A Fisioterapeuta Marli Costa, foi eleita Delegada para o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, neste mês de dezembro, representando o Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco (SINDSEP - PE).
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Fisioterapeuta é eleita para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso
A Fisioterapeuta Marli Costa, foi eleita Delegada para o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, neste mês de dezembro, representando o Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco (SINDSEP - PE).
sábado, 18 de dezembro de 2010
Ética na Fisioterapia
Fazendo uma analogia entre o pensamento de Russel e o Código de Ética Profissional do Fisioterapeuta, aprovado pela Resolução COFFITO - Nº 10, de 3 de julho de 1978 ( cuja elaboração tive a honra de participar, como membro do grupo de trabalho, por ser na época, Presidente do CREFITO da Primeira Região), aflora em mim uma dúvida, uma indagação filosófica: QUE MODELO DE CONVIVÊNCIA DEVEMOS ESCOLHER PARA O FUTURO ?
O Código de 1978, decorridos 32 anos, continua adequado ao Modus Vivendi de hoje em dia ? Configura-se como um acordo ou uma transação possível, na relação interpessoal; respeitar-se, tolerar-se mutuamente ? Tantas perguntas levam-me até Sócrates (469-399 a.C), a quem somente conhecemos indiretamente, pois nada deixou escrito. As fontes sobre o seu pensamento e ação revelam-se, porém, insuspeitas; textos de Xenofonte e Platão, principalmente Platão - em cuja obra Sócrátes está presente representando o ideal metafísico - confirmam interpretações sobre ele.
Pois bem: Sócrates, em sua filosofia desenvolveu um projeto fundamentalmente ético, visando "submeter as ações humanas e o curso dos acontecimentos a valores e juízos acerca do que é melhor". Trazendo agora o pensamento socrático para um alinhamento com o "nosso" Código de Ética, na busca de melhor relacionamento com pacientes, colegas, profissionais afins, órgãos e entidades do setor saúde, surge o desafio filosófico para a atualização e a mudança.
O que foi dito, representa nada mais que o desafio filosófico para os Fisioterapeutas comtemporâneos, para os atuais líderes e dirigentes de órgãos de classe da Fisioterapia. Não podemos esquecer a definição de Emmanuel Lévinas (1905-1995), um dos mais importantes filósofos do século XX: " A ética é a filosofia primeira, a metafísica. Tudo mais na filosofia é um ramo seu, e não ao contrário".
O desafio está posto !
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Lançamento do livro "Fisioterapia na UFPE"
CONVITE
O Reitor da Universidade Federal de
Pernambuco, Professor Amaro
Henrique Pessoa Lins, o Diretor do
Centro de Ciências da Saúde,
Professor José Thadeu Pinheiro e a
Diretora da Editora Universitária,
Professora Maria José de Matos Luna,
convidam para o lançamento do livro
“Fisioterapia na UFPE” de autoria
do Prof. Alberto Galvão de Moura
Filho dentro da Série Vozes da UFPE.
Data: 17 de dezembro de 2010
Hora: 10h
Local: Auditório Jorge Lobo – CCS
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Câmara dos Deputados vai adaptar Plenário para receber parlamentares com deficiência

Para saber mais, acesse:
http://www2.camara.gov.br/noticias/institucional/noticias/dia-da-acessibilidade-sera-comemorado-com-ampla-programacao
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Fisioterapeuta autorizado a emitir Atestados, Pareceres e Laudos Periciais
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 25.11.2010
Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 208ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP:
CONSIDERANDO suas prerrogativas legais dispostas na Lei Federal 6.316 de 17/12/1975;
CONSIDERANDO o disposto na norma do parágrafo 1º do artigo 145, da Lei 5.869/73 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução COFFITO nº 80, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO o disposto na norma do artigo 5º da Resolução COFFITO nº 123 de 19 de março de 1991;
CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução COFFITO nº 259, de 18 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 4 de 19/02/2002, que estabelece as diretrizes curriculares para a formação profissional do Fisioterapeuta resolve:
Artigo 1º O Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações:
a) demanda judicial;
b) readaptação no ambiente de trabalho;
c) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico;
d) instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
e) instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado e
f) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo.
Artigo 2º Atestado trata-se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições do paciente, declarando, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), habilidades ou inabilidades do cliente em acompanhamento terapêutico.
Artigo 3º Parecer trata-se de documento contendo opinião do fisioterapeuta acompanhada de documento firmado por este sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos/científicos no âmbito de sua atuação profissional decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda, que não trata necessariamente de um indivíduo em especial. Portanto, significa emitir opinião, fundamentada, sobre aspectos gerais ou específicos da respectiva disciplina (Fisioterapia) em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral objeto desta Resolução.
Artigo 4º Laudo Pericial trata-se de documento contendo opinião/parecer técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda. É um documento redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo.
É o relatório da perícia realizada pelo autor do documento, ou seja, é a tradução das impressões captadas por este, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais que detém em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas) de um indivíduo ou de uma coletividade e mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.
Artigo 6° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
Fonte: CREFITO 5
domingo, 5 de dezembro de 2010
AGRADECIMENTO
Agradeço portanto, em meu nome e em nome dos companheiros/companheiras de Chapa, aos DOIS MIL E OITENTA E OITO eleitores, que acreditaram e bravamente, com coragem e destemor, empunharam conosco a bandeira das necessárias mudanças na forma de gerir o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira Região, defendendo também eleições diretas para o Conselho Federal, com renovação dos mandatos de Conselheiros Federais e Regionais somente uma vez.
Tenho plena consciência do dever cumprido e de que as ideias da nossa Chapa, difundidas na Campanha - representações filosóficas de coisas particulares - ULTRAPASSARAM A FRONTEIRA FICTÍCIA, (criada pela imaginação do legislador no intuito de delimitar o território dos Conselhos Regionais), para alcançar o todo, ou seja, o Sistema Autárquico Federal COFFITO/CREFITOs.
Uma página da História da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional foi virada, ficando o seu registro para a posteridade, que fará o julgamento.
sábado, 27 de novembro de 2010
Membros da Chapa 2 - Ética e Cidadania - participam de confratenização da Turma de 1967 da UFPE
Geraldo Barbosa - Fisioterapeuta, e Rosa Cândida - Terapeuta Ocupacional, membros Chapa 2 - Ética e Cidadania - em almoço de confraternização da Turma de 1967 da UFPE.
Flagrante de representantes da Turma de 1967 da UFPE - Fisioterapia e Terapia Ocupacional - e convidados, reunidos para confraternização anual, em restaurante da zona sul do Recife.AMIZADE REAFIRMADA
Neste sábado 26 de novembro, a Turma de 1967 da UFPE ( Fisioterapia e Terapia Ocupacional ) promoveu almoço de confraternização no Restaurante PapaCapim do Bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife. Somente mulheres se formaram na Turma de 1967; elas realizam duas vezes ao ano encontros de confraternização e se intitulam "AMIGAS PARA SEMPRE".
Dois membros da Chapa 2 - Ética e Cidadania - concorrente como oposição às eleições para o CREFITO 1, participaram do evento realizado hoje: o Fisioterapeuta Geraldo Barbosa, que é casado com a também Fisioterapeuta Marli Costa - uma das promotoras do evento - e a Terapeuta Ocupacional Rosa Cândida de Queiroz Valente, integrante da Turma de 1967.
FOTOS: Divulgação/Arquivo Blog 14-F
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Ato médico não terá urgência

As lideranças do setor afirmaram que o texto atual do projeto fere os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e constitui-se em um retrocesso ao modelo de saúde multiprofissional. Segundo eles, o projeto interfere no trabalho das outras profissões da saúde.
Na opinião dos dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, se aprovado, o PL prejudicará a sociedade, que perde a possibilidade de contar com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada, em equipes multiprofissionais, definindo conjuntamente o diagnóstico e o tratamento.
Ana Cristina Brasil, membro do Conselho Nacional de Saúde, afirmou, durante a reunião, que o projeto não conta com o apoio da maioria das entidades do setor. O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona disse que a proposta "desconsidera a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS". Verona propõe que o substitutivo "assegure as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral", que para o dirigente classista não são atendidas no Projeto em estudo na CCJ.
Sarney ouviu dos conselheiros presentes que da forma como está o Projeto Ato Médico torna privativo da classe médica todos os procedimentos de diagnóstico sobre doenças, indicação de tratamento e a realização de procedimentos invasivos. Acrescentaram ainda que "é evidente o interesse coorporativo dos médicos por reserva de mercado, desconsiderando a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS".
José Marcos Oliveira, membro do Conselho Nacional de Saúde, representante dos usuários, endossou Verona e argumentou que a votação do PL 268 de forma "açodada em final de mandato", não atende ao interesse público: " é importante a retomada do debate com a real oitiva do Conselho Nacional de Saúde que é o fiel guardião do Sistema Único de Saúde".
Histórico
Em 2004 diversas categorias da saúde pública entregaram a José Sarney - à época ocupando a presidência do Senado pela segunda vez – documento com mais de um milhão de assinaturas contrário ao projeto conhecido como Ato Médico. Passados cinco anos, no dia 21 de outubro do ano passado, texto com os mesmos princípios contestados em 2004 (segundo várias categorias de saúde), foi aprovado na Câmara Federal e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado
Transcrito integralmente do Portal do Senado Federal em 24/11/2010
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Não ao Ato Médico
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A SRA. GORETE PEREIRA (PR-CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na semana passada, em audiência com o Presidente do Senado, José Sarney, representantes dos médicos pediram urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 268, de 2002, que define as atividades privativas dos médicos.
Sem regime de urgência, a matéria, depois de aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, segue para a Comissão de Assuntos Sociais, antes de ser apreciada pelo Plenário.
Essa notícia nos deixa muito preocupados porque lutamos na Câmara para aprovar texto que garantisse a autonomia das profissões da área da saúde.
Apesar de nossa discordância, manifestada em voto em separado, o substitutivo definiu 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais o diagnóstico nosológico, que classifica as doenças, a prescrição terapêutica e o atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
Por outro lado, conseguimos preservar como atividades não privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
Infelizmente, muitos avanços que conquistamos na Comissão de Trabalho foram rejeitados na Comissão de Seguridade Social, onde a categoria médica possuía maioria, e não conseguimos restabelecê-los em plenário.
Agora, a esperança de todos nós, profissionais de saúde - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, psicólogos, acupunturistas -, é a de que, no Senado, a matéria seja amplamente debatida e se garanta a autonomia do exercício de nossas atividades.
Nossa luta continua naquela Casa. A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, por meio de representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, do Ceará, já estão mobilizadas contra a urgência do projeto.
Assim, conclamo todos os profissionais da saúde para essa luta e faço um apelo ao Relator, o Senador Antônio Carlos Valadares, no sentido de que seja sensível e aberto ao diálogo com as demais carreiras da saúde.
Sou incansável em afirmar que repudiamos iniciativas que cerceiem nossos direitos. Temos formação acadêmica qualificada - muitos, inclusive, têm mestrado e doutorado -, e nossas atividades são regulamentadas por lei. De modo que não aceitamos ser tratados como profissionais subalternos.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigada, Sr. Presidente.


