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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Projeto de Lei do Senado altera dispositivos da Lei 6.316/75

Levo ao conhecimento dos habituais seguidores e visitantes do Blog 14-F FISIOTERAPIA o comunicado recebido em 06/12/201, enviado pelo Dr. Eliano Pessoa Presidente da Associação Paraibana de Fisioterapeutas - APBFISIO, nos termos abaixo transcritos:



Prezados Colegas,

É do conhecimento de todos que há bastante tempo a questão sobre as eleições direta para o COFFITO é ponto de discussão e questionamentos dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Tal prerrogativa atende um anseio das duas categorias que querem ter o direito de votar nos representes do Conselho Federal. Dessa forma, enquanto representante da APBFISIO tomei a iniciativa de sugerir ao Senador Cícero Lucena, PSDB da PB, adequações em alguns artigos da Lei 6316/75 que cria os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Essas adequações não focalizam apenas o direito ao voto, porém possibilita outras modificações a exemplo de: renovação por apenas mais um mandato, números de conselheiros, obrigatoriedade de dois representantes de cada regional na composição do COFFITO, obrigatoriedade de prestação de contas por parte do COFFITO ao Tribunal de Contas da União –TCU, pagamento de diárias de acordo ao que dispõe o poder executivo federal , eleição por parte dos conselheiros para a cargo de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro e unificação das eleições do sistema. Diante do exposto, comunicamos que no dia 24/11/2011 o Senador Cícero Lucena, apresentou um PLS de nº 701 de 2011 que adequa a Lei 6316/75 a Constituição de 1988.

Eliano Pessoa

CREFITO1 - 6582-F -

Presidente da APBFISIO


Para saber mais acesse: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=100097&tp=1

Um comentário:

  1. NOTA DO EDITOR
    Quando o Blog 14-F FISIOTERAPIA foi criado, optei por moderar os comentários das postagens, no intuito de proteger seguidores e visitantes quanto a possibilidade de intromissão e publicação de textos deselegantes, indesejáveis e atentatórios a ética e ao bem-estar social. Reitero essa posição em face de comentário recebido hoje, assacando, ou melhor, atribuindo sem fundamento inverdades à postagem "Projeto de Lei do Senado altera dispositivos da Lei 6.936/75".

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