O que poucos sabem, é que essa luta não é mera reivindicação trabalhista. Trata-se da luta por um direito inalienável do Fisioterapeuta; tanto que, no Código de Ética da categoria, especificamente no CAPÍTULO V, DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS encontra-se o Art. 27: O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. Pergunta-se: O que seria essa justa remuneração? Apresso-me em dizer que, os R$ 4.650,00 instituidos pelo Projeto de Lei, diante dos valores ínfimos dos procedimentos fisioterapêuticos impostos pelos planos e seguros de saúde, bem como das ridículas tabelas salariais vigentes, significam um grande avanço, um passo à frente, na caminhada pela dignidade profissional.
Como diria Nietzsche: Com a força descomunal do ensinamento ético o dever arrasta... Sim! É dever ético exigir a justa remuneração; cabendo lembrar que o dever é uma virtude de índole deontológica. Devemos, portanto, participar desse momento histórico da Fisioterapia, ou seja, o da reinvidicação pela aprovação do PL Nº 5979/2009. Assim procedendo, individualmente, cada um poderá dizer: Eu sou ético; eu reivindico justa remuneração para a minha categoria profissional. #PISOFISIOJA.