domingo, 15 de abril de 2012
Considerações a propósito do Código de Ética profissional de Fisioterapia (Parte final)
segunda-feira, 9 de abril de 2012
CONSIDERAÇÕES A PRÓPOSITO DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA
O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional entrou em vigor no dia 22 de setembro de 1978, data de sua publicação no Diário Oficial da União de Nº 182, cumprindo deliberação do egrégio Conselho Federal dessas duas categorias profissionais, no exercício da competência a que alude o inciso XI do Artigo 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, lei esta que criou o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional) e os CREFITOs (Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional).
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Novas considerações sobre o código de ética profissional
O tema Ética Profissional é insistentemente abordado no Blog 14-F FISIOTERAPIA. Voltamos a abordá-lo, não só pela relevância do tema; mas, principalmente, pela necessidade de ampliar o debate, no momento em que o Sistema COFFITO/CREFITOs resolve promover a sua adequação aos tempos atuais.
O comportamento recente de proprietários de umas poucas clínicas de Fisioterapia – uma minoria que incomoda – chamou a atenção da sociedade brasileira para a oferta de assistência fisioterapêutica por meio de promoções na Internet e em outras mídias (panfletos aí incluídos). Uma delas oferecia “pacotes” promocionais de RPG em site que recompensa a clientela com descontos “irresistíveis” quando da aquisição em grupo. Ora vejam! A Ética foi jogada na lama, de cambulhada com “ofertas” variadas, tudo junto e misturado; partindo de pratos típicos da cozinha japonesa (nada contra) até aos prosaicos e triviais alisamentos capilares. Nada mais contemporâneo do que a estrutura midiático-mercadológica sendo utilizada com incorreção e despudoradamente, por Fisioterapeutas despreparados.
Não foi suficiente o bom exemplo dos profissionais éticos? Faltou conhecimento de que o Código de Ética da categoria existe e encontra-se em vigor? São perguntas que não conseguem calar na garganta. Pedem respostas imediatas e punição aos infratores.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
A relação Fisioterapeuta x Paciente na assistência domiciliar
(*) Nota do Editor: Em julho de 2013 o Conselho Federal de Fisioterapia publicou o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Ética na Fisioterapia - II
Assim, ao infrator do Código de Ética - imperativo e prescritivo na sua essência - são aplicadas penas disciplinares, com base no Art.17 da Lei Nº 6.316/75 acrescido da alteração da Resolução COFFITO Nº 26. Cabendo salientar que o COFFITO (Conselho Federal da categoria), por outorga do Poder do Estado, é o regulador ético e social da Fisioterapia, ou melhor: é um Tribunal de Ética.
Poderia ser diferente, ou simplesmente não termos a necessidade da existência de um Tribunal, que por mais corporativista que possa parecer, visto que é formado por membros de uma mesma categoria profissional, tem a função legal e precípua de fazer julgamentos com isenção; se, no terreno das hipóteses, tivessemos assimilado os ensinamentos de Sócrates e de Kant. ISSO FARIA SIM, A DIFERENÇA. O Filósofo Sócrates - segundo Platão na Apologia, citado por Eduardo Gianetti no Livro " A Ilusão da Alma" - em sua autodefesa diante do júri de Atenas, proferiu estas palavras: " Um homem que tenha algum valor não deve calcular as chances de permanecer vivo ou morrer; ele deve tão somente considerar se, ao fazer algo, está agindo da maneira certa ou errada; agindo segundo o seu caráter de um homem bom ou mau". Kant deixou para a posteridade esta frase " Age de tal modo que o motivo que te levou a agir possa tornar-se lei universal".
Daí decorre a Ética Deontológica, centrada no agir consciente do homem, em fazer o bem independentemente das possíveis consequências que venham a ocorrer.
sábado, 18 de dezembro de 2010
Ética na Fisioterapia
Fazendo uma analogia entre o pensamento de Russel e o Código de Ética Profissional do Fisioterapeuta, aprovado pela Resolução COFFITO - Nº 10, de 3 de julho de 1978 ( cuja elaboração tive a honra de participar, como membro do grupo de trabalho, por ser na época, Presidente do CREFITO da Primeira Região), aflora em mim uma dúvida, uma indagação filosófica: QUE MODELO DE CONVIVÊNCIA DEVEMOS ESCOLHER PARA O FUTURO ?
O Código de 1978, decorridos 32 anos, continua adequado ao Modus Vivendi de hoje em dia ? Configura-se como um acordo ou uma transação possível, na relação interpessoal; respeitar-se, tolerar-se mutuamente ? Tantas perguntas levam-me até Sócrates (469-399 a.C), a quem somente conhecemos indiretamente, pois nada deixou escrito. As fontes sobre o seu pensamento e ação revelam-se, porém, insuspeitas; textos de Xenofonte e Platão, principalmente Platão - em cuja obra Sócrátes está presente representando o ideal metafísico - confirmam interpretações sobre ele.
Pois bem: Sócrates, em sua filosofia desenvolveu um projeto fundamentalmente ético, visando "submeter as ações humanas e o curso dos acontecimentos a valores e juízos acerca do que é melhor". Trazendo agora o pensamento socrático para um alinhamento com o "nosso" Código de Ética, na busca de melhor relacionamento com pacientes, colegas, profissionais afins, órgãos e entidades do setor saúde, surge o desafio filosófico para a atualização e a mudança.
O que foi dito, representa nada mais que o desafio filosófico para os Fisioterapeutas comtemporâneos, para os atuais líderes e dirigentes de órgãos de classe da Fisioterapia. Não podemos esquecer a definição de Emmanuel Lévinas (1905-1995), um dos mais importantes filósofos do século XX: " A ética é a filosofia primeira, a metafísica. Tudo mais na filosofia é um ramo seu, e não ao contrário".
O desafio está posto !
sábado, 12 de setembro de 2009
Deveres do Fisioterapeuta
" Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte; prestar assistência ao individuo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana; respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente; respeitar o direito do cliente de decidir sobre fato sigiloso que tenha conhecimento, em razão de sua atividade profissional e, cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética ".
Fonte: Código de Ética Profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
D.O.U. número 182, de 22/09/1978 - Resolução COFFITO 10
