A prática democrática pressupõe a consulta às bases para a formulação de uma conclusão, ainda que incompleta; o que pode ser obtido por meio de opiniões e debates em uma audiência pública. O pressuposto legal para a sua realização é a relevância da questão. Pergunta-se: existe algo mais relevante para uma categoria profissional que a revisão/atualização do seu código de ética?
Para que tais audiências aconteçam, necessário se faz a decisão do órgão competente; no caso, a diretoria colegiada do COFFITO, por determinação de reunião plenária, autorizar o presidente da autarquia que convoque audiências públicas nas sedes dos CREFITOs e nas respectivas delegacias, com a finalidade específica de discutir o novo código de ética.
Tomada essa medida, deve-se buscar a efetiva participação dos Fisioterapeutas inscritos nos Conselhos Regionais, bem como dos legítimos representantes das associações científicas e dos sindicatos, nas audiências públicas, de forma ativa e não como meros ouvintes; o diálogo com as autoridades do órgão controlador ético e social da Fisioterapia, tornará mais forte o processo de tomada de decisão administrativa. #Fisioterapiamaisforte. Essa é a regra.
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