segunda-feira, 23 de maio de 2011
A relação Fisioterapeuta x Paciente na assistência domiciliar
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Datas importantes para a Fisioterapia brasileira
- 05 de agosto de 1954 – Fundação da Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação ABBR, entidade que deu origem a Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro ERRJ. A primeira turma de Fisioterapeutas colou grau em 27 de fevereiro de 1958.
- 22 de dezembro de 1958 – Publicação do Regimento e estrutura de funcionamento do Instituto Nacional de Reabilitação INAR, da Universidade de São Paulo USP.
- 19 de agosto de 1959 - Fundação da Associação Brasileira de Fisioterapeutas ABF.
- 15 de dezembro de 1959 – Exposição de Motivos e proposta de criação do Instituto Universitário de Reabilitação IUR, embrião do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco UFPE. A colação de grau da primeira turma de Fisioterapeutas ocorreu em 12 de dezembro de 1964.
- 10 de dezembro de 1963 – Parecer Nº. 388/63 do Conselho Federal de Educação CFE. Define o currículo mínimo e a duração dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
- 12 a 14 de dezembro de 1964 – I Congresso Brasileiro de Fisioterapia, realizado no Rio de janeiro.
- 13 de outubro de 1969 – Promulgação do Decreto- Lei Nº. 938 que provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, assinado pelos Ministros da Marinha de Guerra - Augusto Homann Rademaker Grunewald, do Exército - Aurélio de Lira Tavares e da Aeronáutica Militar – Márcio de Souza melo, além dos Ministros da área civil Tarso Dutra e Leonel Miranda.
- 13 de outubro de 1974 - A primeira confraternização formal, relativa ao Dia do Fisioterapeuta, ocorreu por iniciativa da Associação Pernambucana de Fisioterapeutas - APERFISIO, por meio de Missa de Ação de Graças celebrada na Matriz da Boa Vista - Recife. No dia 13 de outubro de 1979, também na Cidade do Recife, durante o IV Congresso Brasileiro de Fisioterapia se constituiu a primeira confraternização em nível nacional, referente à data.
- 17 de dezembro de 1975 – A Lei Nº. 6.316 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assinada pelo Presidente da República Ernesto Geisel e pelos Ministros Ney Braga, Arnaldo Prieto e Paulo de Almeida Machado.
- 11 de dezembro de 1977 – A Resolução COFFITO -1 aprova as normas para instalação e organização dos três primeiros Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, com sedes respectivamente em Recife – CREFITO 1, Rio de Janeiro - CREFITO 2 e São Paulo – CREFITO 3. Assinaram a Resolução a Presidente Sônia Gusman e o Secretário Vladimiro Ribeiro de Oliveira.
- 24 de agosto de 1983 - O Supremo Tribunal Federal STF, julga improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade dos preceitos legais dos Artigos 3º e 4º do Decreto-Lei Nº.938/69 e do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei N° 6.316/75.
- 1º de março de 1994 – É promulgada a Lei Nº. 8.856, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em 30 (trinta) horas semanais. Assinam a Lei, o Presidente Itamar Franco e o Ministro Walter Barelli.
- 8 de janeiro de 2015 -
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
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Arthur Chioro
- Herdeiros de Esculápio - história e organização profissional da Fisioterapia. Barbosa, Geraldo. Edição do Autor - Recife 2009.
- Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos. Moura Filho, A.G. Vozes da UFPE. Vol.VII - Recife 2011.
- Institucionalização da Fisioterapia: um olhar sobre o processo histórico nos cenários internacional, brasileiro e paraibano. Vieira, Risomar da Silva, Editora Universitária da UFPB - João Pesoa 2012.
- D.O.U Nº 197 de 17/10/1969. Retificado em 16/10/1969. Sec. 1 - Pág. 3.685
-D.O.U de 18/12/1975. sec. 1 Pág 16.805 a 16.807
-Disponível em: http://www.crefito11.org.br/index.php?option=com conteten&view=articleid132&Itemid=70
-Disponível em: http://www.crefito4.com.br/Lei8856/1994.htm
- Acervo pessoal.
-Arquivo/Blog 14-F FISIOTERAPIA.
Atualizado em 05/03/2015
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Exposição de arte muito especial em Recife
EXPOSIÇÃO DE ARTE MUITO ESPECIAL EM RECIFE
Blog 14-F FISIOTERAPIA ultrapassa a barreira dos 20.000 visitantes
Ultrapassada a barreira dos 20.000 visitantes pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA, aproveito a oportunidade para agradecer a todos(as) seguidores(as) e visitantes por ter atingido mais esse patamar, o que me obriga cada vez mais, buscar oferecer informação de qualidade nas postagens. Fica portanto, além do agradecimento, o compromisso de que o Blog seja sempre um baluarte na defesa dos interesses maiores da Fisioterapia.
sábado, 7 de maio de 2011
Interdisciplinaridade
O processo histórico da Fisioterapia é, portanto, de longa data. Passando pelas milenares culturas chinesa e hindu e pela sua assimilação no ocidente; até chegar num tempo em que os Fisioterapeutas, ainda sem essa denominação profissional, eram tidos como técnicos em fisioterapia na função de "auxiliares médicos" e chamados ainda de "paramédicos"; para, após extenuantes lutas políticas atingirem a posição de profissionais plenos da área da saúde. Isso, com o advento do Decreto-Lei 939, de 13 de outubro de 1969 e da Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, ocasião em que receberam oficialmente a titulação de nível superior.
Segundo Piaget, " a interdisciplinaridade seria uma forma de se chegar à transdisciplinaridade. A interdisciplinaridade considera um diálogo entre as disciplinas, porém continua estruturada nas esferas da disciplinaridade. A transdisciplinaridade, por sua vez, alcançaria um estágio onde não haveria mais fronteiras entre as disciplinas e se consideraria outras fontes e níveis de conhecimento".
Atualizada em 11/06/2015
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Revista NOVAFISIO edição 79
04 Frases e Coluna Social com fotos do I Cruzeiro.
06 Entrevista com a ator Rafael Calomeni.
08 Incidência de pacientes com traumatismo crânio
encefálico que evoluíram com pneumonia.
14 Coluna do Dr. André Luiz de Mendonça.
16 Coluna do Dr. Geraldo Barbosa.
18 Coluna do Dr. Luis Guilherme.
19 Caderno especial D&D Pilates.
28 Turismo em Búzios.
34 Ambulatório Integrado: A Interdisciplinaridade
no Cuidado do Usuário Portador de Diabetes Mellitus.
40 Classifisio – Os classificados dos fisioterapeutas.
42 Agenda de Eventos.
44 Tininha.
46 FisioPerfil com Dra. Dayse.
PARA SABER MAIS ACESSE O LINK:
http://www.novafisio.com.br/edicoes/79-edicao/
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Multidisciplinaridade
Nos dias atuais, ocorre uma verdadeira imposição para que o profissional esteja sempre atualizado quanto aos avanços da ciência fisioterapêutica, e não somente dessa ciência, como também de outras ciências congêneres, do âmbito da saúde e fora dele. Para adquirir o múltiplo conhecimento, nada é mais indicado que a leitura diversificada, variada. Porquanto, é de suma importância vir a ter domínio, além Fisioterapia, da Antropologia, Filosofia e Sociologia, por exemplo. Não prospera, hoje, o Fisioterapeuta que não tenha uma refinada especialização, e muito menos aquele que não adquira e incorpore uma visão multidisciplinar voltada ao atendimento da sua clientela.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
´Médida Provisória 520/10 dos Hospitais Universitários terá audiência pública
Trabalho discute nesta terça MP dos hospitais universitários
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta terça-feira (26) para discutir o impacto na gestão pública da Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) com o objetivo de apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. O debate foi proposto pelo deputado Eudes Xavier (PT-CE). Essa MP é uma das que trancam a pauta do Plenário da Câmara.
Analistas políticos afirmam que a discussão da MP será o próximo embate do governo da presidente Dilma Rousseff no Congresso. Representantes dos trabalhadores das áreas da saúde e da educação combatem a medida, por considerar que ela privatiza a gestão dos hospitais universitários.
Assinada no último dia de mandato do então presidente Lula, em 31 de dezembro de 2010, a MP foi editada sob o argumento de que era preciso cumprir decisão tomada em 2006 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal exigiu a substituição de 26 mil terceirizados lotados em 46 hospitais universitários de todo o País. Para sanar irregularidades dos contratos terceirizados, o governo propôs a criação de uma empresa pública de direito privado, que irá comandar a gestão dos hospitais e reformular o quadro das instituições.
Os opositores da MP criticam principalmente o fato de que a Ebserh exercerá as mesmas funções dos hospitais: prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); e servir às instituições federais como fonte de ensino, pesquisa, estágio e outras formações para estudantes e profissionais da área da saúde. A empresa será de sociedade anônima, com capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.
Foram convidados para o debate:
- representantes dos ministérios do Trabalho, da Educação e da Saúde;
- o representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), José Almiram Rodrigues;
- o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Edward Madureira Brasil;
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; e
- o presidente Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, João Lião de Almeida.
A reunião será realizada às 14h30 no plenário 12.
FONTE: Agência Câmara de Notícias. (Câmara dos Deputados - Brasilia)
Transcrição em 25/04/2011
terça-feira, 19 de abril de 2011
Apoio à Campanha pela aprovação do Piso Salarial dos Fisioterapeutas
Coloque a TAG #PISOFISIOJA nos TT do TWITTER dos dias 30 de abril e 01 de maio.
sábado, 16 de abril de 2011
Ética na Fisioterapia IV
No dia 04 de fevereiro de 2011, segundo o Site oficial do COFFITO, o Colegiado da autarquia discutiu, entre outros assuntos, a necessidade de adequação do Código de Ética. Uma atitude louvável, destinada a oferecer mecanismos modernizados de proteção à sociedade quanto aos atos cometidos por maus profissionais.
Sugerimos incluir nessa atualização/revisão, o tema que diz respeito aos experimentos com seres humanos, que embora tenham sido abordados no Código atual, o fazem de modo implícito, sem ênfase. Há que se salientar a exigência formal da aprovação de experimentos nos Comitês de Ética das instituções de ensino superior, no sentido da responsabilidade moral de quem faz investigação científica, seja professor ou aluno sob sua orientação. Tal preocupação com experimentos em seres humanos surgiu com o Código de Nuremberg, norteador para as diretrizes adotadas internacionalmente daí em diante. Como subsídio transcrevemos abaixo o texto do Código instituido pelo Tribunal Internacional de Nuremberg em 1947.
Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947
Trials of war criminal before the Nuremberg Military Tribunals. Control
Council Law 1949;10(2):181-182.
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.
Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem
ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem
exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos
de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição
posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para
tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às
pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos
segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados;
os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que
eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento.
O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento
repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se
compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não
podem ser delegados a outrem impunemente.
2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a
sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo,
mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.
3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em
animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas
em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a
condição do experimento.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e
danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.
5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões
para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto,
talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.
6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema
que o pesquisador se propõe a resolver.
7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do
experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte,
mesmo que remota.
8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente
qualificadas.
9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no
decorrer do experimento.
10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos
experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para
acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano,
invalidez ou morte para os participantes.