elogiosas palavras ressoam como um incentivo para continuarmos na luta.
    Muito obrigado pela sua atenção e parabéns pelo Blog FISIOTERAPIA EM FOCO.
    Um grande abraço,
    Geraldo Barbosa

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