A Fisioterapia sustenta-se numa tríplice combinação constituída de Ciência Aplicada, Processo Terapêutico e Atividade Profissional; no Brasil foi assegurada como profissão pelo Decreto -Lei Nº 938, de 13 de outubro de 1969 e regulamentada pela Lei Nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975 que criou o Conselho Federal e os Regionais. A atividade daqueles que exerciam a Fisioterapia sem habilitação profissional foi tratada pelos autores do Decreto-Lei, especificamente no Artigo 10, parágrafos primeiro e segundo:"Art. 10. Todos aqueles que, até a data da publicação no presente Decreto lei exerçam sem habilitação profissional, em serviço público atividade de que cogita o artigo 1º serão mantidos nos níveis funcionais que ocupam e poderão ter as denominações de auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional, se obtiverem certificado em exame de suficiência.§ 1º O disposto no artigo é extensivo, no que couber, aos que, em idênticas condições e sob qualquer vínculo empregatício, exerçam suas atividades em hospitais e clínicas particulares.§ 2º Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura promoverá realização, junto às instituições universitárias competentes, dos exame de suficiência a que se refere este artigo."Não foi fácil, entretanto, manter a estrutura organizacional da categoria centrada em apenas um profissional - o Fisioterapeuta -. Mesmo com o amparo legal do DL 938; as tentativas contrárias ocorreram em seguida, sendo a mais significativa o aparecimento de um Projeto de Lei levado ao Congresso Nacional, sobre o qual destaca-se o pronunciamento do Senador José Esteves, ocorrido há exatamente quarenta e quatro anos, transcrito ipsis litteris do Diário do Congresso Nacional de terça-feira, 03 de agosto de 1971: " Não somos contra, Sr. Presidente, aos Fisioterapeutas práticos, àqueles que têm dedicado a existência tôda a esse labor, a esse tipo de profissão. É o próprio Decreto - Lei citado, o 938, de 13-10-69, já ampara os que vêm desempenhando essa profissão. Queremos é evitar, Sr. Presidente, de agora em diante, que elementos leigos ingressem na classe, em prejuízo daqueles que têm curso superior, o que seria uma verdadeira aberração. Estou convicto de que esta Casa, ao examinar o projeto, por ocasião da sua tramitação, terá o cuidado de não cometer uma gritante injustiça."Tendo como objetivo a simples comparação, pelo fato da existência aqui de um só profissional nessa área; enquanto que, nos Estados Unidos, o Mecado de Trabalho conta com três profissionais: Physical Therapist (PT), semelhante ao Fisioterapeuta brasileiro, com variações no número de anos do curso e titulações tais como Mestre ou Doutor; Physical Therapist Assistant (PTA) alguma coisa como se fosse tecnólogo, devido a duração da grade curricular e Physical Therapy Technician, um trabalhador da área de saúde do qual, alguns Estados da América do Norte nem exigem conhecimento específicos do setor, sendo que hospitais e clínicas preferem contratar aqueles com algum conhecimento em saúde, ou pretendam ascender como profissional da Fisioterapia.- Em todo caso, para melhor entendimento, o Physical Therapist é sempre o chefe da equipe ou supervisor desses profissionais, com hierarquia previamente estabelecida, ou melhor, o Assistente auxilia o Fisioterapeuta e os Técnicos auxiliam os Assistentes. A American Physical Therapy Association - APTA é o órgão encarregado de buscar avanços na prática fisioterapêutica, na pesquisa e na educação continuada desse pessoal.
- Esse vídeo da APTA é esclarecedor, e aborda a questão enfaticamente: "Você quer se tornar um Fisioterapeuta (PT) ou um Assistente de Fisioterapeuta (PTA)?
- Assista o vídeo abaixo para obter uma amostra da grande variedade de maneiras como PTs e PTAs ajudam seus pacientes a restaurar e melhorar os movimentos e alcançar qualidade de vida a longo prazo."
- Fonte: Texto e vídeo referentes a Fisioterapia nos Estados Unidos
- APTA
- http://www.apta.org/
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