sábado, 23 de julho de 2011
A consolidação da identidade profissional (1968-1971)
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Recomendações para o tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes
O esquema básico utiliza os seguintes fármacos: Rifampicina, Isoniazida, Pirazinamida e Etambutol por dois meses na fase intensiva do tratamento e Rifampicina mais Isoniazida por quatro meses na fase de manutenção; sempre em comprimidos formulados com os quatro fármacos em doses fixas combinadas, para a fase intensiva do tratamento nos primeiros dois meses. Para a fase de manutenção (quatro meses) permanece o uso das apresentações de Rifampicina e Isoniazida em cápsulas ou comprimidos, até que estejam disponíveis as apresentações de comprimidos em doses fixas combinadas.
O tratamento deverá ser supervisionado por um profissional de saúde, diariamente, ou pelo menos com três observações semanais, nos dois primeiros meses e duas observações por semana nos quatro meses subsequentes; garantindo assim a adesão ao tratamento e reduzindo o risco de transmissão da doença. Deverá ser oferecida aos pacientes em tratamento a testagem anti-HIV.
O Ministério da Saúde recomenda que a população procure o Programa de Contole da Tuberculose da Secretaria de Saúde do seu Município ou da sua Regional de Saúde como referência secundária.
FONTE:
- Programa Nacional de Controle da Tuberculose (Ministério da Saúde).
- Fisioterapeuta Jadinamilson Morais - Coordenação de Tuberculose do Distrito Sanitário III da Secretaria de Saúde do Recife.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Ética – variações sobre o mesmo tema
A assistência fisioterapêutica, seja prestada no âmbito hospitalar, numa clínica privada
ou no domicilio do paciente, subentende que aquele que a disponibiliza garanta uma
prática assistencial com validade científica, responsabilidade social e adequada postura
ética. Como estamos em período de transição para a atualização/revisão do código de
ética da categoria, defendida insistentemente pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA e sendo
agora posta em fase de estudos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (COFFITO); esperamos uma mudança consistente de paradigma,
principalmente que se estabeleça um enfrentamento com respeito ao uso inadequado
da estrutura midiático-mercadológica, por alguns profissionais Fisioterapeutas, os
quais, recentemente extrapolaram os limites da ética, ofertando procedimentos
fisioterapêuticos via Internet, mais especificamente em sites de compras em grupo,
colocando a Fisioterapia no patamar da vulgaridade.
Outro ponto a ser observado é traduzido pela necessidade de aproximação/vinculação
efetiva com a BIOÉTICA, entendendo-se aproximação/vinculação como estrutura
formal no texto do novo código a ser lançado, ou melhor: que o novo código contenha
um capítulo específico sobre o tema, que não é novo, pois remonta ao Tribunal
Internacional de Nuremberg. Instituído para julgamento dos crimes cometidos durante
a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), referentes a experimentos com seres humanos.
O Código de Nuremberg, editado em 1947 foi tido como base para o desenvolvimento
de novos termos de conduta quanto a tais experimentos. Não se pode negar que os
princípios do Código de Nuremberg estão de alguma forma implícitos no código
aprovado pela Resolução COFFITO 10, de 03 de julho de 1978, no Capítulo II DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – Art. 7º e 8º. Mas, como já foi dado a entender, a
aproximação/vinculação efetiva com a BIOÉTICA é premente e necessária.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Atingimos a marca das 25.000 visitas ao Blog
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Revista NOVAFISIO edição 80
28 Projeto Fisioterapia Itinerante.
30 A massagem do tecido conjuntivo no tratamento da dismenorréia primária.
36 Sling Desk.
40 Classifisio (classificados de fisioterapia).
42 Agenda de eventos.
44 Tininha.
46 FisioPerfil com Dra. Marlene
Adquira o seu exemplar pelo site: http://www.novafisio.com.br/
sábado, 2 de julho de 2011
Tributo ao ex-presidente Itamar Franco
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem ao ex-presidente Itamar Franco a jornada de trabalho fixada em 30 horas semanais. Foi ele quem sancionou a Lei Nº 8.856 de 1º de março de 1994, juntamente com o Ministro Walter Barelli, após aprovação no Congresso Nacional.
LEI Nº 8.856. DE 1º DE MARÇO DE 1994
Fixa a jornada de trabalho dos profisisonais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os profissionais Fisioterapeuta e terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1994, 173º da independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli