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segunda-feira, 23 de maio de 2011

A relação Fisioterapeuta x Paciente na assistência domiciliar


O encontro terapêutico na Fisioterapia Domiciliar é, antes de tudo uma relação interpessoal, envolvendo o Fisioterapeuta e o seu paciente; com responsabilidades fundamentais atribuídas ao profissional conforme preceitua o Código de Ética da categoria* (Resolução COFFITO – 10. D.O.U. de 22/09/1978). Tais responsabilidades estão embasadas também no Juramento de Hipócrates, como se pode inferir do texto transcrito a seguir: “Prometo que ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. Penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua calará os segredos que me forem revelados, o que terei como preceito de honra [...]”

O juramento de Hipócrates é Patrimônio Imaterial da Humanidade, pelo seu superior sentido moral, perfeitamente aplicável ao Fisioterapeuta no seu viver cotidiano, seja na clínica, no hospital, ou principalmente na assistência domiciliar, implicando contato físico com o paciente por meio do toque terapêutico. 

A assistência domiciliar exige do profissional alta qualificação na sua especialidade, bem como, perfil adequado para esse fim; devendo o Fisioterapeuta apresentar-se no domicilio do paciente com esmero no vestir e no falar, mantendo sempre uma postura ética, empática e de relativa neutralidade. Entenda-se que a situação fisioterapêutica é deliberadamente orientada no sentido da recuperação físico-funcional da pessoa que está sendo cuidada, o que impede a neutralidade absoluta, tida como absurda se aplicada nesse tipo de relação social. A assistência domiciliar não deverá ser nunca entendida ou exercida como subemprego sem qualificação e mal remunerado.

No campo das obrigações recíprocas a contrapartida do paciente, em relação ao adequado tratamento, consiste em colaborar com o processo terapêutico previamente traçado - com possíveis ajustes, cuja realização poderá ser longa e continuada -, responsabilizando-se o paciente por superar os seus deficits, contando para isso com o apoio dos familiares e cuidadores. Sem essa colaboração, ou seja, sem fazer frente à parcela de sua responsabilidade do que está vivendo; a relação fisioterapêutica ficará comprometida, prejudicando a própria recuperação funcional. 

Ainda nos limites das obrigações recíprocas, quando o atendimento ocorrer na esfera privada, sem o concurso de plano de saúde ou decorrente de vínculo empregatício, ou melhor, com pacientes particulares; cabe salientar que o Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração pelos serviços profissionais prestados, devendo o paciente ou a sua família providenciar o pagamento dos honorários previamente estabelecidos, na conformidade do Artigo 28 do já citado Código de Ética: “O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, na fixação dos seus honorários, consideram como parâmetros básicos:
I – Condições sócio-econômicas da região;
II – Condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;
III – Natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
IV – Complexidade do caso.”
 
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(*) Nota do Editor: Em julho de 2013 o Conselho Federal de Fisioterapia publicou o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013)
 
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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Datas importantes para a Fisioterapia brasileira

- 1951 a 1957 - Curso Raphael de Barros - Planejado pelo Dr. Waldo Rolim de Moraes, com o objetivo de formar "técnicos em fisioterapia", funcionou nas instalações do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

- 05 de agosto de 1954 – Fundação da Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação ABBR, entidade que deu origem a Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro ERRJ. A primeira turma de Fisioterapeutas colou grau em 27 de fevereiro de 1958.

- 22 de dezembro de 1958 – Publicação do Regimento e estrutura de funcionamento do Instituto Nacional de Reabilitação INAR, da Universidade de São Paulo USP.

- 19 de agosto de 1959 - Fundação da Associação Brasileira de Fisioterapeutas ABF.

- 15 de dezembro de 1959 – Exposição de Motivos e proposta de criação do Instituto Universitário de Reabilitação IUR, embrião do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco UFPE. A colação de grau da primeira turma de Fisioterapeutas ocorreu em 12 de dezembro de 1964.

- 10 de dezembro de 1963 – Parecer Nº. 388/63 do Conselho Federal de Educação CFE. Define o currículo mínimo e a duração dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

- 12 a 14 de dezembro de 1964 – I Congresso Brasileiro de Fisioterapia, realizado no Rio de janeiro.

- 13 de outubro de 1969 – Promulgação do Decreto- Lei Nº. 938 que provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, assinado pelos Ministros da Marinha de Guerra - Augusto Homann Rademaker Grunewald, do Exército - Aurélio de Lira Tavares e da Aeronáutica Militar – Márcio de Souza melo, além dos Ministros da área civil Tarso Dutra e Leonel Miranda.

- 01 de abril de 1971 - Projeto de Lei do Deputado Gastone Righi de N° 1.265, referente a regulamentação da Fisioterapia, apresentado em 1968 com aval da Associação Brasileira de Fisioterapeutas  ABF, é arquivado em decorrência do reconhecimento da Fisioterapia pelo Decreto - Lei Nº 938/69.

- 30 de agosto de 1971 – Pronunciamento da Comissão de Constituição Justiça da Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado José Bonifácio, tendo como Relator o Deputado Élcio Álvares, opinando unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Plenário ao Projeto Nº. 2090-A/70, que pretendia revogar o Decreto-Lei Nº. 938, de 13 de outubro de 1969.

- 13 de outubro de 1974 - A primeira confraternização formal, relativa ao Dia do Fisioterapeuta, ocorreu por iniciativa da Associação Pernambucana de Fisioterapeutas - APERFISIO, por meio de Missa de Ação de Graças celebrada na Matriz da Boa Vista - Recife. No dia 13 de outubro de 1979, também na Cidade do Recife, durante o IV Congresso Brasileiro de Fisioterapia se constituiu a primeira confraternização em nível nacional, referente à data.

- 17 de dezembro de 1975 – A Lei Nº. 6.316 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assinada pelo Presidente da República Ernesto Geisel e pelos Ministros Ney Braga, Arnaldo Prieto e Paulo de Almeida Machado.

- 11 de dezembro de 1977 – A Resolução COFFITO -1 aprova as normas para instalação e organização dos três primeiros Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, com sedes respectivamente em Recife – CREFITO 1, Rio de Janeiro - CREFITO 2 e São Paulo – CREFITO 3. Assinaram a Resolução a Presidente Sônia Gusman e o Secretário Vladimiro Ribeiro de Oliveira.

- 24 de agosto de 1983 - O Supremo Tribunal Federal STF, julga improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade dos preceitos legais dos Artigos 3º e 4º do Decreto-Lei Nº.938/69 e do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei N° 6.316/75.

- 1º de março de 1994 – É promulgada a Lei Nº. 8.856, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em 30 (trinta) horas semanais. Assinam a Lei, o Presidente Itamar Franco e o Ministro Walter Barelli.

- 8 de janeiro de 2015 -
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
FONTE:

- Herdeiros de Esculápio - história e organização profissional da Fisioterapia.  Barbosa, Geraldo. Edição do Autor - Recife 2009.

- Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos. Moura Filho, A.G. Vozes da UFPE. Vol.VII - Recife 2011.


- Institucionalização da Fisioterapia: um olhar sobre o processo histórico nos cenários internacional, brasileiro e paraibano. Vieira, Risomar da Silva, Editora Universitária da UFPB - João Pesoa 2012.


- D.O.U Nº 197 de 17/10/1969. Retificado em 16/10/1969. Sec. 1 - Pág. 3.685

-D.O.U de 18/12/1975. sec. 1 Pág 16.805 a 16.807

-Disponível em: http://www.crefito11.org.br/index.php?option=com conteten&view=articleid132&Itemid=70

-Disponível em: http://www.crefito4.com.br/Lei8856/1994.htm

- Acervo pessoal.

-Arquivo/Blog 14-F FISIOTERAPIA.

Atualizado em 05/03/2015

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Exposição de arte muito especial em Recife


EXPOSIÇÃO DE ARTE MUITO ESPECIAL EM RECIFE

Pela primeira vez Pernambuco recebe uma mostra de arte toda voltada para a inclusão social. É a 1ª Exposição de Arte Muito Especial Recife, que será aberta no próximo dia 19 de Maio e vai reunir na Sala Cícero Dias, no Museu do Estado, um acervo de obras de arte criadas por 23 artistas com deficiência, egressos de todas as regiões brasileiras. A organização é do Instituto Muito Especial, entidade sediada no Rio de Janeiro que trabalha com a proposta de inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e a preparar as organizações a lidarem com a diversidade. O Recife será a segunda capital a receber a exposição, que estreou no Rio de Janeiro em 2010. A escolha por Pernambuco está ligada principalmente por sua diversidade cultural.
 


Blog 14-F FISIOTERAPIA ultrapassa a barreira dos 20.000 visitantes







Ultrapassada a barreira dos 20.000 visitantes pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA, aproveito a oportunidade para agradecer a todos(as) seguidores(as) e visitantes por ter atingido mais esse patamar, o que me obriga cada vez mais, buscar oferecer informação de qualidade nas postagens. Fica portanto, além do agradecimento, o compromisso de que o Blog seja sempre um baluarte na defesa dos interesses maiores da Fisioterapia.

sábado, 7 de maio de 2011

Interdisciplinaridade

Para adquirir características próprias como profissional de saúde, no sentido da comunicação social e da relação interpessoal aí implícita, na busca do reconhecimento pela sociedade, bem como da autonomia; o Fisioterapeuta necessita ter conhecimento e consciência, ou melhor, ter compreensão da própria existência histórica, como herdeiro legítimo que é, de Esculápio, deus greco-latino da medicina e da cura, início da interdisciplinaridade com a medicina. O saber científico aproxima as duas disciplinas, Fisioterapia e Medicina, no que é comum às duas.

O processo histórico da Fisioterapia é, portanto, de longa data. Passando pelas milenares culturas chinesa e hindu e pela sua assimilação no ocidente; até chegar num tempo em que os Fisioterapeutas, ainda sem essa denominação profissional, eram tidos como técnicos em fisioterapia na função de "auxiliares médicos" e chamados ainda de "paramédicos"; para, após extenuantes lutas políticas atingirem a posição de profissionais plenos da área da saúde. Isso, com o advento do Decreto-Lei 939, de 13 de outubro de 1969 e da Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, ocasião em que receberam oficialmente a titulação de nível superior.


Desse modo, é que o Fisioterapeuta, conhecedor do processo histórico da sua profissão e da sua condição humana e social, pode apropriar-se de um discurso tal, em que possa tornar-se sujeito desse discurso, na comunicação verbal com outros profissionais, demarcando pela linguagem o seu território de atuação. Ter discurso próprio significa transitar pela interdisciplinaridade, buscando saber mais sobre as diferentes áreas do conhecimento que tem relação mútua e se articulam, seja na área da saúde ou nas ciências sociais.

Segundo Piaget, " a interdisciplinaridade seria uma forma de se chegar à transdisciplinaridade. A interdisciplinaridade considera um diálogo entre as disciplinas, porém continua estruturada nas esferas da disciplinaridade. A transdisciplinaridade, por sua vez, alcançaria um estágio onde não haveria mais fronteiras entre as disciplinas e se consideraria outras fontes e níveis de conhecimento".


Atualizada em 11/06/2015


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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Revista NOVAFISIO edição 79

79ª Edição NovaFisio
Leia nesta edição:
04 Frases e Coluna Social com fotos do I Cruzeiro.
06 Entrevista com a ator Rafael Calomeni.
08 Incidência de pacientes com traumatismo crânio
encefálico que evoluíram com pneumonia.
14 Coluna do Dr. André Luiz de Mendonça.
16 Coluna do Dr. Geraldo Barbosa.
18 Coluna do Dr. Luis Guilherme.
19 Caderno especial D&D Pilates.
28 Turismo em Búzios.
34 Ambulatório Integrado: A Interdisciplinaridade
no Cuidado do Usuário Portador de Diabetes Mellitus.
40 Classifisio – Os classificados dos fisioterapeutas.
42 Agenda de Eventos.
44 Tininha.
46 FisioPerfil com Dra. Dayse.
PARA SABER MAIS ACESSE O LINK:
http://www.novafisio.com.br/edicoes/79-edicao/

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Multidisciplinaridade

O Fisioterapeuta em sua prática diária de fazer ou agir no exercício profissional, precisa desenvolver novas habilidades para atender as exigências dos novos métodos e processos terapêuticos, bem como do mercado de trabalho. Destaca-se entre as novas habilidades a multidisciplinaridade; aqui entendida como múltiplo conhecimento, não somente técnico, a ser adquirido individualmente. Multidisciplinaridade não tem nenhuma semelhança ou aproximação com multiprofissionalidade, que demanda a presença de vários profissionais numa abordagem terapêutica.

Nos dias atuais, ocorre uma verdadeira imposição para que o profissional esteja sempre atualizado quanto aos avanços da ciência fisioterapêutica, e não somente dessa ciência, como também de outras ciências congêneres, do âmbito da saúde e fora dele. Para adquirir o múltiplo conhecimento, nada é mais indicado que a leitura diversificada, variada. Porquanto, é de suma importância vir a ter domínio, além Fisioterapia, da Antropologia, Filosofia e Sociologia, por exemplo. Não prospera, hoje, o Fisioterapeuta que não tenha uma refinada especialização, e muito menos aquele que não adquira e incorpore uma visão multidisciplinar voltada ao atendimento da sua clientela.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

´Médida Provisória 520/10 dos Hospitais Universitários terá audiência pública

Trabalho discute nesta terça MP dos hospitais universitários

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta terça-feira (26) para discutir o impacto na gestão pública da Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) com o objetivo de apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. O debate foi proposto pelo deputado Eudes Xavier (PT-CE). Essa MP é uma das que trancam a pauta do Plenário da Câmara.

Analistas políticos afirmam que a discussão da MP será o próximo embate do governo da presidente Dilma Rousseff no Congresso. Representantes dos trabalhadores das áreas da saúde e da educação combatem a medida, por considerar que ela privatiza a gestão dos hospitais universitários.

Assinada no último dia de mandato do então presidente Lula, em 31 de dezembro de 2010, a MP foi editada sob o argumento de que era preciso cumprir decisão tomada em 2006 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal exigiu a substituição de 26 mil terceirizados lotados em 46 hospitais universitários de todo o País. Para sanar irregularidades dos contratos terceirizados, o governo propôs a criação de uma empresa pública de direito privado, que irá comandar a gestão dos hospitais e reformular o quadro das instituições.

Os opositores da MP criticam principalmente o fato de que a Ebserh exercerá as mesmas funções dos hospitais: prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); e servir às instituições federais como fonte de ensino, pesquisa, estágio e outras formações para estudantes e profissionais da área da saúde. A empresa será de sociedade anônima, com capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.

Foram convidados para o debate:
- representantes dos ministérios do Trabalho, da Educação e da Saúde;
- o representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), José Almiram Rodrigues;
- o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Edward Madureira Brasil;
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; e
- o presidente Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, João Lião de Almeida.

A reunião será realizada às 14h30 no plenário 12.

FONTE: Agência Câmara de Notícias. (Câmara dos Deputados - Brasilia)

Transcrição em 25/04/2011


terça-feira, 19 de abril de 2011

Apoio à Campanha pela aprovação do Piso Salarial dos Fisioterapeutas



Participe da Campanha pela aprovação do PL-05979/2009 - que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Coloque a TAG #PISOFISIOJA nos TT do TWITTER dos dias 30 de abril e 01 de maio.

sábado, 16 de abril de 2011

Ética na Fisioterapia IV

Um dos temas recorrentes do Blog 14-F FISIOTERAPIA tem sido Ética Profissional. Não por acaso, levantamos a necessidade de atualização/revisão do Código aprovado pela Resolução COFFITO - 10 (03 de julho de 1978), ou seja, do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em face do tempo decorrido desde a sua publicação, perfazendo trinta e três anos. Nesse período, o mundo mudou, a sociedade mudou e a necessidade de atualização/revisão do mencionado Código é premente. Dessa necessidade surge a cobrança.

No dia 04 de fevereiro de 2011, segundo o Site oficial do COFFITO, o Colegiado da autarquia discutiu, entre outros assuntos, a necessidade de adequação do Código de Ética. Uma atitude louvável, destinada a oferecer mecanismos modernizados de proteção à sociedade quanto aos atos cometidos por maus profissionais.

Sugerimos incluir nessa atualização/revisão, o tema que diz respeito aos experimentos com seres humanos, que embora tenham sido abordados no Código atual, o fazem de modo implícito, sem ênfase. Há que se salientar a exigência formal da aprovação de experimentos nos Comitês de Ética das instituções de ensino superior, no sentido da responsabilidade moral de quem faz investigação científica, seja professor ou aluno sob sua orientação. Tal preocupação com experimentos em seres humanos surgiu com o Código de Nuremberg, norteador para as diretrizes adotadas internacionalmente daí em diante. Como subsídio transcrevemos abaixo o texto do Código instituido pelo Tribunal Internacional de Nuremberg em 1947.



Código de Nuremberg

Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947

Trials of war criminal before the Nuremberg Military Tribunals. Control

Council Law 1949;10(2):181-182.

1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.

Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem
ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem
exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos
de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição
posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para
tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às
pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos
segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados;
os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que
eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento.
O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento
repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se
compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não
podem ser delegados a outrem impunemente.

2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a

sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo,
mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.

3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em

animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas
em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a
condição do experimento.

4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e

danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.

5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões

para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto,
talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.

6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema

que o pesquisador se propõe a resolver.

7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do

experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte,
mesmo que remota.

8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente

qualificadas.

9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no

decorrer do experimento.

10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos

experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para
acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano,
invalidez ou morte para os participantes.