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sábado, 2 de julho de 2011

Tributo ao ex-presidente Itamar Franco

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem ao ex-presidente Itamar Franco a jornada de trabalho fixada em 30 horas semanais. Foi ele quem sancionou a Lei Nº 8.856 de 1º de março de 1994, juntamente com o Ministro Walter Barelli, após aprovação no Congresso Nacional.





LEI Nº 8.856. DE 1º DE MARÇO DE 1994

Fixa a jornada de trabalho dos profisisonais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os profissionais Fisioterapeuta e terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1994, 173º da independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

3 comentários:

  1. Pois é! Um dos poucos políticos que admiramos.
    Quando um desses vai embora nós nos sentimos meio órfãos.
    Mas enfim, que descanse em paz!

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  2. Amigo Geraldo!
    O Blog é uma iniciativa responsável e um referencial para todos que fazem a Fisioterapia.
    Não deixo de acompanhar as informações - sucesso!
    Ao ex-presidente Itamar Franco muita luz e paz!
    Att. Profa. Maria das Graças Araújo

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  3. Amiga Graças Araújo,
    É uma honra tê-la como amiga e seguidora do Blog.

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