LEI Nº 11.736, DE 10 JULHO DE 2008. Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Jose Gomes Temporão Transcrito do informe da ABRAz - PE |
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quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer
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