Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Postagens mais antigas podem ser interesantes

Postagens mais antigas podem ser interessantes para os novos seguidores ou visitantes, como, por exemplo, a postagem que pode ser visualizada no Link abaixo, sob o título "1968 acabou?" ou outras que podem ser encontradas na barra lateral, ítem ARQUIVO DO BLOG. Veja e deixe o seu comentário.



http://geraldobarbosa43.blogspot.com/2010/04/1968-acabou.html

domingo, 20 de fevereiro de 2011

A razão do Piso Salarial

A razão, para Heráclito (536-457 a.C.), é o juiz da verdade. Único instrumento para o conhecimento da verdade digno de fé. Tratando-se do Piso Salarial para os Fisioterapeutas, a razão da sua necessidade é que, se aprovado no Congresso Nacional, como se espera, trará dignidade e reconhecimento para a categoria. No âmbito da classe comenta-se sobre a urgência de um piso; recentemente o Deputado Mauro Nazif solicitou o desarquivamento do Projeto de Lei Nº 5979/2009, arquivado por força do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que foi atendido. Veja no link: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491478.

A atitude do ilustre Deputado, diga-se de passagem, louvável, reflete o interesse daquela Casa em conferir aos Fisioterapeutas condições dignas ao exercício da profissão. Somente isso, porém, não é suficiente. Para a aprovação do Projeto de Lei, faz-se necessária e urgente a mobilização da categoria e, principalmente do esforço concentrado dos órgãos de classe nesse sentido. As manifestações de apoio vindas dos profissionais da área ainda são tímidas, incipientes mesmo. Contamos com uma página denominada Piso Salarial na REDEFISIO http://www.redefisio.com.br/ e no TWITTER http://twitter.com/ a Campanha #PISOFISIOJA, com a participação de ainda poucos companheiros, quando precisamos de milhares de adesões. Falta o pronunciamento público das entidades de classe como os Conselhos Regionais e Federal, bem como dos Sindicatos e da FENAFITO, além das Sociedades Científicas, a favor do PISO SALARIAL, nessa fase pós desarquivamento do PL. Cabe lembrar que o Código de Ética Profissional define como direito do Fisioterapeuta, uma justa remuneração por seus serviços profissionais. Vamos à luta! Unidos venceremos!

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Revisão/atualização do Código de Ética Profissional

Em reunião realizada no dia 04/02/2011, conforme notícia divulgada no Site do Conselho Federal, sob o título " Sistema COFFITO/CREFITOs se reune em Brasilia", o colegiado discutiu entre outros ítens da pauta a necessidade de adequação do Código de Ética, tema que vem sendo abordado e defendido insistentemente pelo Blog 14-F ( Vide postagem denominada: " Quatro bandeiras para a Fisioterapia ") e reproduzido nos espaços deste Blog na REDEFISIO e no TWITTER. Essa postura do órgão federal reflete a penetração das opiniões difundidas pelo Blog, no âmbito da categoria profissional dos Fisioterapeutas e a clareza de que estamos no caminho certo. Ficamos na expectativa de pronunciamento quanto ao PL do Piso Salarial.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Blog 14-F FISIOTERAPIA no FISIOLINKS 50

O Blog Faça Fisioterapia http://www.facafisioterapia.net/ edita semanalmente o já famoso FISIOLINKS, que agora atingiu o Nº 50. 

Parabenizamos a autora do Blog a Fisioterapeuta Dani Souto, pelo excelente trabalho em prol da categoria profissional dos Fisioterapeutas e pela marca atingida, ao tempo em que agradecemos a transcrição do Post " Na luta pelo Piso Salarial".

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Na luta pelo Piso Salarial

Este é um momento crucial para a categoria dos Fisioterapeutas, o que nos leva a uma necessidade de reflexão quanto a atuação das nossas entidades de classe e consequentemente dos nossos líderes (se é que existem).

Somos nos BLOGS dos Fisioterapeutas e na REDEFISIO uma força expressiva que, UNIDA, poderá sensibilizar a Câmara dos Deputados, as nossas entidades de classe e os outros milhares de Fisioterapeutas desse País Continente que é o BRASIL.

O que houve com o PL do Piso Salarial é decorrente do Regimento Interno da Câmara, não significando arquivamento definitivo. Consultei um especialista nessa área que me informou o seguinte: "Todos os Projetos que tramitavam na legislatura anterior, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados foram automaticamente arquivados."

Infere-se daí que a palavra "TODOS" tira a exclusividade do PL do Piso Salarial. Se fosse arquivado somente o nosso PL, poderiamos classificar o caso como gravíssimo; o que, felizmente não ocorreu.

Estamos no TWITTER com a campanha #PISOFISIOJA, dando uma força no movimento.

Vamos à luta; ainda temos chance!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Informação sobre o PL - 05979/2009

Logo Câmara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 01 de fevereiro de 2011

Prezado(a) Geraldo José Rodrigues Barbosa,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


  • PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados

domingo, 30 de janeiro de 2011

Quatro bandeiras para a Fisioterapia


Revisão/atualização do Código de Ética Profissional

Decorrida a primeira década do Século XXI, faz-se necessária e urgente a revisão do Código de Ética da categoria, aprovado pela Resolução COFFITO – 10 em 03 de julho de 1978, no qual o Art. 34 especifica: “ Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante iniciativa de um Conselho Regional”. A revisão proposta é no sentido de que o Código seja levado novamente em consideração e repensado. Nada impede, entretanto, que a categoria se antecipe e faça suas reivindicações. O tempo passou e a sociedade evoluiu, trazendo novas configurações, disposições, arranjos, e consigo a necessidade de aprimoramento e de mudança para melhor.

A Ética do humano – individual – leva quem é consciente a perceber essas necessidades ligadas ao comportamento. Pode ser aprimorado tudo aquilo que traz benefícios e mudado o que é prejudicial. Lembrando que: “ Quem mata, rouba, difama ou mente, não tem que melhorar seus atos, mas deixar de praticá-los” (Vicente Masip – Ética, caráter e personalidade – S. Paulo, EPU 2002).

Rotatividade nos cargos

Há uma tendência no âmbito profissional da Fisioterapia quanto à perpetuação no poder, abrangendo órgãos representativos da categoria. Comentam-se casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe, porém, uma saída para essa distorção, que consiste na necessária e urgente implementação das eleições diretas para o Conselho Federal (COFFITO) e da prerrogativa de reeleição para os cargos de conselheiros federais e regionais por apenas dois mandatos consecutivos e nunca mandatos Ad vitam aeternam (Para sempre). Corrigida essa distorção no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, as Associações e Sindicatos forçosamente seguirão o mesmo caminho, ou seja, seguirão os ditames da razão.

O uso do “Dr.”

Insistentemente tenho defendido o uso do “Dr.” pelo Fisioterapeuta. Pode até parecer ideia fixa. Mas, se existe uma coisa que incomoda, é a substituição deliberada do “Dr.” pelo “Ft.”. O uso do “Dr.” É DIREITO CONSUETUDINÁRIO; entenda-se como baseado nos costumes do povo para designar profissional de nível superior. O prefixo “Ft.”, sobre o qual desconheço a origem, me parece uma fuga, o uso de uma máscara, no contato diário com outros profissionais do setor saúde. É como se, ao usar a máscara, como disfarce ou proteção, surgisse um novo profissional, subalterno, que não incomoda, não disputa espaço, não busca o seu lugar ao sol. O Fisioterapeuta já atingiu a maioridade científica e profissional, é herdeiro legítimo de Esculápio – deus greco-romano da medicina e da cura – não precisa se esconder de ninguém.

Piso salarial de R$ 4.650,00

O Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. É o que preconiza o Código de Ética da categoria (Capítulo V – Art. 27). Palavras ao vento; pois a realidade é outra, adversa, humilhante até – em certos casos – como, por exemplo, submeter-se aos minguados valores pagos pelos planos/seguros de saúde, pela realização de procedimentos fisioterapêuticos; ou ainda, trabalhar em locais de propriedade de colegas de profissão onde são explorados e vítimas de salários aviltantes.

Com a transformação do Projeto de Lei dos R$ 4.650,00 em Lei, a situação se reverterá, dando ao Fisioterapeuta a dignidade necessária ao desempenho da profissão. Cabe então aos líderes da categoria (se é que ainda existem) procurar o modo de sensibilizar os dirigentes dos órgãos de defesa da categoria, principalmente na área trabalhista – Sindicatos e Federação – para que esses atuem na esfera política em busca da imediata aprovação do Piso Salarial.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Símbolo oficial da Fisioterapia



 Símbolo Oficial da Fisioterapia - Brasil


RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195)
Dispõe sobre o Símbolo
Oficial da Fisioterapia e
dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia: 

I – SÍMBOLO: 

a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15); 

b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100); 

c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco; 

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100). 

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução; 

Art. 2º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO. 

Art. 3º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO. 

Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs. 

Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs; 

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria

Fonte: Site Oficial do COFFITO http://www.coffito.org.br/