Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

domingo, 5 de dezembro de 2010

AGRADECIMENTO

Agradecer é mostrar gratidão, reconhecimento. Esse é o sentimento incorporado na minha alma - aqui entendida como natureza moral e emocional - desde o dia 3 de dezembro, data da Eleição para o CREFITO 1, quando concorrí pela oposição como representante da Chapa 2 - Ética e Cidadania.

Agradeço portanto, em meu nome e em nome dos companheiros/companheiras de Chapa, aos DOIS MIL E OITENTA E OITO eleitores, que acreditaram e bravamente, com coragem e destemor, empunharam conosco a bandeira das necessárias mudanças na forma de gerir o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira Região, defendendo também eleições diretas para o Conselho Federal, com renovação dos mandatos de Conselheiros Federais e Regionais somente uma vez.

Tenho plena consciência do dever cumprido e de que as ideias da nossa Chapa, difundidas na Campanha - representações filosóficas de coisas particulares - ULTRAPASSARAM A FRONTEIRA FICTÍCIA, (criada pela imaginação do legislador no intuito de delimitar o território dos Conselhos Regionais), para alcançar o todo, ou seja, o Sistema Autárquico Federal COFFITO/CREFITOs.

Uma página da História da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional foi virada, ficando o seu registro para a posteridade, que fará o julgamento.

sábado, 27 de novembro de 2010

Membros da Chapa 2 - Ética e Cidadania - participam de confratenização da Turma de 1967 da UFPE

Geraldo Barbosa - Fisioterapeuta, e Rosa Cândida - Terapeuta Ocupacional, membros Chapa 2 - Ética e Cidadania - em almoço de confraternização da Turma de 1967 da UFPE.


Flagrante de representantes da Turma de 1967 da UFPE - Fisioterapia e Terapia Ocupacional - e convidados, reunidos para confraternização anual, em restaurante da zona sul do Recife.


AMIZADE REAFIRMADA

Neste sábado 26 de novembro, a Turma de 1967 da UFPE ( Fisioterapia e Terapia Ocupacional ) promoveu almoço de confraternização no Restaurante PapaCapim do Bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife. Somente mulheres se formaram na Turma de 1967; elas
realizam duas vezes ao ano encontros de confraternização e se intitulam "AMIGAS PARA SEMPRE".

Dois membros da Chapa 2 - Ética e Cidadania - concorrente como oposição às eleições para o CREFITO 1, participaram do evento realizado hoje: o Fisioterapeuta Geraldo Barbosa, que é casado com a também Fisioterapeuta Marli Costa - uma das promotoras do evento - e a Terapeuta Ocupacional Rosa Cândida de Queiroz Valente, integrante da Turma de 1967.


FOTOS: Divulgação/Arquivo Blog 14-F

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Ato médico não terá urgência

Sarney afirma que sem consenso proposta do Ato Médico não terá urgência

Representantes das Entidades Nacionais dos Trabalhadores na Área de Saúde e dirigentes do Sistema de Conselhos de Psicologia, composto pelo Conselho Federal e outros 17 Conselhos Regionais, entre outras entidades de profissionais de saúde, solicitaram ao presidente Sarney que o Projeto de Lei (PLS 268/2002), conhecido como Ato Médico, não seja apreciado pela Casa em regime de urgência. Sarney disse que, devido a complexidade do assunto e a falta de consenso, o projeto não entrará em regime de urgência nesta legislatura.

As lideranças do setor afirmaram que o texto atual do projeto fere os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e constitui-se em um retrocesso ao modelo de saúde multiprofissional. Segundo eles, o projeto interfere no trabalho das outras profissões da saúde.

Na opinião dos dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, se aprovado, o PL prejudicará a sociedade, que perde a possibilidade de contar com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada, em equipes multiprofissionais, definindo conjuntamente o diagnóstico e o tratamento.

Ana Cristina Brasil, membro do Conselho Nacional de Saúde, afirmou, durante a reunião, que o projeto não conta com o apoio da maioria das entidades do setor. O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona disse que a proposta "desconsidera a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS". Verona propõe que o substitutivo "assegure as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral", que para o dirigente classista não são atendidas no Projeto em estudo na CCJ.

Sarney ouviu dos conselheiros presentes que da forma como está o Projeto Ato Médico torna privativo da classe médica todos os procedimentos de diagnóstico sobre doenças, indicação de tratamento e a realização de procedimentos invasivos. Acrescentaram ainda que "é evidente o interesse coorporativo dos médicos por reserva de mercado, desconsiderando a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS".

José Marcos Oliveira, membro do Conselho Nacional de Saúde, representante dos usuários, endossou Verona e argumentou que a votação do PL 268 de forma "açodada em final de mandato", não atende ao interesse público: " é importante a retomada do debate com a real oitiva do Conselho Nacional de Saúde que é o fiel guardião do Sistema Único de Saúde".

Histórico

Em 2004 diversas categorias da saúde pública entregaram a José Sarney - à época ocupando a presidência do Senado pela segunda vez – documento com mais de um milhão de assinaturas contrário ao projeto conhecido como Ato Médico. Passados cinco anos, no dia 21 de outubro do ano passado, texto com os mesmos princípios contestados em 2004 (segundo várias categorias de saúde), foi aprovado na Câmara Federal e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado

Transcrito integralmente do Portal do Senado Federal em 24/11/2010

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Não ao Ato Médico

Transcrevemos integralmente o pronunciamento da Deputada Gorete Perreira (PR-CE) na Câmara dos Deputados contra o Projeto de Lei Nº 268, de 2002, que define as atividades pivativas dos médicos.


CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 193.4.53.O Hora: 15:32 Fase: PE
Orador: GORETE PEREIRA, PR-CE Data: 16/11/2010

A SRA. GORETE PEREIRA (PR-CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na semana passada, em audiência com o Presidente do Senado, José Sarney, representantes dos médicos pediram urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 268, de 2002, que define as atividades privativas dos médicos.
Sem regime de urgência, a matéria, depois de aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, segue para a Comissão de Assuntos Sociais, antes de ser apreciada pelo Plenário.
Essa notícia nos deixa muito preocupados porque lutamos na Câmara para aprovar texto que garantisse a autonomia das profissões da área da saúde.
Apesar de nossa discordância, manifestada em voto em separado, o substitutivo definiu 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais o diagnóstico nosológico, que classifica as doenças, a prescrição terapêutica e o atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
Por outro lado, conseguimos preservar como atividades não privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
Infelizmente, muitos avanços que conquistamos na Comissão de Trabalho foram rejeitados na Comissão de Seguridade Social, onde a categoria médica possuía maioria, e não conseguimos restabelecê-los em plenário.
Agora, a esperança de todos nós, profissionais de saúde - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, psicólogos, acupunturistas -, é a de que, no Senado, a matéria seja amplamente debatida e se garanta a autonomia do exercício de nossas atividades.
Nossa luta continua naquela Casa. A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, por meio de representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, do Ceará, já estão mobilizadas contra a urgência do projeto.
Assim, conclamo todos os profissionais da saúde para essa luta e faço um apelo ao Relator, o Senador Antônio Carlos Valadares, no sentido de que seja sensível e aberto ao diálogo com as demais carreiras da saúde.
Sou incansável em afirmar que repudiamos iniciativas que cerceiem nossos direitos. Temos formação acadêmica qualificada - muitos, inclusive, têm mestrado e doutorado -, e nossas atividades são regulamentadas por lei. De modo que não aceitamos ser tratados como profissionais subalternos.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigada, Sr. Presidente.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Refletindo as eleições no CREFITO 1

Caros seguidores e visitantes do Blog 14-F: Tomo a iniciativa de transcrever texto do Fisioterapeuta Dr. Alberto Galvão de Moura Filho acerca das eleições para o quadriênio 2010/2014 no CREFITO 1.
Trata-se de tema que atravessa as fronteiras da jurisdição, pela sua relevância nacional.


"REFLETINDO AS ELEIÇÕES NO CREFITO 1
Prezados Colegas:

No próximo dia três de dezembro teremos mais uma eleição para escolha de um Colegiado para o CREFITO 1. Esta será a segunda vez em que disputam duas chapas, uma experiência que muito me agrada pela possibilidade de confrontar idéias.
Há oito anos atrás apoiei a chapa liderada por Jader Carneiro Júnior. Agora, coloco-me em apoio a Geraldo José Rodrigues Barbosa. Passados estes oito anos, observo uma troca nas posições de alguns membros em relação à composição dos grupos formados entre estes dois momentos. Acredito que as afinidades pessoais justificam isso.
A minha razão, no entanto, é a mesma!
Sou um velho crítico do modelo de eleição do Conselho Federal, pois considero que o mesmo prejudica o desenvolvimento do senso crítico acerca das profissões e atrasa o crescimento político das categorias. É uma anomalia que combina dois ingredientes perigosos: o voto indireto com as reeleições sem limite.
Como funciona este processo?
Nas eleições para os Conselhos Regionais existe o voto direto e secreto para a escolha de um Colegiado composto por dezoito (18) profissionais, sendo nove (9) efetivos e nove (9) suplentes. Como são duas categorias, a lei garante uma representação mínima de 3 membros (33,33%) de cada categoria e em cada situação, efetivo e suplente.
Deste modo, seu voto elege um Colegiado que ao tomar posse, em sua primeira reunião, escolhe o presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Portanto, é possível que o presidente escolhido não seja o nome que encabeça a chapa no ato de inscrição, mas aquele que obtiver a maioria nesta reunião.
Em seguida, um representante escolhido por este Colegiado (não é obrigatório que seja o presidente) recebe a incumbência de votar em nome do CREFITO na reunião que elege o Colegiado do Conselho Federal.
Embora este voto seja de representação de todos os profissionais da região, a vontade destas pessoas em relação à escolha do Conselho Federal jamais foi considerada por estes representantes através de consulta prévia. O que ocorre é o exercício de um voto que obedece ao critério pessoal deste representante, de acordo com suas convicções e conveniências pessoais.
Como este voto indireto no Colégio Eleitoral do Conselho Federal é “secreto”, o representante do regional não dá satisfação da sua posição e fica assim. A cada quatro anos o processo se repete e muitas pessoas continuam nos cargos. Isto é democracia?
Alertado sobre esta mazela, Jader Carneiro Júnior se comprometeu em tentar mudar esta situação a partir de uma atitude de respeito aos eleitores do CREFITO 1, qual seja, a de realizar uma consulta aberta antes de exercer este voto. Geraldo José Rodrigues Barbosa também se comprometeu com esta atitude simples, lógica, capaz de iniciar uma mudança neste modelo nefasto de eleição para nosso Conselho Federal. Daí a razão para meu apoio!
Colegas, espero que estas palavras contribuam para uma melhor compreensão do significado do seu voto nesta eleição do CREFITO 1 e que de sua participação consciente e conseqüente, amplie-se o nível de democracia e o espírito de justiça em nossas representações de classe.
Aproveito para externar o meu respeito a todos os colegas integrantes das duas chapas concorrentes e a todos os colegas eleitores."
Sinceramente
ALBERTO GALVÃO DE MOURA FILHO
Fisioterapeuta – CREFITO 9-F

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Revista NOVAFISIO ed. 76




Os Fisioterapeutas Geraldo Barbosa e Alberto Galvão de Moura Filho, membros da Chapa 2 - Ética e Cidadania- concorrente às eleições para o CREFITO 1 estão no N° 76 da Revista NOVAFISIO.

Para visualizar acesse o Site: http://issuu.com/oston/docs/ed76


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Vote Chapa 2 Ética e Cidadania




A Chapa 2 Ética e Cidadania, concorrente às eleições no CREFITO 1 reune as condições necessárias à implementação de Reformas Estruturantes, por ser de OPOSIÇÃO, LIVRE e INDEPENDENTE ! Seus compromissos estão fundamentados na Ética, na Cidadania e na defesa incondicional da Democracia, pela alternância no PODER . Reflitamos; já é tempo !

É possivel, na contemporaneidade, permitir a perpetuação nos cargos ? Entendemos que, os Conselheiros Federais e Regionais não devem eleger-se novamente após o segundo mandato.


sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Eleições para o CREFITO 1 Chapa de Oposição


Aos Colegas Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais dos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas;

Considerando que a defesa da Ética e da Cidadania são pressupostos indispensáveis para a orientação das práticas que envolvem o exercício profissional no espaço da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, apresentamos a composição e as ações previstas pela CHAPA DE OPOSIÇÃO ÉTICA E CIDADANIA (CHAPA 2) para o quadriênio 2010/2014.

As ações que pretendemos implementar nesse período apontam para compromissos nos seguintes eixos:

1) INTEGRAÇÃO

- Trabalhar em prol das nossas profissões, defendendo os interesses imediatos que estão em debate no cenário nacional e regional: Ato Médico; Piso Salarial Nacional; inclusão dessas profissões na Estratégia de Saúde da Família; construção da Política Nacional de Saúde Funcional; relação com os planos privados de saúde; desmembramentos e criação de novos CREFITOs, democratização do Sistema COFFITO-CREFITOs, dentre outros;

- Promover articulação com as Instituições de Ensino Superior-IES da região visando contribuir para o debate da formação política do futuro fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, colaborando na construção de quadros qualificados para atuação nas entidades de classe e no mercado de trabalho;

- Ampliar a participação do CREFITO 1 nos espaços do Controle Social (Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, conferências, fóruns, etc.), conquistando desse modo, a possibilidade de influenciar positivamente na elaboração de políticas públicas para o setor saúde;

- Articular com entidades (sindicatos, associações, cooperativas), parcerias para a construção de propostas que promovam a inserção dessas profissões no mercado de trabalho.

2) AUTONOMIA/IDENTIDADE

- Defender a construção de um movimento em prol de uma política de desmembramento e criação de novos conselhos. No contexto do CREFITO 1, continuar na luta para o efetivo processo de desmembramento autônomo para Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas;

- Construir uma comissão com representantes de todos os estados da jurisdição para propor estratégias de negociação junto aos planos de saúde, no intuito de consolidar um movimento de enfrentamento com as empresas de saúde suplementar (planos de saúde), na defesa dos referenciais de honorários e rol de procedimentos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

- Promover fóruns de debates sobre a emancipação dos Conselhos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, visando assegurar a autonomia de gestão e competências dessas categorias.

3) ÉTICA

- Realizar fóruns de debates sobre o comportamento e a conduta ética do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no exercício profissional, e discutir a ética como eixo transversal na formação e educação continuada dos futuros profissionais.

4) DEMOCRATIZAÇÃO

- Propor mudanças na legislação sobre a escolha dos dirigentes do COFFITO, visando instituir processo democrático de escolha destes, com eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, bem como, assegurar que esses dirigentes tenham apenas o direito de se reelegerem por mais um mandato;

- Realizar fóruns permanentes em conjunto com associações cientifico-culturais, sindicatos, cooperativas e entidades representativas do movimento estudantil, com a finalidade de discutir as questões que envolvem a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional no cenário da saúde;

-Tornar efetiva a comunicação entre a gestão do CREFITO 1 e os profissionais inscritos, disponibilizando com regularidade, através dos meios de comunicações disponíveis (site, revista, etc.), boletins e relatórios com a prestação de contas da receita/despesa, dando transparência as ações da Autarquia;

- Convocar, sempre que necessário, as categorias profissionais representadas para que possam participar/opinar/votar, em fóruns próprios, sobre tomada de decisão acerca de fatos relevantes que envolvam a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional;

- Criar um setor de Ouvidoria com a finalidade de escutar as categorias em suas demandas envolvendo críticas, sugestões, etc., dos profissionais inscritos e dos usuários dos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;

- Apoiar as Associações Científico-Culturais na construção de encontros de interiorização, considerando ser papel dessas entidades tal realização.

5- FISCALIZAÇÃO

- Intensificar a fiscalização do exercício profissional, incluindo processos educativos com relação à ética e à responsabilidade social;

- Criar novas estratégias de fiscalização, promovendo ações conjuntas com outros órgãos como Vigilância Sanitária, Ministério Público e Ministério do Trabalho;

- Ampliar o número de fiscais possibilitando atender as demandas apresentadas no âmbito da jurisdição do CREFITO 1, com a finalidade de coibir o exercício ilegal da profissão e assegurar uma assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional de qualidade a sociedade.

6 – COMISSÕES

- Quanto à composição das comissões: Os membros integrantes das comissões que constituem a estrutura do CREFITO serão escolhidos considerando as indicações das duas categorias profissionais, em espaços colegiados e democráticos.

TEMOS QUE MUDAR PARA RENOVAR !!!

CHAPA 2 - ÉTICA E CIDADANIA

COMPOSIÇÃO DA CHAPA

Conselheiros Efetivos:

Dr.Geraldo José Rodrigues Barbosa (CREFITO-1 14-F)

Dra.Simone Nascimento Guimarães (CREFITO-1 6882-TO)

Dr.Eliano de Freitas Pessoa (CREFITO-1 6582-F)

Dr.Álvaro Rego Badaró (CREFITO-1 16.635-F)

Dra.Renata Duch (CREFITO-1 6869-TO)

Dra.Juliana Santos Siebra Brito (CREFITO-1 112.423-F)

Dra.Rosangela de Melo Cabral (CREFITO-1 15.353-F)

Dra.Ana Carina Correia de Lima (CREFITO-1 1083-TO)

Dr.Wilson Cesar de Vasconcelos Leitão (CREFITO-1 15.996-F)

Conselheiros Suplentes:

Dr.Alberto Galvão de Moura Filho (CREFITO-1 9-F)

Dr.Clóvis Antunes Carneiro de Albuquerque (CREFITO-1 200-F)

Dra.Lídia Maria Albuquerque (CREFITO-1 1574-F)

Dra.Francisca Lacerda Maracajá (CREFITO-1 6848-F)

Dra.Maria das Graças Rodrigues de Araújo (CREFITO-1 2522-F)

Dra.Ludymilla Maria Teixeira Pereira (CREFITO-1 878-TO)

Dr.Antonio Lucena Rodrigues (CREFITO-1 10.075-TO)

Dr.Elielza Pereira de Santana (CREFITO-1 21.327-F)

Dra.Rosa Cândida Queiroz Costa Valente (CREFITO-1 4767-TO)


A seguir encaminhamos o curriculum do representante da Chapa 2 - Geraldo José Rodrigues Barbosa:

. Fisioterapeuta graduado pela UFPE

. 1º Presidente (eleito) para o Diretório Acadêmico de Fisioterapia

. Presidente da Associação Pernambucana de Fisioterapeutas – APERFISIO

. APROFITO (Pré-Sindicato) participante da implementação

. Presidente do IV Congresso Brasileiro de Fisioterapia (Recife – PE 1979)

. Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional da Primeira Região – CREFITO 1( 1ª Gestão)

. Conselheiro Efetivo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO

. Autor de artigos sobre a Fisioterapia na Revista ABF (São Paulo)

. Autor de artigo publicado no Jornal da Associação Paulista de Fisioterapeutas – APF

. Autor do livro Herdeiros de Esculápio – História e Organização Profissional da Fisioterapia (2009)

. Colunista da Revista NOVAFISIO (Rio de Janeiro)

. Autor do Blog 14-F ( Fisioterapia)

. Conferencista e Palestrante em eventos científico-culturais em vários Estados da Federação

. Palestrante sobre “História e Organização Profissional da Fisioterapia no Brasil” na FIP – Faculdades Integradas de Patos (Patos – PB 26/08/2010)

. Palestrante no II Encontro de Formação Política e Valorização Profissional do CREFITO 8 (CURITIBA-PR 16/10/2010)

Gestor Público:

- Ministério da Saúde/INAMPS

- Governo do Estado de PE/Secretaria Estadual de Saúde-/1ª DIRES(Diretoria Regional de Saúde)

- Prefeitura da Cidade do Recife/Secretaria Municipal de Saúde/Gerência de Programação, Controle e Avaliação Ambulatorial

- Prefeitura da Cidade do Recife /Secretaria Municipal de Saúde/Gerência de Território

- Prefeitura da Cidade do Recife/Secretaria Municipal de Saúde/ Assistente Técnico

Honrarias recebidas:

- Medalha do Mérito Profissional no Grau de Comenda ( Salvador – BA 1997)

- Diploma de Membro da Comissão de Honra dos 60 Anos da UFPE, pela “Notável contribuição para o desenvolvimento da Universidade” (Recife – PE 2007)

TEMOS QUE MUDAR PARA RENOVAR !!!

CHAPA 2 - ÉTICA E CIDADANIA

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Fisioterapeuta participa de Encontro de Formação Política




O Fisioterapeuta Geraldo Barbosa, candidato de oposição às eleições do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira Região , pela Chapa 2 "Ética e Cidadania", participou do II Encontro de Formação Política e Valorização Profissional do CREFITO - 8, a convite do Presidente do Regional Dr. Abdo Augusto Zeghbi, ministrando a palestra " História e Organização Profissional da Fisioterapia".

O II Encontro ocorreu em Curitiba - Paraná, no dia 16 de outubro, dentro das comemorações pela passagem do Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional levadas a efeito pelo CREFITO - 8, e contou com a presença do Presidente do Conselho Federal Dr. Roberto Cepeda, que na oportunidade recebeu das mãos do Dr. Abdo Zeghbi placa alusiva à data.

No decorrer do evento o Fisioterapeuta Geraldo Barbosa autografou exemplares do livro "Herdeiros de Esculápio" de sua autoria, lançado no ano passado em João Pessoa durante o V Congresso Norte/Nordeste de Fisiotarapia.

Fotos: Arquivo/Blog 14-F

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

13 de outubro




DECRETO LEI N.938 / 69
DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 DOU nº.197 de 14/10/69 - retificado em 16-10-1969 Sec. I - Pág. 3.658
Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º. do Ato Institucional nº. 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o parágrafo 1º. do artigo 2º. do Ato Institucional nº. 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º. É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente.
Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Art. 4º. É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
Art. 5º. Os profissionais de que tratam os artigos 3º. e 4º. poderão, ainda, no campo de atividades específicas de cada um: I - dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente; II - exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio; III - supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
Art. 6º. Os profissionais de que trata o presente Decreto-lei, diplomados por escolas estrangeiras devidamente reconhecidas no país de origem, poderão revalidar seus diplomas.
Art. 7º. Os diplomas conferidos pelas escolas ou cursos a que se refere o artigo 2º. deverão ser registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 8º. Os portadores de diplomas expedidos até a data da publicação do presente Decreto-Lei, por escolas ou cursos reconhecidos, terão seus direitos assegurados, desde que requeiram, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o respectivo registro, observando-se quando for o caso, o disposto no art. 6º.
Art. 9º. É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia e de terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei.
Art. 10. Todos aqueles que, até a data da publicação do presente Decreto-lei, exerçam sem habilitação profissional, em serviço público, atividades de que cogita o artigo 1º. serão mantidos nos níveis funcionais que ocupam e poderão ter as denominações de auxiliar-de-fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional, se obtiverem certificado em exame de suficiência. § 1º. O disposto no artigo é extensivo, no que couber, aos que, em idênticas condições e sob qualquer vínculo empregatício, exerçam suas atividades em hospitais e clínicas particulares. § 2º. A Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e cultura promoverá a realização, junto às instituições universitárias competentes, dos exames de suficiência a que se refere este artigo.
Art. 11. Ao órgão competente do Ministério da Saúde caberá fiscalizar, em todo o território nacional, diretamente ou através das repartições sanitárias congêneres dos Estados, Distrito Federal e Territórios, o exercício das profissões de que trata o presente Decreto-lei.
Art. 12. O Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei no. 5.452, de 1 de maio de 1943, é acrescido das categorias profissionais de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional.
Art. 13. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969 148º. da Independência e 81º. da República
Augusto Homann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello,Tarso Dutra, Leonel Miranda