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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

PL das 30 horas para trabalhadores da enfermagem



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou no dia 14 de outubro deste ano o Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que regulamenta em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem, aí incluídos os auxiliares e técnicos, além das parteiras.

Devido a aprovação na CCJC, o PL tem como próximo passo ser votado no Plenário da Câmara. Sendo aprovado nessa instância legislativa, será levado para sanção do Presidente da República.

A redução da jornada semanal dos trabalhadores da enfermagem, se for transformada em lei, proporcionará qualidade à saúde desses profissionais, com reflexos na assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada.

Essa mesma redução de jornada foi concedida aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais, por meio da Lei 8856 de 01/03/1994, assinada pelo então Presidente da República Itamar Franco, com a seguinte redação no seu Artigo Primeiro: "Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho".


Fonte:
- " 30 horas para trabalhadores da enfermagem"
Jornal do SINDSPREV-PE. Edição de novembro de 2009.
- Lei 8856/94 disponível em:
http://www.crefito4.com.br/lei8856/1994.html


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- Breve memória de um congresso (29/09/2009)

- A decisão unânime do Supremo (30/08/2009)

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2 comentários:

  1. Recebemos seu abraço e devolvemos um em igual tamanho!

    A luta continua!
    Eis ai uma vitória: a redução da carga horária.
    Muitas outras virão!

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  2. Obrigado pelo retorno do abraço e pela sua passagem pelo Blog.
    A luta continua!
    Não ao Ato Médico!

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