Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Para refletir no dia 13 de outubro e nos dias seguintes

Utilizamos a palavra refletir, no sentido de pensar demoradamente em algo ou em alguma coisa; aqui em particular sobre a data maior da Fisioterapia, em que se comemora a promulgação do Decreto-Lei Nº 938/69. Somamos, hoje, mais de cem mil profissionais em atividade no País; mas em que condições o trabalho dos Fisioterapeutas é realizado? A formação acadêmica está adequada às necessidades da clientela usuária da Fisioterapia? A remuneração pelos serviços profissionais é justa, como direito preconizado pelo Código de Ética da categoria? Os órgãos de classe cumprem razoavelmente com suas obrigações em defesa dos interesses da categoria?

São perguntas que exigem respostas urgentes. Não dá mais para esperar; pelo simples fato de que as dificuldades se avolumam, com rebatimento na qualidade da assistência fisioterapêutica ofertada.

Corremos o risco real, de, no futuro, perdermos a motivação para comemorarmos o DIA DO FISIOTERAPEUTA. Gostaria muito, de não ter sido levado por causa ou razão concreta para escrever essa postagem.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Revista NOVAFISIO ediçãoNº 82 setembro/outubro 2011

A Revista NOVAFISIO edição N° 82 setembro/outubro 2011 já encontra-se em circulação trazendo entrevista com a atriz e coreógrafa Fabiana Schunk e o Caderno de Pilates, além dos Colunistas, Agenda de Eventos, Reportagens e Artigos Científicos. Para assinar acesse o Site: www.novafisio.com.br





sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Ginástica Laboral é campo de atuação do Fisioterapeuta




O campo de atuação profissional na Ginástica Laboral tem sido alvo de disputa e polêmica; para dirimir possíveis dúvidas quanto a esse tema, dentro do conceito editorial adotado pelo Blog, que é o de divulgar e informar sempre com ética e responsabilidade social assuntos de interesse corporativo, transcrevemos integralmente do Site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia e Terapia Ocupacional, a Resolução Nº 385, de 08 de junho de 2011.



RESOLUÇÃO N° 385, de 08 de junho de 2011


Dispõe sobre o uso da ginástica laboral pelo
fisioterapeuta e dá outras providências.


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuções conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução COFFITO 08 de 20/02/1978 CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO 80/1987;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259 de 18/12/2003 que dispõe sobre fisioterapia do trabalho e define atribuições;

CONSIDERANDO que a Lei Federal 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) em seu Art. 6º, § 3° regulamentou os dispositivos constitucionais sobre saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferencia Nacional de Saúde do Trabalhador realizada em 27 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES 4 de 19 de fevereiro de 2002 que normatiza as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;

CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que estabelece o Código 2236-60 para o fisioterapeuta do trabalho reconhecendo sua atividade;

CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Regulamentadora 17, anexa a Portaria 3.751, de 23 de novembro de 1990 (DOU de 26/11/90. Seção 1, p. 22.576 e 22.577);

CONSIDERANDO as ações de promoção da saúde, bem estar social e qualidade de vida da Organização Panamericana da Saúde (OPA) e Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.

RESOLVE
Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar:
a) Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias;
b) Que o Fisioterapeuta levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo;
c) Que o escopo da utilização desse método é a promoção da saúde e a prevenção de desvios físico-funcionais e ocupacionais próprios, além de pretender a melhoria do desempenho laboral e o tratamento das disfunções físico-funcionais;
d) Que a Ginástica Laboral pode ser exercida como atividade preparatória, compensatória, corretiva, de manutenção, entre outras.
e) Que o fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), orientando na SIPAT (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às equipes de Segurança do Trabalho.
f) Que o fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.
g) Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.

Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária do COFFITO

Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Câmara Municipal do Recife homenageia o Dia Nacional do Idoso




Durante o Grande Expediente de hoje, 3 de outubro de 2011, por iniciativa do Vereador Múcio Magalhães e sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal, a Câmara Municipal do Recife homenageou o Dia Nacional do Idoso, contando com a presença de representantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Recife - COMDIR, do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - CEDI, da Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz-PE, do Núcleo de Aposentados do Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco - SINDSEP-PE, de grupos de idosos e de profissionais de saúde.






Representantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Recife - COMDIR: Conselheira Rosélia Mendonça (Assistente Social), Conselheira Marli Costa (Fisioterapeuta) e a Coordenadora do Colegiado, Conselheira Kylvia Karla Martins (Assistente Social) prestigiaram o evento realizado pela Câmara Municipal.


FOTOS: Arquivo/Blog 14-F FISIOTERAPIA




sábado, 24 de setembro de 2011

Ainda existem dúvidas quanto ao direito de emissão de Atestados, Pareceres e Laudos Periciais por Fisioterapeutas?




No dia 10 de dezembro de 2010 postamos aqui no Blog matéria referente a Resolução COFFITO N° 381, de 03/11/2010, sobre Laudos e Pareceres, publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2010. Veja postagem no Link abaixo:


Pouco tempo depois, o Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal Novély Vilanova da Silva Reis indeferiu pedido de liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O objetivo dessa liminar era impedir que os Fisioterapeutas emitissem laudos.
Veja o despacho do Juiz no Link a seguir e tire suas dúvidas.


http://s.conjur.com.br/dl/juiz-federal-respalda-atuacao-fisio-to.pdf


FONTE :
WWW.COFFITO.COM.BR
WWW.S.CONJUR.COM.BR

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Propondo Eleições diretas para o COFFITO


Quem conhece a história da Fisioterapia sabe: há uma tendência no âmbito da classe quanto à perpetuação no poder, abrangendo os mais variados órgãos representativos da categoria. Comentam-se (sempre em atitude de reserva) nos corredores das universidades e dos locais onde os Fisioterapeutas atuam casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe, porém, uma saída para essa distorção, que consiste na necessária e urgente implementação das eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e da prerrogativa de reeleição para os cargos de conselheiros federais e regionais por apenas dois mandatos consecutivos e nunca mandatos Ad vitam aeternam (Para sempre).
Corrigida essa distorção no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, as associações e sindicatos forçosamente seguirão o mesmo caminho, ou seja, seguirão os ditames da razão. Propor, de forma pacífica e ordeira, sem emoções extremadas, mudanças na legislação sobre a escolha dos dirigentes do COFFITO, visando instituir processo democrático de escolha destes é, portanto, o único caminho a seguir. Vejamos como o funciona o processo no velho modelo: nas eleições para os Conselhos Regionais com mandato de 4 (quatro) anos, existe o voto direto e secreto para a escolha de um Colegiado composto por dezoito (18) profissionais, sendo nove (9) conselheiros efetivos e nove (9) suplentes. Já no caso das eleições para o COFFITO, para o mesmo número de conselheiros efetivos e suplentes, conforme preceitua o Artigo 2º, Parágrafo 1º da Lei N° 6316/75: “Os membros do Conselho Federal e respectivo suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.”
Procuremos então entender que a criação da Lei N° 6.316 ocorreu há trinta e seis anos, em pleno regime militar e que hoje, quando vivemos a Democracia, continua sendo imposta uma legislação autoritária que a contradiz frontalmente, reduzindo assim a escolha dos membros do COFFITO a um Colégio Eleitoral, quando o processo mais justo e democrático seria mediante eleições diretas, pelo voto pessoal e secreto. Diga não, ao Colégio Eleitoral.

domingo, 18 de setembro de 2011

Invisibilidade histórica

Versão é uma explicação ou interpretação de um fato. No decorrer do tempo episódios ocorrem, não sendo depois encontrados os devidos registros documentais, passando tais episódios a ter particularmente existência apenas na tradição oral. Com a história da Fisioterapia não poderia ser diferente; daí a necessidade de apurar versões na busca do conhecimento real do fato.

Vejamos, pois, (considerando o quanto é difícil expressar-se sobre fatos do passado), o caso do Diretório Acadêmico do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, no período de abril de 1964 até agosto de 1965. Para quem não viveu época, em tal grau penosa, lembramos que, na segunda-feira 30 de março de 1964 o então Presidente da República João Goulart foi homenageado em evento promovido pelos sargentos, na sede do Automóvel Clube, dentro das comemorações dos 40 anos da fundação da Associação dos Sargentos e Suboficiais da Polícia Militar da Guanabara. Nesse mesmo dia instituições estudantis do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais emitiram declaração pública pregando a GREVE GERAL no País. No dia seguinte estoura a revolução. Essas circunstâncias contextualizam o espaço de tempo recapitulado.

Retornando ao caso do DA, não se tem notícia de registros documentais, por exemplo, do procedimento eleitoral por aclamação, realizado no auditório então existente no Hospital Pedro II que pertencia a Universidade, quanto ao primeiro grupo formal que substituiria a estudante Juvina Afonso Ferreira Dias; cujo trabalho individual foi o de organizar embrionariamente e por em funcionamento, o que seria o futuro Diretório Acadêmico de Fisioterapia (encabeçado pelo autor desta postagem). A citada companheira participou inclusive das reuniões preparatórias para composição do Diretório com estrutura formal completa, ou seja, composta de Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 1º Secretário, 2° Secretário e Tesoureiro. No livro do Professor Alberto Galvão de Moura Filho Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos, Volume VIII, Editora Universitária – Recife 2011, página 41, encontra-se apenas uma pequena referência ao fato.

Possivelmente, uma das causas da falta de registros documentais, tenha sido motivada pela realização das reuniões visando a organização do DA em local fora da Universidade. Não podemos esquecer o regime militar vigente à época, contrário ao movimento estudantil. Por conseguinte, inexistem também registros da posterior renúncia coletiva da diretoria eleita. Um caso típico de invisibilidade histórica.


NOTA DO EDITOR: Em atenção aos seguidores e visitantes deste Blog, informamos que, para melhor compreensão do contexto histórico e do conteúdo dessa postagem, a redação foi alterada em 20/09/2011 no que diz respeito à semântica, ou melhor, quanto ao significado das palavras.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Blog 14-F FISIOTERAPIA ultrapassa a barreira dos 30.000 visitantes



Ultrapassada a barreira dos 30.000 visitantes pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA, aproveito a oportunidade para agradecer a todos(as) seguidores(as) e visitantes por ter atingido mais esse patamar, o que me obriga cada vez mais, buscar oferecer informação de qualidade nas postagens. Fica portanto, além do agradecimento, o compromisso de que o Blog seja sempre um baluarte na defesa dos interesses maiores da Fisioterapia.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

COFFITO divulga nota de desagravo à Fisioterapia

TRANSCREVEMOS INTEGRALMENTE A NOTA DE DESAGRAVO À FISIOTERAPIA DIVULGADA, HOJE, PELO SITE OFICIAL DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO



O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas funções legais de regulamentador das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e diante de sua missão pública de preservação da saúde da população Brasileira, bem como diante de sua responsabilidade pela qualidade da informação relativa ao exercício dessas profissões, vem a público manifestar seu DESAGRAVO À FISIOTERAPIA em face da veiculação equivocada e desprovida de qualquer conteúdo técnico de cena da novela “Morde e Assopra” que foi ao ar ontem, pela Rede Globo de Televisão.

O Fisioterapeuta é um profissional pleno cuja atuação não depende de qualquer outro profissional da saúde para lhe prescrever tratamento ou qualquer conduta afeita ao seu conhecimento técnico. Ressalta, também, o COFFITO, que, no BRASIL não há qualquer sustentação legal para o exercício da Fisioterapia por profissional Técnico ou Auxiliar, sendo, portanto, a informação, mesmo que decorrente de representação dramática, quanto à existência de Técnico em Fisioterapia, afronta os princípios Constitucionais que suportam o exercício regulamentado da profissão de Fisioterapia, além de ofender de morte, a idoneidade do imaginário coletivo do público alvo do aludido programa.

O COFFITO empreenderá todos os esforços para corrigir a distorção perpetrada pela emissora, bem como atuará, prontamente, para restabelecer a verdade do conteúdo da informação difundida, mediante o subsídio completo ao Diretor do programa sobre o conceito e os limites institucionais a que a Fisioterapia e o Fisioterapeuta se vinculam.


FONTE: COFFITO http://www.coffito.org.br/