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Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA
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domingo, 5 de maio de 2019
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Nota de Falecimento
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Fonte: Foto e texto, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Segunda Região CREFITO 2 https://twitter.com/Crefito2 http://www.crefito2.gov.br/ |
domingo, 26 de agosto de 2012
A incessante busca pelo conhecimento
A leitura e o fluir das ideias conduzem ao ato de escrever; de súbito, diante da folha em branco surge o texto. Foi assim que, lendo a Revista da Cultura (edição 61 agosto 2012) deparei-me com a entrevista do escritor Ken Follett, 63 anos, nascido em Cardiff no País de Gales, autor de mais de 20 best sellers. Uma frase do entrevistado chamou-me a atenção: " Me interesso pelas coisas antigas, que duram centenas de anos. Gosto muito mais do passado do que do futuro" A empatia foi imediata; descobri no momento da leitura a capacidade de compartilhar dos sentimentos e emoções de outra pessoa, ou seja, o mesmo gosto de escrever sobre o passado, como fiz na reconstituição do mito de Esculápio, revelando que os Fisioterapeutas são herdeiros legítimos do deus greco-romano da medicina e da cura. Tudo isso nos é concedido pela sinergia do Universo.
O gosto pela história e pela mitologia possibilita a quem escreve, trazer, transportar ou conduzir do passado para o presente a concretude e a universalidade das coisas. A gênese "como conjunto de fatos ou elementos que contribuem para produzir algo" explica o presente, que por sua vez edifica pontes para o futuro.
Pondo em paralelo outra linha de pensamento, diferente da de Follett, recorremos a alguém por demais conhecido dos profissionais da área de saúde: o filósofo Foucault. Michel Foucault ( 1926 - 1984 ) também historiador, nasceu na França e dedicou suas primeiras obras à pesquisa médica, sendo as mais importantes: Doença mental e psicologia - 1954, História da loucura - 1960, História da loucura na idade clássica - 1961 e Nascimento da clínica - 1963. Entretanto, na sua concepção de história prefere observar sociedades contemporâneas do que povos primitivos. Por outro lado, na obra Palavras e coisas - 1967 destaca os períodos da história da raça humana em espaços de tempo compreendidos desde a Renascença aos nossos dias. Tais períodos, no seu entendimento, formam uma espécie de estruturas fechadas e independentes, cuja passagem, de um período para o outro, somente acontece por meio de uma ruptura, que quase sempre nem é percebida pela sociedade.
Formas de pensar diferentes, como por exemplo as que foram expostas, contribuem de certa forma na busca do conhecimento intelectual ou do "distinto entender", conforme terminologia utilizada pelo filósofo alemão Baugarten. Mas, que poder é esse que as ideias exercem e representam para a ocorrência de mudanças pelo conhecimento, é a questão que se coloca. Poder-se-ia então, focando na área específica de interesse, perguntar: concluir a faculdade de Fisioterapia e fazer pós-graduação encerra essa busca pelo conhecimento? Acredito que não, é a minha resposta; pois além do vasto saber técnico-científico contido nessa ciência e profissão, há um universo inteiro por descobrir e conquistar na Antropologia, na Filosofia, na Sociologia, na Política e em outras coisas mais.
Não somente por coerção exterior ou pela perspectiva de seguir uma carreira estável, tampouco por acaso, o indivíduo tem definido o curso da sua formação. Mesmo assim, um único caminho é viável, o caminho que leva ao conhecimento.
Fonte:
- Revista da Cultura - Edição 61. Agosto 2012. São Paulo: Public. da Livraria Cultura, 2012.
- Massip, Vicente - História da filosofia ocidental. São Paulo: EPU, 2001.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Homenagem póstuma ao poeta e político Ronaldo Cunha Lima
Era a cidade de João Pessoa, capital da Paraíba, no ano de 2000, o centro das atenções pela expectativa da realização do II Congresso Norte/Nordeste de Fisioterapia (II CONNEFI) sob a presidência do Dr. Eliano Pessoa. Para surpreender os participantes do evento o Dr. Eliano solicitou ao ilustre Senador e brilhante poeta Ronaldo Cunha Lima, a feitura de um soneto alusivo a categoria. O pedido foi prontamente atendido e na solenidade de abertura, 1000 cópias foram distribuídas.
O tempo passou, e, de repente, no sábado passado, a notícia do falecimento do Senador ocupa as páginas dos jornais. Uma grande perda, para seus familiares, amigos, admiradores e, com certeza, para a categoria profissional dos Fisioterapeutas, aos quais dedicou o soneto que o Blog 14-F tem a honra de reproduzir como homenagem póstuma.
As Mãos do Fisioterapeuta
Ronaldo Cunha Lima
Mãos que entendem e se estendem nos labores,
Silenciosas mãos de mil cansaços,
Que em contatos contidos, feitos abraços,
Se enlaçam em lenitivo a tantas dores.
Mãos que acalmam, diante dos Temores,
Calando o medo dos primeiros passos,
Correndo, presciente, pernas, braços,
Que ensaiam lassos pelos seus temores.
São mãos que aos céus ascendem nos desvelos,
As mãos profissionais cheias de zelos,
Que animam o amanhã dos dias seus.
Mãos mágicas que à luz de um hermeneuta,
Refletem a mãos do fisioterapeuta,
Firmes na fé que vem das mãos de Deus.
"Ronaldo, um poeta, um estadista , um ser humano - humano.
Nós fisioterapeutas sempre seremos gratos pela homenagem através do Soneto "As mãos do Fisioterapeuta" de sua autoria."
Nós fisioterapeutas sempre seremos gratos pela homenagem através do Soneto "As mãos do Fisioterapeuta" de sua autoria."
Eliano Pessoa
domingo, 1 de julho de 2012
A Fisioterapia acompanha a transição epidemiológica?
O acelerado processo brasileiro
de urbanização aliado ao impulso da industrialização e ao crescimento econômico, propiciaram o que
se denomina, hoje, transição epidemiológica. Em plena realização, a
transição epidemiológica configura-se pela queda acentuada dos índices de
mortalidade por doenças infecciosas e pelo aumento significativo da expectativa
de vida, apresentando, por outro lado, o aparecimento crescente das doenças crônico-degenerativas
e dos casos decorrentes da violência urbana e dos acidentes no trânsito,
principalmente com motociclistas.
Um dos pontos mais importantes da
abordagem epidemiológica está ligado ao envelhecimento da população, que requer
atenção especializada na área de saúde e de políticas públicas voltadas
especialmente para esse segmento da sociedade, onde são mais frequentes as doenças
crônico-degenerativas como hipertensão e
diabetes.
Diante desse quadro
epidemiológico, cabe a indagação: A Fisioterapia acompanha a transição
epidemiológica? A pergunta é feita no sentido da qualificação dos profissionais
dessa área do conhecimento e do planejamento de capacitações, treinamentos e
normas de procedimento, que permitam adequada assistência nessa desafiadora
conjuntura. O futuro da Fisioterapia está sendo posto no fluxo dessa transição,
como foi no passado, diante da
avassaladora epidemia da Poliomielite.
domingo, 15 de abril de 2012
Considerações a propósito do Código de Ética profissional de Fisioterapia (Parte final)
O capítulo II é dedicado ao exercício profissional, seja na clínica, no consultório, no hospital ou no domicílio do cliente/paciente. Estão incluídos nesse capítulo os deveres, as proibições específicas, o comportamento diante do tratamento solicitado por outro profissional, o zelo pela pessoa aos seus cuidados e o estrito cumprimento das normas relativas ao uso de substâncias entorpecentes, além das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da respectiva profissão.
Destaca-se nesse conjunto, pela sua relevância, o Artigo 7º, que estabelece os deveres do profissional na sua área de atuação. Mas o que são deveres? Para John Stuart Mill, filosofo inglês do século XIX, eles são entendidos como uma virtude humana de índole deontológica. O profissional ao cumpri-los, por ser uma virtude, estará imbuído da compreensão de que assim fazendo exterioriza sua capacidade racional de fazer o bem pelo bem.
Nesse capítulo está implícito o que preceitua o Código de Nurembergue, cujo nome deriva da cidade da Alemanha (Baviera), palco das grandes manifestações nazistas a partir de 1933 e que foi sede do Tribunal Internacional, criado para julgar os criminosos da Segunda Guerra Mundial, no período de 1945/1946. A principal preocupação do Código de Nurembergue é com experimentos ou ensaios científicos com seres humanos.
Entre outros, são deveres do Fisioterapeuta: “Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte; prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoas humana; respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente; respeitar o direito do cliente de decidir sobre fato sigiloso que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e, cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética”.
As proibições estão elencadas no Artigo 8º e visam proteger o cliente, a saúde pública e a sociedade, dos efeitos nocivos das práticas dos maus profissionais. As obrigações do Fisioterapeuta perante as entidades de classe estão contidas no Capítulo III, cujo Artigo 17 dá a entender o quanto é necessária a participação individual nas associações e sindicatos, contribuindo assim na determinação de condições justas de trabalho e de aprimoramento cultural coletivo. A participação singular foi decisiva nos primeiros anos da implantação/implementação da Fisioterapia no Brasil. Havia naquele tempo uma motivação excepcional, a de “Fazer o caminho caminhando”. Incomodamente tal motivação não ocorre nos dias de hoje. Faz sentido cobrar.
O Artigo 18 do Código de Ética dá um reforço determinando como dever profissional, pertencer, no mínimo a uma entidade associativa da classe, seja ela científica, cultural ou sindical. É também um dever profissional apoiar as iniciativas de aprimoramento cultural e de defesa dos legítimos interesses da classe. Esse reforço é importante porque as pessoas não se envolvem, simplesmente delegam aos dirigentes o fazer acontecer e muitas vezes as coisas não acontecem, por falta de sustentação coletiva.
As relações interpessoais entre colegas e demais membros da equipe de saúde – relações humanas no trabalho – são objeto de atenção no Capítulo IV. Respeito e urbanidade são preceitos de tratamento preconizados no Artigo 19. Os Artigos 20 e 25 detalham o modo de convivência em diversas situações, levando o profissional a julgar os outros como gostaria de ser julgado, num clima de confiança recíproca, como por exemplo: “O Fisioterapeuta que recebe cliente confiado por colega em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega, uma vez cessado o impedimento”.
O Artigo 26 estabelece proibição, como a de “Prestar ao cliente assistência que, por sua natureza incumbe a outro profissional”. Esta é uma situação mais comum no sentido inverso. O Fisioterapeuta é quem vê seu mercado de trabalho ser invadido por outros profissionais de nível superior do setor saúde, ou até mesmo por leigos, como se o exercício da Fisioterapia fosse “terra de ninguém” ou uma zona fronteiriça cinzenta que muitos ousam atravessar, apostando na impunidade.
É proibido também: “Criticar depreciativamente colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde”. A determinação ocorre no sentido da manutenção de um nível elevado de entendimento, evitando disputas pessoais ou judiciais.
A questão dos honorários profissionais é tratada no Capítulo V, onde logo de início fica estabelecido que o Fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços. Infere-se daí como legítima, a reivindicação por melhores salários, por meio do sindicato da categoria.
Na fixação de seus honorários o Fisioterapeuta deverá obedecer a parâmetros básicos. Neles serão observadas as condições sócio-econômicas da região onde o serviço é prestado, a natureza da assistência e a complexidade do caso. O profissional ficará liberado de cobrar honorários em casos específicos descritos no Artigo 29 e incluem parentes próximos, pessoas sob sua dependência econômica ou reconhecidamente sem recursos e colegas de profissão.
Dentre as proibições do Capítulo V cabe destacar o explicitamente ordenado no Artigo 31: “É proibido ao Fisioterapeuta afixar tabela de honorários fora do recinto do seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal”. Por analogia, aceitar o rebaixamento de valores das tabelas de procedimentos, por imposição das operadoras de planos de saúde, configura concorrência desleal contra aqueles que não se submetem a tais práticas. Até que se tenha implantado e aceito o referencial nacional de honorários profissionais do Fisioterapeuta; em substituição às tabelas vigentes, elaboradas por entidades estranhas à categoria, visando unicamente o lucro corporativo e a saúde financeira das empresas do setor, teremos conflitos nessa área e uma forte ameaça ao que se entende como exercício de profissão liberal autônoma; cujo conceito se esfacela diante do poder econômico que estabelece o quantitativo das sessões terapêuticas a realizar e o valor a ser pago, sempre miserável e aviltante.
Aos infratores do Código de Ética aqui analisado e sobre o qual foram tecidas breves considerações, serão aplicadas as penas disciplinares previstas no Artigo 17, da Lei Nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observados as disposições dos textos complementares aprovados pelo Conselho Federal, instância superior do sistema COFFITO/CREFITO, órgão regulador ético e social da Fisioterapia perante o Estado Brasileiro. Dura Lex, Sed Lex. A lei é dura, mas é a lei.
Texto publicado originariamente no Livro Herdeiros de Esculápio - história e organização profissional da Fisioterapia. Edição do Autor - Recife 2009
segunda-feira, 9 de abril de 2012
CONSIDERAÇÕES A PRÓPOSITO DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA
“Age de tal modo que o motivo que te levou a agir possa tornar-se lei universal”
Kant
O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional entrou em vigor no dia 22 de setembro de 1978, data de sua publicação no Diário Oficial da União de Nº 182, cumprindo deliberação do egrégio Conselho Federal dessas duas categorias profissionais, no exercício da competência a que alude o inciso XI do Artigo 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, lei esta que criou o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional) e os CREFITOs (Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional).
Dessa forma, o Estado Brasileiro outorgou ao Sistema COFFITO/CREFITO, a condição de órgão regulador ético e social. Na medida em que foi instituído tal código, ficou determinado o funcionamento do sistema como Tribunal de Ética Profissional.
Fisioterapia e Terapia Ocupacional são profissões distintas, unidas pelo processo histórico desde a promulgação do Decreto-Lei Nº 938, de 13/10/69, porém aqui só abordaremos o que se refere a Fisioterapia e ao Fisioterapeuta.
Pode parecer aos leitores, muito seca e formal esta introdução, o que de certo modo é compreensível, pois retrata o teor burocrático de uma resolução, do jeito como são impostas regras que deverão ser seguidas.
Numa conjuntura cuja constatação é de uma profunda crise ética, é lícito que toda a categoria profissional pense e questione. Quem teria autoridade suficiente para mostrar o caminho do que é ainda bom ou mau? Na busca de ajuda a filosofia se apresenta como fonte primordial
É pela razão que a maioria dos filósofos de todos os tempos fundamentaram a ética. Cabendo entender, por conseguinte, que ÉTICA, independentemente de estar contida em um código – objeto dessas considerações – é, antes de tudo, responsabilidade, ou seja, um ato que o indivíduo pratica voluntária e conscientemente. E por esse ato ele responde. Vicente Masip no seu livro Ética, Caráter e Personalidade (E P U São Paulo – 2002) reconhece explicitamente: “A ética considera o comportamento humano do ângulo puramente racional”.
Emanuel Lévinas, um dos mais importantes filósofos do século XX, dedicou-se em sua obra a discutir questões relativas à ética. São suas as duas definições em seguida expostas. A primeira delas inverte o que usualmente é afirmado: “A ética é a Filosofia primeira, a Metafísica. Tudo mais na Filosofia é um ramo seu, e não ao contrário”. A segunda definição tem uma perspectiva antropocêntrica: “Estar em face do outro conduz o eu à responsabilidade. Responsabilidade que não permite esquiva possível e que possibilita a humanidade do homem”. Essa linha de pensamente se coaduna com os conceitos emitidos por Rudolf Steiner. No livro O Método Cognitivo de Goethe, ele afirma: “É no próprio homem que deve ser buscado o ponto de vista do seu agir”.
Para os filósofos estóicos e para Kant, a ética deontológica propugna a prática do bem pelo bem. Ora, sendo a deontologia, por sua vez, entendida como um tratado de deveres, um Código de Ética é uma norma coerciva ou uma força que emana da sabedoria do Estado, impondo o respeito à norma legal, ou seja, à lei. Logo, um código de Ética tem para os profissionais por ele abrangido, força de lei, e não poderia ser de outra forma.
Estabelecidos sumariamente os fundamentos filosóficos da ética do humano e de um código que preceitua seus ditames na esfera profissional, porque o assunto é demasiadamente amplo para este ensaio, podemos iniciar a análise e considerações sobre a matéria em epígrafe, destacando única e exclusivamente o que se refere a Fisioterapia e ao Fisioterapeuta, como já foi dito anteriormente.
No capítulo I estão elencadas as responsabilidades fundamentais do profissional diante do ser humano, objeto de sua ação e atenção. A primeira delas, aparentemente simples, o remete a todas as possibilidades de assistência à saúde do homem, e para evitar conflito de gênero, também da mulher. O profissional participa, no sentido de ter parte em algo, em alguma coisa, ou seja, respondendo pelo que faz; na promoção, tratamento ou recuperação da saúde das pessoas. O Artigo 3º alerta para que o erro cometido durante a atuação profissional, não diminui a responsabilidade de quem o cometeu, mesmo quando esse erro é cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. Há que se considerar, portanto, que um erro cometido, dependendo da sua extensão pode ser um “mal irreversível”, e como tal, pelo próprio princípio da responsabilidade não pode ficar impune. Sobre esse tema vejamos o que Cesare Becaria, criminologista italiano do século XVIII, diz em seu livro Sobre os Delitos e as Penas: “As pessoas individualmente ou como grupo, são responsáveis pelos males que provocam”. A leitura desse livro influenciou fortemente o Prefeito de New York – USA Rudy Giuliane, levando-o a incluir na área de segurança da cidade, o projeto Tolerância Zero.
Para evitar ou minimizar a ocorrência de erro, visto que Fisioterapeutas são humanos, e, portanto, passíveis de cometê-los, o Artigo 4º preconiza: “O Fisioterapeuta avalia sua competência e somente aceita atribuição ou assume um encargo, quando capaz de desempenho seguro para o cliente”. Nesse caso, exclusivamente após um profundo discernimento, o profissional chegará a conclusão de que é apto para executar com segurança um tratamento. Isto significa a prática da alteridade, ou seja, pensar primeiro no outro, ou ainda, praticar atos que não prejudiquem o outro. Alteridade, segundo o já citado filósofo Lévinas, é: “A defesa do alter (outro) na sua infinita transcendência”;
(Continua na próxima postagem)
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