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sexta-feira, 2 de março de 2012

Tudo como dantes no quartel de Abrantes


O título da postagem significa que nada  mudou, numa alusão ao Reino de Portugal invadido por tropas de Napoleão Bonaparte no ano de 1807. Sob o comando do General Junot a Cidade de Abrantes foi ocupada militarmente; como não houve resistência, a ocupação virou piada. Quando alguém perguntava como estavam as coisas, a resposta era: " Tudo como dantes no quartel de Abrantes." 

O fato histórico serve para emoldurar a situação atual da Fisioterapia brasileira, no que diz respeito ao processo eleitoral para renovação de mandato no COFFITO. Nada de ilegal ou obscuro, muito pelo contrário; o Presidente da Autarquia segue fielmente a legislação vigente conforme está escrito no Edital de Convocação: "Valendo-se das prerrogativas legais contidas na Lei Federal 6.316/75..." O que precisa mudar é a lei. Enquanto a lei não muda, se alguém perguntar como estão as coisas, a resposta é: " Tudo como dantes no quartel de Abrantes."

Leia a seguir o Edital de Convocação:


CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
CONVOCAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL PARA SESSÃO
PREPARATÓRIA E ELEIÇÃO DO PLENÁRIO DO COFFITO
- QUADRIÊNIO 2012-2016

O Presidente do COFFITO, valendo-se das prerrogativas legais
contidas na Lei Federal 6.316/75 e considerando que:
o mandato do atual Plenário do COFFITO terminará em
18/06/2012; é seu dever, a enquanto administrador da Autarquia,
velar pela aplicação dos princípios constitucionais previstos pela norma
do Art. 37 da CRFB; a transição administrativa deve ocorrer em
tempo suficiente para que não haja qualquer risco de solução de
continuidade para o exercício das atividades públicas que presta o
COFFITO;
a existência, na data do pleito, de 13(treze) Conselhos Regionais
em pleno exercício de seus respectivos mandatos decorrentes
de eleições realizadas de acordo com as regras jurídicas próprias;
a natureza indireta do sufrágio realizado por 1(um) representante
de cada um(1) dos 13(treze) CREFITOS, cuja designação,
igualmente se faz por eleição dos respectivos plenários, nos termos do
§2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75;
os prazos necessários para o transcurso do processo eleitoral,
que se legitima pela mais ampla publicidade e igualdade de oportunidade,
perante todos àqueles que possam pretender candidatar-se,
não é inferior a 20(vinte) dias;
Instaura o processo eleitoral para renovação dos mandatos
dos Conselheiros Efetivos e Suplentes de Conselheiros do COFFITO
e convoca o Colégio Eleitoral, que se compõe de 1(um) Representante
de cada um dos 13(treze) CREFITOS, eleitos, nos termos da
norma contida no do §2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75, para a
sessão preparatória a ser realizada no dia 20/03/2012, às 10:00 horas,
na sede da Autarquia, bem como convoca o referido Colégio Eleitoral
para a sessão de eleição a ser realizada no dia 21/03/2012, das 10:00
às 17:00 horas, restando encerrada em horário anterior se todos os
representantes de CREFITO credenciados já tiverem votado. Ambas
as sessões serão realizadas na Sede do COFFITO, situada no SRTVS,
Quadra 701, Conjunto L , Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II,
Plenário, Brasília - DF - CEP: 70.340-906. TELEFONE (61) 3035
3800 - FAX: (61) 3321-0828. Feita a apuração, serão proclamados
eleitos os integrantes da chapa que obtiver maior número de sufrágios,
procedendo-se sorteio em caso de empate.
O PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPAS será compreendido
entre os dias 05 a 12 de março de 2012, no horário de 9 h às
17 h, e tais requerimentos serão recebidos, por protocolo, no endereço
da sede do COFFITO, formulados por intermédio de requerimento
assinado por 1 (um) dos integrantes da chapa, devendo estar instruídos
com os documentos previstos na Resolução COFFITO No- .
349, de 26.05.2008, publicada no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97,
de 28.05.2008 e alterações decorrentes do referido acórdão 247/11,
publicado no Diário Oficial da União de número 34 de 16/02/12,
seção 1, página 147. (www.coffito.org.br).
Deverão ser observadas para os efeitos legais, as disposições
contidas na Resolução COFFITO No- . 349, de 26.05.2008, publicada
no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97, de 28.05.2008 e alterações
decorrentes do referido acórdão 247/11, publicado no Diário Oficial
da União de número 34 de 16/02/12, seção 1, página 147.
ROBERTO MATTAR CEPEDA

Texto do Edital de Convocação  transcrito do Diário Oficial da União N° 42, Seção 3, quinta-feira, 1 de março de 2012.

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