Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA
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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Ser Fisioterapeuta

                                                    Retitude de profissão
                                                      "A profissão deve ser um meio e nunca um fim em si  mesma"                           
                                                    Gautama Siddhartha - O BUDA


No tempo em que Eduardo Portella ocupou o Ministério da Educação¹, no governo do então Presidente João Baptista Figueiredo, ele deixou a marca da sua passagem como efêmera ou transitória, ao afirmar: "Não sou ministro; estou ministro". Soltando o pensamento ao recordar tal frase, passei então a refletir, filosoficamente, sobre o que é "ser" ou "estar" Fisioterapeuta. Não do ponto de vista da pura e simples conclusão do bacharelado; com o  consequente recebimento do diploma e posterior obrigatoriedade de registro no conselho profissional da categoria; ou seja, o procedimento  normal para atingir determinado fim. No caso, exercer uma profissão. Ora, a essa altura poder-se-ia perguntar: Ser Fisioterapeuta como, fora desse contexto? A resposta que me vem à cabeça é: ser Fisioterapeuta do ponto de vista filosófico e existencial, como foi  desse ponto de vista, o caso do Ministro citado, ou melhor, "não sou; estou". Parece difícil? Vejamos: existir é estar presente na vida real ou na imaginação, com determinada duração no tempo. A Filosofia Oriental dá uma pista: " O  real é o individuo (o indiviso), o fictício é a persona ou máscara".

Humberto Rohden explica melhor: "Dizem de mim que sou professor e escritor, mas não sou isto nem aquilo, 'funciono' apenas, no plano horizontal, por meio de atributos ou 'personas', no cenário da vida terrestre. Eu sou o meu Eu, o indivíduo que desempenha, por algum tempo o papel de professor e escritor. Eu 'tenho' essa profissão transitória, mas não sou permanentemente isto. Eu sou o meu Eu individual, e não o meu ego personal". O Espírito da Filosofia Oriental - Martin Claret - São Paulo, 2009 (77-78).

O Filósofo escocês Duns Scot (1265 ou 1266-1308) tem uma definição para o Ser, denominado por ele unívoco, que como uma luva se ajusta aos meus objetivos analíticos: "O ser é dito em um só sentido de todas as coisas de que é predicado". Masip, Vicente - História da Filosofia Ocidental - EPU -  São Paulo, 2001 (120). Tomo como exemplo: Geraldo é Fisioterapeuta; isso em oposição ao não-ser.

Nessa ordem de ideias, e seguindo Rohden na questão da transitoriedade, busco salientar que o indivíduo "tem" uma profissão, mas não nasce com ela, adquire esse "status" em determinado período da vida; mas não perde a identidade pessoal, com as coisas², tais como a vida privada, a família, os amigos, os 'hobbies' e por aí vai, acontecendo paralela e simultâneamente, enquanto o tempo passa.

No meu caso específico e particular, nasci num lugar sobre o qual Gilberto Freyre escreveu um livro, o "Guia Prático, Histórico e Sentimental da Cidade do Recife", que segundo Edson Nery da Fonseca³ apareceu em 1934, com ilustrações de Luiz Jardim. Nesse livro do Mestre de Apipucos a rua da minha origem, a de São José, situada no bairro que tem o mesmo nome dessa rua, é descrita com muita nostalgia, lembrando crianças na calçada e o som dos pianos nas casas da vizinhança. Mas isso já é outra história. Não pretendo fugir do assunto.

Somente aos vinte e poucos anos "tornei-me" um Fisioterapeuta, percorrendo, até hoje, os caminhos da vida e da profissão. Um dia, no futuro, não mais exercerei essa atividade, deixando de lado a "persona" ou "máscara" fisioterapêutica, voltando totalmente a ser o indivíduo, ao meu Eu.


¹   -  Disponivel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Portella
²   - Ao exprimir a palavra 'coisas'  a considero no sentido de tudo que existe ou poderá existir
³   - Disponível em:  bvgf.fgf.org.br/portugues/critica/artigos_cientificos/gilberto_conciliador.htm

Atualizado em: 19/05/2013


segunda-feira, 11 de julho de 2011

Ética – variações sobre o mesmo tema


A assistência fisioterapêutica, seja prestada no âmbito hospitalar, numa clínica privada

ou no domicilio do paciente, subentende que aquele que a disponibiliza garanta uma

prática assistencial com validade científica, responsabilidade social e adequada postura

ética. Como estamos em período de transição para a atualização/revisão do código de

ética da categoria, defendida insistentemente pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA e sendo

agora posta em fase de estudos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional (COFFITO); esperamos uma mudança consistente de paradigma,

principalmente que se estabeleça um enfrentamento com respeito ao uso inadequado

da estrutura midiático-mercadológica, por alguns profissionais Fisioterapeutas, os

quais, recentemente extrapolaram os limites da ética, ofertando procedimentos

fisioterapêuticos via Internet, mais especificamente em sites de compras em grupo,

colocando a Fisioterapia no patamar da vulgaridade.


Outro ponto a ser observado é traduzido pela necessidade de aproximação/vinculação

efetiva com a BIOÉTICA, entendendo-se aproximação/vinculação como estrutura

formal no texto do novo código a ser lançado, ou melhor: que o novo código contenha

um capítulo específico sobre o tema, que não é novo, pois remonta ao Tribunal

Internacional de Nuremberg. Instituído para julgamento dos crimes cometidos durante

a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), referentes a experimentos com seres humanos.

O Código de Nuremberg, editado em 1947 foi tido como base para o desenvolvimento

de novos termos de conduta quanto a tais experimentos. Não se pode negar que os

princípios do Código de Nuremberg estão de alguma forma implícitos no código

aprovado pela Resolução COFFITO 10, de 03 de julho de 1978, no Capítulo II DO

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – Art. 7º e 8º. Mas, como já foi dado a entender, a

aproximação/vinculação efetiva com a BIOÉTICA é premente e necessária.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Revista NOVAFISIO edição 79

79ª Edição NovaFisio
Leia nesta edição:
04 Frases e Coluna Social com fotos do I Cruzeiro.
06 Entrevista com a ator Rafael Calomeni.
08 Incidência de pacientes com traumatismo crânio
encefálico que evoluíram com pneumonia.
14 Coluna do Dr. André Luiz de Mendonça.
16 Coluna do Dr. Geraldo Barbosa.
18 Coluna do Dr. Luis Guilherme.
19 Caderno especial D&D Pilates.
28 Turismo em Búzios.
34 Ambulatório Integrado: A Interdisciplinaridade
no Cuidado do Usuário Portador de Diabetes Mellitus.
40 Classifisio – Os classificados dos fisioterapeutas.
42 Agenda de Eventos.
44 Tininha.
46 FisioPerfil com Dra. Dayse.
PARA SABER MAIS ACESSE O LINK:
http://www.novafisio.com.br/edicoes/79-edicao/

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Multidisciplinaridade

O Fisioterapeuta em sua prática diária de fazer ou agir no exercício profissional, precisa desenvolver novas habilidades para atender as exigências dos novos métodos e processos terapêuticos, bem como do mercado de trabalho. Destaca-se entre as novas habilidades a multidisciplinaridade; aqui entendida como múltiplo conhecimento, não somente técnico, a ser adquirido individualmente. Multidisciplinaridade não tem nenhuma semelhança ou aproximação com multiprofissionalidade, que demanda a presença de vários profissionais numa abordagem terapêutica.

Nos dias atuais, ocorre uma verdadeira imposição para que o profissional esteja sempre atualizado quanto aos avanços da ciência fisioterapêutica, e não somente dessa ciência, como também de outras ciências congêneres, do âmbito da saúde e fora dele. Para adquirir o múltiplo conhecimento, nada é mais indicado que a leitura diversificada, variada. Porquanto, é de suma importância vir a ter domínio, além Fisioterapia, da Antropologia, Filosofia e Sociologia, por exemplo. Não prospera, hoje, o Fisioterapeuta que não tenha uma refinada especialização, e muito menos aquele que não adquira e incorpore uma visão multidisciplinar voltada ao atendimento da sua clientela.

sábado, 16 de abril de 2011

Ética na Fisioterapia IV

Um dos temas recorrentes do Blog 14-F FISIOTERAPIA tem sido Ética Profissional. Não por acaso, levantamos a necessidade de atualização/revisão do Código aprovado pela Resolução COFFITO - 10 (03 de julho de 1978), ou seja, do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em face do tempo decorrido desde a sua publicação, perfazendo trinta e três anos. Nesse período, o mundo mudou, a sociedade mudou e a necessidade de atualização/revisão do mencionado Código é premente. Dessa necessidade surge a cobrança.

No dia 04 de fevereiro de 2011, segundo o Site oficial do COFFITO, o Colegiado da autarquia discutiu, entre outros assuntos, a necessidade de adequação do Código de Ética. Uma atitude louvável, destinada a oferecer mecanismos modernizados de proteção à sociedade quanto aos atos cometidos por maus profissionais.

Sugerimos incluir nessa atualização/revisão, o tema que diz respeito aos experimentos com seres humanos, que embora tenham sido abordados no Código atual, o fazem de modo implícito, sem ênfase. Há que se salientar a exigência formal da aprovação de experimentos nos Comitês de Ética das instituções de ensino superior, no sentido da responsabilidade moral de quem faz investigação científica, seja professor ou aluno sob sua orientação. Tal preocupação com experimentos em seres humanos surgiu com o Código de Nuremberg, norteador para as diretrizes adotadas internacionalmente daí em diante. Como subsídio transcrevemos abaixo o texto do Código instituido pelo Tribunal Internacional de Nuremberg em 1947.



Código de Nuremberg

Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947

Trials of war criminal before the Nuremberg Military Tribunals. Control

Council Law 1949;10(2):181-182.

1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.

Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem
ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem
exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos
de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição
posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para
tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às
pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos
segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados;
os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que
eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento.
O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento
repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se
compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não
podem ser delegados a outrem impunemente.

2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a

sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo,
mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.

3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em

animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas
em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a
condição do experimento.

4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e

danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.

5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões

para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto,
talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.

6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema

que o pesquisador se propõe a resolver.

7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do

experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte,
mesmo que remota.

8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente

qualificadas.

9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no

decorrer do experimento.

10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos

experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para
acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano,
invalidez ou morte para os participantes.

sábado, 2 de abril de 2011

II ENCONTRO NORDESTINO DE NEUROCIÊNCIAS E COMPORTAMENTO - II ENNeC



II ENCONTRO NORDESTINO DE NEUROCIÊNCIAS E COMPORTAMENTO - II ENNeC

Presidente do Evento: Profª. Drª. Doralúcia Pedrosa de Araújo

TEMA CENTRAL: “NEUROCIÊNCIAS: SABERES E PRÁTICAS”

TEMÁTICAS:

FISIOPATOLOGIA DO SISTEMA NERVOSO:

  • Doenças Cérebro-Vasculares
  • Doenças Crônico Degenerativas
  • Traumatismo Crânio Encefálico
  • Doenças Neuromusculares

COMPORTAMENTO

· Estresse

· Cognição

· Transtorno do Humor

· Ansiedade

· Distúrbio do Sono

TÉCNICAS E MÉTODOS EM NEUROCIÊNCIAS

· Estimulação Magnética Transcraniana

· Potencial Evocado Motor

· Eletromiografia

ABORDAGEM NEUROFUNCIONAL

· Imagética Motora

· Métodos Neurofuncinais

PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA

02/06/2011 – QUARTA – FEIRA

CURSOS PRÉ-ENCONTROS - 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 LOCAL: DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DA UEPB

CURSO 1 – Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF

CURSO 2 – Imagética Motora

CURSO 3 – Desenvolvimento da Visão

CURSO 4 – Atenção Básica em Saúde e a Inserção de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional na Saúde Pública

CURSO 5 – Metodologia da Pesquisa

CURSO 6 – Fisioterapia Neurofuncional no Envelhecimento

RODA DE CONVERSA – Inserção do aluno graduado imediato nos programas de Pós-Graduação

MEMBROS:

· Mestranda. Camila Danielle de Aragão Almeida

· Mestrando. Edmilson de Souza Ramos Neto

· Mestranda. Gabriela Lopes Gama

· Mestrando. Johnnatas Mikael

· Mestranda. Kelly Soares

· Mestranda. Livia Cristina

· Mestranda. Morgana Menezes Novais

· Mestrando. Renan Guedes de Brito

02/06/2011 – QUARTA – FEIRA

LOCAL: AUDITÓRIO PRINCIPAL DA FIEP

Horário: 20:00 h

SOLENIDADE DE ABERTURA

CONFERÊNCIA MAGNA – Prof. Dr. Marcos Vinícius C. Baldo (USP)

APRESENTAÇÃO SOCIAL

COQUETEL

03/06/2011 - QUINTA – FEIRA

08:00 às 10:15 - PALESTRAS

Neuroplasticidade

Humanização do Cuidado

Doenças Neuromusculares

10:20 ÀS 10:40 - INTERVALO

10:40 às 12:00 – MESA REDONDA

  • Intervenção Interdisciplinar Neurológica do Paciente Crítico acometido de AVE

08:00 às 12:00 – TEMAS LIVRES

12:00 às 14:00 – INTERVALO

14:00 às 15:30 - PALESTRAS

Funções Cognitivas e a Interface com os Transtornos de Ansiedade Pós Modernidade

  • TCE
  • Avaliação postural e Eletromiográfica de idosos com Disfunção Vestibular Periférica.
  • Reabilitação Neuropsicológica em Idosos

15:30 às 16:20 – SESSÃO DE POSTER

16:20 às 16:40 – INTERVALO

16:40 às 18:00 – MESA REDONDA

· Transtorno do desenvolvimento: Atuação Terapêutica

04/06/2011 - SEXTA – FEIRA

08:00 às 10:15 - PALESTRAS

O Estado da Arte do Estudo da Neurogênese: Aplicações na Área da Saúde

· Transtornos do Humor

· Desenvolvimento da Visão

10:20 às 10:40 – INTERVALO

10:40 às 12:00 – MESA REDONDA

· Uso da EMT no Brasil

08:00 às 12:00 – TEMAS LIVRES

12:00 às 14:00 – INTERVALO

14:00 às 15:30 - PALESTRAS

· Doença de Parkinson

· Grupo de Treinamento de Equilíbrio para Pacientes Parkinsonianos

· Distúrbios do Sono na Terceira Idade

. Neurofarmacologia da Dor

· Cefaléia

15:30 às 16:20 – SESSÃO DE POSTER

16:20 às 16:40 – INTERVALO

16:40 às 17:40 – MESA REDONDA

· Envelhecimento e Funcionalidade

18:00 – SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO

LOCAL: AUDITÓRIO PRINCIPAL DA FIEP

REALIZAÇÃO DO EVENTO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

Departamento de Fisioterapia

PRESIDENTE

Profa. Dra. Doralúcia Pedrosa de Araújo

COMISSÃO ORGANIZADORA

Profa. Dra. Carlúcia Ithamar Fernandes Franco

Profa. Dra. Doralúcia Pedrosa de Araújo

Profa. Dóris Nóbrega de Andrade Laurentino

Profa. Ms. Eliane Nóbrega Vasconcelos

Profa. Ms. Gilma Serra Galdino

Profa. Ms. Maria do Socorro Barbosa e Silva

Prof. Dr. Natanael Antônio dos Santos

Profa. Dra. Ana Maria Cartaxo

COMISSÃO CIENTÍFICA

COORDENAÇÃO

Profa Dra. Ana Maria Cartaxo

Profa. Dra. Carlúcia Ithamar Fernandes Franco

MEMBROS

Profa. Ms. Maria Augusta de Moura

Profa. Ms. Cláudia Holanda Moreira

Profa. Ms. Priscila Indianara de Paula Pinto Taques

Prof. Ms. João Virgínio de Moura

Prof. Dr. Jovany Luiz Alves de Medeiros

Profa. Dra. Maria das Graças Rodrigues

Profa. Ms. Gilma Serra Galdino

Profa. Dra. Railda S. Teixeira do Nascimento

Profa. Rubra Dutra (FIP)

Profa. Dra. Tarciana Nóbrega Menezes

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Revisão/atualização do Código de Ética Profissional

Em reunião realizada no dia 04/02/2011, conforme notícia divulgada no Site do Conselho Federal, sob o título " Sistema COFFITO/CREFITOs se reune em Brasilia", o colegiado discutiu entre outros ítens da pauta a necessidade de adequação do Código de Ética, tema que vem sendo abordado e defendido insistentemente pelo Blog 14-F ( Vide postagem denominada: " Quatro bandeiras para a Fisioterapia ") e reproduzido nos espaços deste Blog na REDEFISIO e no TWITTER. Essa postura do órgão federal reflete a penetração das opiniões difundidas pelo Blog, no âmbito da categoria profissional dos Fisioterapeutas e a clareza de que estamos no caminho certo. Ficamos na expectativa de pronunciamento quanto ao PL do Piso Salarial.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Quatro bandeiras para a Fisioterapia


Revisão/atualização do Código de Ética Profissional

Decorrida a primeira década do Século XXI, faz-se necessária e urgente a revisão do Código de Ética da categoria, aprovado pela Resolução COFFITO – 10 em 03 de julho de 1978, no qual o Art. 34 especifica: “ Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante iniciativa de um Conselho Regional”. A revisão proposta é no sentido de que o Código seja levado novamente em consideração e repensado. Nada impede, entretanto, que a categoria se antecipe e faça suas reivindicações. O tempo passou e a sociedade evoluiu, trazendo novas configurações, disposições, arranjos, e consigo a necessidade de aprimoramento e de mudança para melhor.

A Ética do humano – individual – leva quem é consciente a perceber essas necessidades ligadas ao comportamento. Pode ser aprimorado tudo aquilo que traz benefícios e mudado o que é prejudicial. Lembrando que: “ Quem mata, rouba, difama ou mente, não tem que melhorar seus atos, mas deixar de praticá-los” (Vicente Masip – Ética, caráter e personalidade – S. Paulo, EPU 2002).

Rotatividade nos cargos

Há uma tendência no âmbito profissional da Fisioterapia quanto à perpetuação no poder, abrangendo órgãos representativos da categoria. Comentam-se casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe, porém, uma saída para essa distorção, que consiste na necessária e urgente implementação das eleições diretas para o Conselho Federal (COFFITO) e da prerrogativa de reeleição para os cargos de conselheiros federais e regionais por apenas dois mandatos consecutivos e nunca mandatos Ad vitam aeternam (Para sempre). Corrigida essa distorção no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, as Associações e Sindicatos forçosamente seguirão o mesmo caminho, ou seja, seguirão os ditames da razão.

O uso do “Dr.”

Insistentemente tenho defendido o uso do “Dr.” pelo Fisioterapeuta. Pode até parecer ideia fixa. Mas, se existe uma coisa que incomoda, é a substituição deliberada do “Dr.” pelo “Ft.”. O uso do “Dr.” É DIREITO CONSUETUDINÁRIO; entenda-se como baseado nos costumes do povo para designar profissional de nível superior. O prefixo “Ft.”, sobre o qual desconheço a origem, me parece uma fuga, o uso de uma máscara, no contato diário com outros profissionais do setor saúde. É como se, ao usar a máscara, como disfarce ou proteção, surgisse um novo profissional, subalterno, que não incomoda, não disputa espaço, não busca o seu lugar ao sol. O Fisioterapeuta já atingiu a maioridade científica e profissional, é herdeiro legítimo de Esculápio – deus greco-romano da medicina e da cura – não precisa se esconder de ninguém.

Piso salarial de R$ 4.650,00

O Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. É o que preconiza o Código de Ética da categoria (Capítulo V – Art. 27). Palavras ao vento; pois a realidade é outra, adversa, humilhante até – em certos casos – como, por exemplo, submeter-se aos minguados valores pagos pelos planos/seguros de saúde, pela realização de procedimentos fisioterapêuticos; ou ainda, trabalhar em locais de propriedade de colegas de profissão onde são explorados e vítimas de salários aviltantes.

Com a transformação do Projeto de Lei dos R$ 4.650,00 em Lei, a situação se reverterá, dando ao Fisioterapeuta a dignidade necessária ao desempenho da profissão. Cabe então aos líderes da categoria (se é que ainda existem) procurar o modo de sensibilizar os dirigentes dos órgãos de defesa da categoria, principalmente na área trabalhista – Sindicatos e Federação – para que esses atuem na esfera política em busca da imediata aprovação do Piso Salarial.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Símbolo oficial da Fisioterapia



 Símbolo Oficial da Fisioterapia - Brasil


RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195)
Dispõe sobre o Símbolo
Oficial da Fisioterapia e
dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia: 

I – SÍMBOLO: 

a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15); 

b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100); 

c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco; 

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100). 

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução; 

Art. 2º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO. 

Art. 3º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO. 

Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs. 

Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs; 

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria

Fonte: Site Oficial do COFFITO http://www.coffito.org.br/

sábado, 1 de janeiro de 2011

Revista NOVAFISIO edição 77

Veja na Revista NOVAFISIO edição Nº 77 - nov/dez 2010, a Coluna do Dr. Geraldo Barbosa (Página 14) que aborda o tema: " A Responsabilidade Social do Fisioterapeuta ".

Na mesma edição:
. Entevista com a saltadora JULIANA VELOSO.
. Trabalhadores com deficiência física: Estudo da qualidade de vida.
. Análise histopatológica dos efeitos da laserterapia e microcorrentes no processo de cicatrização dos traumatismos cirúrgicos em ratos.
. I Cruzeiro da Fisioterapia.
. FisioPerfil com Dr. Paulo Moté.




Para visualizar acesse : http://issuu.com/oston/docs/ed77