No início era a Constituição Federal de 1946 que estabelecia: É garantido o direito de associação para fins lícitos, a Constituição seguinte, de 1967 garantiu: É livre a associação profissional e sindical. Nesse sentido, tendo como amparo legal a Constituição de 1946 foi criada a Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF no dia 15 de agosto de 1959, estando já em funcionamento duas escolas de Fisioterapia no País: a Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro (ERRJ) e o Instituto Nacional de Reabilitação (INAR) em São Paulo.
Nesse contexto surgiu a identidade, ou seja, o conjunto das características próprias e exclusivas da Fisioterapia brasileira, cuja consolidação tornou-se real no período compreendido entre os anos 1968 e 1971.
Segue a cronologia dos acontecimentos desse período histórico:
20/03/1968 – Inicia a tramitação na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o Projeto 1.265/68, do Deputado Gastone Righi, apresentado pela Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF, propondo a criação da profissão de Fisioterapeuta, anexado ao Projeto Nº. 3.768/66, tendo como Relator o Deputado Jalder Albergaria.
13.10.1969 – É promulgado o Decreto-Lei Nº 938, que assegura o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em nível superior.
23.06.1971 – Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70 propondo a revogação do Decreto-Lei Nº. 938/69 é encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Legislação Social.
26.07.1971 – A Associação dos Fisioterapeutas de Brasília – AFIBRA encaminha para a Câmara e o Senado o documento intitulado: “Apreciação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70, cuja argumentação visava preservar o Decreto-Lei Nº. 938.
28.07.1971 – Fica a cargo do Deputado Élcio Álvares, Relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a defesa da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
03.08.1971 – O Diário do Congresso Nacional publica pronunciamento do Senador José Esteves, favorável aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
06.08.1971 – Memorial contendo pontos básicos a contestar no Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70, é divulgado pela Associação Pernambucana de Fisioterapeutas e entidades congêneres.
11.08.1971 – A Assessoria para Assuntos Parlamentares do Ministério de Educação e Cultura - MEC encaminha ao Secretário da Comissão de Constituição e Justiça, parecer do Departamento de Assuntos Universitários, assinado pelo Dr. Newton Sucupira, que defende a injuridicidade do Substitutivo ao PL Nº. 2.090-A/70.
30.08.1971 – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados presidida pelo Deputado José Bonifácio e tendo como relator o Deputado Élcio Álvares, opina unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade da EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO Nº 2.090-A/70.
Fonte: Herdeiros de Esculápio - História e organização profissional da Fisioterapia (Edição do Autor - Recife 1969). Arquivo Blog 14-F FISIOTERAPIA/Documentos do acervo pessoal.
Prezasdo mestre, obrigado por sempre partilhar nossas memórias.
ResponderExcluirCada vez mais,um blog que conta uma parte da história da saúde pública brasileira. E que nos mantém informados sobre os cuidados com a nossa saúde.
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