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terça-feira, 24 de maio de 2016

24 de agosto uma data importante para a Fisioterapia brasileira

No dia 24 de agosto de 1983 o Supremo Tribunal Federal STF julgou improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade dos preceitos legais dos Artigos 3º e 4º do Decreto Lei Nº 938/69 e do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei Nº 6.316/75, que formam o arcabouço jurídico da Fisioterapia brasileira.  Foram autores da Ação a Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação SBMFR e o Conselho Federal de Medicina CFM

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Nota do Editor
 
A política de postagens do Blog 14-F FISIOTERAPIA, defende a preservação da memória dos fatos e eventos que contribuíram para o desenvolvimento  e engrandecimento da  história da profissão.

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