Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Olhando para trás




Houve um tempo em que a Fisioterapia ainda incipiente como atividade/ocupação regulamentada no Brasil, congregava lideranças de vários Estados e do Distrito Federal em prol do engrandecimento da classe sob o lema que resumia um ideal: A Fisioterapia é a profissão do futuro. Não deixou de ser; mas, muita coisa mudou de lá até os dias atuais.

Não é o caso, ressalte-se, de olharmos saudosamente para trás, para os tempos da Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF e das Associações Estaduais (APERFISIO – Pernambuco, APF – São Paulo, AFERJ – Rio de Janeiro e AFIBRA – Brasília), das lideranças paulistas: Eglacy Cosenza, Sérgio Mingrone e Sonia Manso, ou da liderança carioca de Carlos Alberto Esteu Tribuzy, ou ainda do lider pernambucano radicado em Brasília, Jefferson Silva, sem esquecermos do COFFITO na gestão primeva de Sonia Gusman – Presidente e Wladimiro Ribeiro de Oliveira – Secretário. 

O olhar em questão tem um significado crítico, comparativo; entre o ontem - passado recente - e o hoje, aqui e agora, da Fisioterapia nacional. 

O caminhar, no tempo referido, é que fazia o caminho. Caminho esse, assim construído, é percorrido, hoje, por quem pouco sabe da existência e do trabalho dos seus construtores. Não vai nesse texto nenhuma tentativa de culto a personalidades. Muito pelo contrário. Aqui se faz justiça a quem trabalhou pelo coletivo, sem preocupação com interesses seus, particulares; sacrificando horas de lazer para pensar e por em prática metas, planos, projetos e resoluções estruturantes para a Fisioterapia que se conhece agora.

Que venham as novas lideranças. Faz-se necessária a construção da nova ponte, a ser erguida no caminho que nos leve ao porvir. O lema é o mesmo: A Fisioterapia é a profissão do futuro.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Novas considerações sobre o código de ética profissional


O tema Ética Profissional é insistentemente abordado no Blog 14-F FISIOTERAPIA. Voltamos a abordá-lo, não só pela relevância do tema; mas, principalmente, pela necessidade de ampliar o debate, no momento em que o Sistema COFFITO/CREFITOs resolve promover a sua adequação aos tempos atuais.

O comportamento recente de proprietários de umas poucas clínicas de Fisioterapia – uma minoria que incomoda – chamou a atenção da sociedade brasileira para a oferta de assistência fisioterapêutica por meio de promoções na Internet e em outras mídias (panfletos aí incluídos). Uma delas oferecia “pacotes” promocionais de RPG em site que recompensa a clientela com descontos “irresistíveis” quando da aquisição em grupo. Ora vejam! A Ética foi jogada na lama, de cambulhada com “ofertas” variadas, tudo junto e misturado; partindo de pratos típicos da cozinha japonesa (nada contra) até aos prosaicos e triviais alisamentos capilares. Nada mais contemporâneo do que a estrutura midiático-mercadológica sendo utilizada com incorreção e despudoradamente, por Fisioterapeutas despreparados.

Não foi suficiente o bom exemplo dos profissionais éticos? Faltou conhecimento de que o Código de Ética da categoria existe e encontra-se em vigor? São perguntas que não conseguem calar na garganta. Pedem respostas imediatas e punição aos infratores.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Ensino de Libras é aprovado na Câmara


Câmara aprova obrigatoriedade do ensino de Libras e Braile


A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira proposta que obriga as escolas públicas e privadas a oferecer a seus alunos com necessidades especiais as linguagens específicas que lhes permitam uma perfeita comunicação, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o sistema Braile.

A proposta, que foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, estabelece que “os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos com necessidades especiais métodos pedagógicos de comunicação, entre eles: Língua Brasileira de Sinais (Libras), tradução e interpretação de Libras, ensino de Língua Portuguesa para surdos, sistema Braille; recursos áudios e digitais, orientação e mobilidade; tecnologias assistivas e ajudas técnicas; interpretação da Libras digital, tadoma e outras alternativas de comunicação”.

O texto aprovado, que altera o capítulo sobre educação especial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), também amplia o conceito de educação especial. Conforme a definição atual, trata-se da “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Conforme a proposta, a educação especial é a “modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos, preferencialmente, na rede regular de ensino”.

As demais características da educação especial, descritas no artigo 59 da lei, são mantidas pela proposta aprovada hoje.

O texto aprovado é uma emenda do relator da proposta na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), que se baseou no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6706/06, da ex-senadora Ideli Salvati (PT-SC), hoje ministra das Relações Institucionais.

A proposta original previa apenas a inclusão da Libras no currículo, mas foi ampliado, atendendo às demais pessoas com deficiência. O texto volta para o Senado por ter sido alterado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira

FONTE: Câmara dos Deputados
Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 15 de junho de 2011

COFFITO debate atualização do Código de Ética

O Sistema COFFITO/CREFITOs retoma discussão sobre a atualização do Código de Ética Profissional, conforme notícia divulgada, hoje, 15 de junho de 2011, no site da Autarquia, referente a reunião do Sistema, ocorrida nos dias 10 e 11 deste mês, em Brasilia.

Tal iniciativa reflete a penetração das opiniões emitidas pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA no âmbito da classe, no que diz respeito a reiteradas postagens aqui publicadas sobre Ética Profissional, com repercussão no órgão regulador ético e social da categoria.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Combate às drogas

Comissão discute medidas de combate às drogas e atendimento a dependentes

A Comissão Especial sobre Políticas Públicas de Combate às Drogas ouve hoje o ex-ministro da Saúde Alceni Guerra e o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), coordenador da comissão externa da Câmara que avaliou em 2010 medidas adotadas por países europeus.

No relatório da comissão externa, que deve ser discutido durante a audiência, os parlamentares concluem que a política nacional de saúde mental do governo brasileiro, responsável pelo tratamento de dependentes químicos, é ineficiente. Para melhorar o atendimento aos dependentes, a comissão sugere a execução total do orçamento destinado ao combate às drogas, sem possibilidade de contingenciamento nos três níveis de governo.

A comissão também recomenda a criação de uma bolsa para ajudar na formação e aperfeiçoamento profissional do dependente de drogas, além da criação de incentivos para empresas que contratem pessoas egressas de tratamentos contra dependência química.

A audiência está marcada para as 14 horas, no Plenário 5.

Comunidade virtual
Em 15 de junho, será lançado no portal e-Democracia uma comunidade virtual sobre o combate às drogas. O portal é uma rede social na internet para debater propostas em tramitação na Câmara.

Por meio do e-Democracia, é possível apresentar sugestões sobre propostas em tramitação, elaborar minutas de projetos de lei de forma colaborativa e compartilhar informações que possam contribuir para a discussão do tema.

O lançamento está marcado para as 15 horas, no Salão Verde.

FONTE: Câmara dos Deputados - Agência Câmara de Notícias

Da Redação/PCS

sábado, 11 de junho de 2011

Arraial da ABRAz - PE

INFORME DA ABRAz - PE



CONVOCAÇÃO A TODOS DA FAMILIA ABRAZIANA PARA ESTE COMPROMISSO !!!!!!!!

Data: 14 de Junho de 2011. Local: Casa Paroquial (quadra de esportes)

Praça de Casa Forte, nº 412 – Recife/PE. Horário: das 16h: às 20h.

Cada "ingresso/cartela" custará R$10,00 e teremos para VENDER NA ENTRADA.

Quem não conseguiu fazer o depósito, não há problema, alguns conseguiram, mas venha, comprar ingresso/cartela na entrada, compareça a nossa festinha com muita animação e venha forrozá , vamos ter quadrilha improvisada e vai ser muito bom !!!!!!!!!!! BALANCÊ ? ANARRIÊ...

Uma equipe conseguiu os brindes com amigos e com o comercio, além de ter organizado com muito amor toda essa festa para nós.... Será muito gratificante ver o local da festa cheio desta familia abraziana !!!!! VOCÊ, SEUS PARENTES E AMIGOS !!!

Venham, tem comes (tipicos da época)e bebes (agua e refrigerantes) tudo a preços bem camaradas.

ARRAIÁ DA ABRAz-PE !!!!!!! VAMOS FORROZAR ???? das 16hs até 18:30hs, depois tem BINGO.


A ENTRADA É A CARTELA DO BINGO, SERÃO 07 PREMIOS

sábado, 4 de junho de 2011

Em defesa do Piso Salarial


A categoria dos Fisioterapeutas, bem como a dos Terapeutas Ocupacionais tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. É o que preceitua o Código de Ética da classe em seu Artigo 27. Para atender a esse direito, o Deputado Mauro Nazif (PSB/RO) apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 05979/2009, propondo um Piso Salarial da ordem de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais). Tal projeto acrescenta dispositivo à Lei Nº. 8.856, de 1º de março de 1994, portanto, a uma Lei já existente.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL – 05979/2009 teve na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em 29/06/2010, apresentação do Relator Deputado Paulo César (PR/RJ) pela aprovação e aguarda, até o momento, ser liberado. Para romper essa inércia, um pequeno e abnegado grupo de Fisioterapeutas fez o lançamento no TWITTER da Campanha #PISOFISOJA, além de promover abaixo-assinado na Internet com acesso pelo Link http://euconcordo.com/pisofisioja. O resultado dessa movimentação na WEB é de 2.137 assinaturas até o momento dessa postagem.

O que causa espanto é a ausência total de entidades representativas da categoria apoiando a Campanha. Os Fisioterapeutas exigem um posicionamento dessas entidades, em respeito ao trabalho desenvolvido pelo pequeno grupo já mencionado, e por aqueles profissionais, estudantes e amigos da Fisioterapia que, LIVREMENTE declararam o seu apoio o Projeto de Lei do Piso Salarial.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Serviços de saúde terão de notificar violência contra idosos

Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos deverão ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados. A denúncia deverá ser feita à autoridade sanitária e comunicada também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. A medida está em projeto da Câmara (PLC 298/09) que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (2), em caráter terminativo.

De acordo com a proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, seja ela praticada em local público ou privado.

O relator, senador Paulo Davim (PV-RN), lembra que o Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observa que a proposição estende essa obrigação aos serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, o projeto favorece o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos.

"Essa modalidade de agressão costuma ser especialmente covarde e merecedora de enérgica reprovação social e legal, especialmente quando os autores dessa violência se favorecem de superioridade física ou da relação de dependência econômica ou afetiva que mantêm contra os agredidos", avaliou o relator.

O parlamentar acredita ainda que a notificação compulsória permitirá a devida punição dos culpados e favorecerá a elaboração de políticas públicas voltadas para a prevenção e a repressão da violência contra os idosos.

O autor do projeto, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), observou que muitos idosos deixam de denunciar as violências que sofrem, ou por estarem fragilizados e assustados, ou por sentirem constrangimento em denunciar os autores, principalmente quando estes são seus próprios parentes.

FONTE:

SENADO FEDERAL - PORTAL DE NOTÍCIAS

Simone Franco e Denise Costa / Agência Senado

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A relação Fisioterapeuta x Paciente na assistência domiciliar


O encontro terapêutico na Fisioterapia Domiciliar é, antes de tudo uma relação interpessoal, envolvendo o Fisioterapeuta e o seu paciente; com responsabilidades fundamentais atribuídas ao profissional conforme preceitua o Código de Ética da categoria* (Resolução COFFITO – 10. D.O.U. de 22/09/1978). Tais responsabilidades estão embasadas também no Juramento de Hipócrates, como se pode inferir do texto transcrito a seguir: “Prometo que ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. Penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua calará os segredos que me forem revelados, o que terei como preceito de honra [...]”

O juramento de Hipócrates é Patrimônio Imaterial da Humanidade, pelo seu superior sentido moral, perfeitamente aplicável ao Fisioterapeuta no seu viver cotidiano, seja na clínica, no hospital, ou principalmente na assistência domiciliar, implicando contato físico com o paciente por meio do toque terapêutico. 

A assistência domiciliar exige do profissional alta qualificação na sua especialidade, bem como, perfil adequado para esse fim; devendo o Fisioterapeuta apresentar-se no domicilio do paciente com esmero no vestir e no falar, mantendo sempre uma postura ética, empática e de relativa neutralidade. Entenda-se que a situação fisioterapêutica é deliberadamente orientada no sentido da recuperação físico-funcional da pessoa que está sendo cuidada, o que impede a neutralidade absoluta, tida como absurda se aplicada nesse tipo de relação social. A assistência domiciliar não deverá ser nunca entendida ou exercida como subemprego sem qualificação e mal remunerado.

No campo das obrigações recíprocas a contrapartida do paciente, em relação ao adequado tratamento, consiste em colaborar com o processo terapêutico previamente traçado - com possíveis ajustes, cuja realização poderá ser longa e continuada -, responsabilizando-se o paciente por superar os seus deficits, contando para isso com o apoio dos familiares e cuidadores. Sem essa colaboração, ou seja, sem fazer frente à parcela de sua responsabilidade do que está vivendo; a relação fisioterapêutica ficará comprometida, prejudicando a própria recuperação funcional. 

Ainda nos limites das obrigações recíprocas, quando o atendimento ocorrer na esfera privada, sem o concurso de plano de saúde ou decorrente de vínculo empregatício, ou melhor, com pacientes particulares; cabe salientar que o Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração pelos serviços profissionais prestados, devendo o paciente ou a sua família providenciar o pagamento dos honorários previamente estabelecidos, na conformidade do Artigo 28 do já citado Código de Ética: “O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, na fixação dos seus honorários, consideram como parâmetros básicos:
I – Condições sócio-econômicas da região;
II – Condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;
III – Natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
IV – Complexidade do caso.”
 
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(*) Nota do Editor: Em julho de 2013 o Conselho Federal de Fisioterapia publicou o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013)
 
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BLOG 14-F FISIOTERAPIA UM BLOG AMIGO DA SAÚDE

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Datas importantes para a Fisioterapia brasileira

- 1951 a 1957 - Curso Raphael de Barros - Planejado pelo Dr. Waldo Rolim de Moraes, com o objetivo de formar "técnicos em fisioterapia", funcionou nas instalações do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

- 05 de agosto de 1954 – Fundação da Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação ABBR, entidade que deu origem a Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro ERRJ. A primeira turma de Fisioterapeutas colou grau em 27 de fevereiro de 1958.

- 22 de dezembro de 1958 – Publicação do Regimento e estrutura de funcionamento do Instituto Nacional de Reabilitação INAR, da Universidade de São Paulo USP.

- 19 de agosto de 1959 - Fundação da Associação Brasileira de Fisioterapeutas ABF.

- 15 de dezembro de 1959 – Exposição de Motivos e proposta de criação do Instituto Universitário de Reabilitação IUR, embrião do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco UFPE. A colação de grau da primeira turma de Fisioterapeutas ocorreu em 12 de dezembro de 1964.

- 10 de dezembro de 1963 – Parecer Nº. 388/63 do Conselho Federal de Educação CFE. Define o currículo mínimo e a duração dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

- 12 a 14 de dezembro de 1964 – I Congresso Brasileiro de Fisioterapia, realizado no Rio de janeiro.

- 13 de outubro de 1969 – Promulgação do Decreto- Lei Nº. 938 que provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, assinado pelos Ministros da Marinha de Guerra - Augusto Homann Rademaker Grunewald, do Exército - Aurélio de Lira Tavares e da Aeronáutica Militar – Márcio de Souza melo, além dos Ministros da área civil Tarso Dutra e Leonel Miranda.

- 01 de abril de 1971 - Projeto de Lei do Deputado Gastone Righi de N° 1.265, referente a regulamentação da Fisioterapia, apresentado em 1968 com aval da Associação Brasileira de Fisioterapeutas  ABF, é arquivado em decorrência do reconhecimento da Fisioterapia pelo Decreto - Lei Nº 938/69.

- 30 de agosto de 1971 – Pronunciamento da Comissão de Constituição Justiça da Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado José Bonifácio, tendo como Relator o Deputado Élcio Álvares, opinando unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Plenário ao Projeto Nº. 2090-A/70, que pretendia revogar o Decreto-Lei Nº. 938, de 13 de outubro de 1969.

- 13 de outubro de 1974 - A primeira confraternização formal, relativa ao Dia do Fisioterapeuta, ocorreu por iniciativa da Associação Pernambucana de Fisioterapeutas - APERFISIO, por meio de Missa de Ação de Graças celebrada na Matriz da Boa Vista - Recife. No dia 13 de outubro de 1979, também na Cidade do Recife, durante o IV Congresso Brasileiro de Fisioterapia se constituiu a primeira confraternização em nível nacional, referente à data.

- 17 de dezembro de 1975 – A Lei Nº. 6.316 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assinada pelo Presidente da República Ernesto Geisel e pelos Ministros Ney Braga, Arnaldo Prieto e Paulo de Almeida Machado.

- 11 de dezembro de 1977 – A Resolução COFFITO -1 aprova as normas para instalação e organização dos três primeiros Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, com sedes respectivamente em Recife – CREFITO 1, Rio de Janeiro - CREFITO 2 e São Paulo – CREFITO 3. Assinaram a Resolução a Presidente Sônia Gusman e o Secretário Vladimiro Ribeiro de Oliveira.

- 24 de agosto de 1983 - O Supremo Tribunal Federal STF, julga improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade dos preceitos legais dos Artigos 3º e 4º do Decreto-Lei Nº.938/69 e do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei N° 6.316/75.

- 1º de março de 1994 – É promulgada a Lei Nº. 8.856, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em 30 (trinta) horas semanais. Assinam a Lei, o Presidente Itamar Franco e o Ministro Walter Barelli.

- 8 de janeiro de 2015 -
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
FONTE:

- Herdeiros de Esculápio - história e organização profissional da Fisioterapia.  Barbosa, Geraldo. Edição do Autor - Recife 2009.

- Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos. Moura Filho, A.G. Vozes da UFPE. Vol.VII - Recife 2011.


- Institucionalização da Fisioterapia: um olhar sobre o processo histórico nos cenários internacional, brasileiro e paraibano. Vieira, Risomar da Silva, Editora Universitária da UFPB - João Pesoa 2012.


- D.O.U Nº 197 de 17/10/1969. Retificado em 16/10/1969. Sec. 1 - Pág. 3.685

-D.O.U de 18/12/1975. sec. 1 Pág 16.805 a 16.807

-Disponível em: http://www.crefito11.org.br/index.php?option=com conteten&view=articleid132&Itemid=70

-Disponível em: http://www.crefito4.com.br/Lei8856/1994.htm

- Acervo pessoal.

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Atualizado em 05/03/2015