O Projeto de Lei do Piso Salarial dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, sofreu em 31 de janeiro deste ano o seu segundo arquivamento, nos termos do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cujo teor transcrevemos: " Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que
no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se
encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com
pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo
único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do
Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira
sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a
tramitação desde o estágio em que se encontrava."
O primeiro arquivamento ocorreu em 31/01/2011 pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) com publicação no dia 01/02/2011. Em 16/02/2011 foi desarquivado em conformidade com o requerimento nº 197/2011 do Deputado Mauro Nazif.
Resta saber, daqui pra frente, qual o andamento do PL, que em 31/11/2014 estava na Comissão de Finanças e Tributação, com parecer do Relator Deputado Dr. Ubiali: "Pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária com aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda da Comissão de trabalho, de Administração e Serviço Público."
Até agora, nenhum pronunciamento favorável ao desarquivamento foi anunciado, pelo menos nas fontes acessadas, correndo a Categoria o risco de assistir ao arquivamento definitivo, o que seria lastimável.
Blog 14-F FISIOTERAPIA - Um Blog Amigo da Saúde