O
Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de
diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e
psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º,
que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de
doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei.
Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à
saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de saúde".
FONTE: Agência Brasil
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de saúde".
FONTE: Agência Brasil
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-07-11/dilma-sanciona-ato-medico-com-vetos
BLOG 14-F FISIOTERAPIA. UM BLOG AMIGO DA SAÚDE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário