Espantosa, surpreendente a forma como a Fisioterapia (processo terapêutico) vem sendo divulgada num dos bairros mais populosos da Cidade do Recife, o de Casa Amarela, mais precisamente em frente ao mercado público municipal e nas ruas adjacentes. É de pasmar! Sabem como? Por meio de folhetos volantes distribuídos entre os transeuntes que se dirigem à feira, ao mercado ou às casas de comércio local. E, mais absurdo ainda, utilizando também as prosaicas e triviais " anuncicletas", explicando melhor: bicicletas dotadas de serviço de som para fins publicitários. Imaginem, leitores e leitoras deste Blog, tais monstrengos suburbanos, propagando em tom superior ao suportável, a oferta de sessões de Pilates e de RPG. Pessoa alguma me contou o ocorrido, os fatos descritos foram por mim presenciados.
Uma profissão herdeira do legado do mitológico deus Esculápio, não pode ser tratada dessa maneira, desconsiderando todas conquistas do passado. Olhando pra trás, para a história da Fisioterapia, tomamos consciência de como se avançou gloriosamente. Entretanto, tais práticas enxovalham a profissão e por consequência aqueles que honradamente a exercem.
O Código de Ética ainda em vigor, aprovado pela Resolução COFFITO 10 de 3 de julho de 1978, preconiza no Capítulo II - Do exercício profissional - Art. 8º (É proibido ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional, nas suas respectivas área de atuação) Inciso XVI: " - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal". Diante de tais fatos a transcrição desse texto parece falta de sintonia com a realidade.
De tudo isso surgem duas indagações; a primeira remete ao ensino da Fisioterapia nas universidades, com a pergunta que não quer calar na garganta: - o ensino/aprendizado da ética profissional tem sido efetivo? A segunda é referente ao zelo que o Fisioterapeuta deve ter com a responsabilidade social aos seus cuidados, ou seja: "exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão" (Art. 7º Inciso I do Código de Ética Profissional). Será o caso de palavras jogadas ao vento?