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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

INSS publica Resolução e inclui Fisioterapeutas no Sistema de Acessibilidade

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 359, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 - DOU DE 13/11/13


Altera a Resolução nº 310/PRES/INSS, de 12 de junho de 2013, que disciplina ações de acessibilidade para servidores com deficiência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de atualização do disposto na Resolução n° 310/PRES/INSS, de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de junho de 2013, Seção 1, pág. 56, que disciplina ações de acessibilidade para servidores com deficiência, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 310/PRES/INSS, de 12 de junho de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se o § 7° ao art. 1° e dando-se nova redação aos demais:

"Art. 1º Fica aprovado e instituído o Sistema de Acessibilidade - ACESSQVT, que permite o cadastramento e a identificação das demandas de suporte e adequação de ambientes e processos de trabalho dos servidores com deficiência, por Equipe Multiprofissional.

§ 1º O prazo para cadastramento e identificação das demandas de suporte e adequação de ambientes e processos de trabalho dos servidores com deficiência do INSS é de nove meses.
§ 2º A Equipe Multiprofissional será composta por, no mínimo, um profissional da saúde e mais dois profissionais, entre estes: Médico ou Perito Médico, Psicólogo ou Analista do Seguro Social com formação em Psicologia, Assistente Social ou Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, Terapeuta Ocupacional ou Analista do Seguro Social com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapeuta ou Analista do Seguro Social com formação em Fisioterapia, Engenheiro ou Analista do Seguro Social com formação em Engenharia, Arquiteto ou Analista do Seguro Social com formação em Arquitetura, podendo ser agregados outros profissionais de área afim à temática acessibilidade, conforme as necessidades e as possibilidades.
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§ 5º A cada dois anos deverão ser realizados o recadastramento e a reavaliação das condições de acessibilidade dos servidores com deficiência, assim como o atendimento às demandas identificadas." (NR)

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§ 7º Caso haja necessidade de caracterização da deficiência, deve ocorrer o encaminhamento do servidor à Perícia Oficial em Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES


Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/11/2013 - seção 1 - pág 80

2 comentários:

  1. Grande vitoria para a Fisioterapia!
    Abs

    Dani
    http://www.facafisioterapia.net

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    1. Concordo plenamente. Essa é mais uma grande vitória para a categoria.

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