Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem ao ex-presidente Itamar Franco a jornada de trabalho fixada em 30 horas semanais. Foi ele quem sancionou a Lei Nº 8.856 de 1º de março de 1994, juntamente com o Ministro Walter Barelli, após aprovação no Congresso Nacional.
LEI Nº 8.856. DE 1º DE MARÇO DE 1994
Fixa a jornada de trabalho dos profisisonais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os profissionais Fisioterapeuta e terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1994, 173º da independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Pois é! Um dos poucos políticos que admiramos.
ResponderExcluirQuando um desses vai embora nós nos sentimos meio órfãos.
Mas enfim, que descanse em paz!
Amigo Geraldo!
ResponderExcluirO Blog é uma iniciativa responsável e um referencial para todos que fazem a Fisioterapia.
Não deixo de acompanhar as informações - sucesso!
Ao ex-presidente Itamar Franco muita luz e paz!
Att. Profa. Maria das Graças Araújo
Amiga Graças Araújo,
ResponderExcluirÉ uma honra tê-la como amiga e seguidora do Blog.