Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
http://www2.camara.gov.br/
             PL 5979/2009                               Inteiro teor                 
          Projeto de Lei                         
                                          Situação:
Identificação da Proposição
                Autor
                                              Mauro Nazif - PSB/RO                                                                                
               Apresentação
            03/09/2009               
Ementa
          Acrescenta dispositivo à Lei  nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial  dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.             
Explicação da Ementa
          Fixa em R$ 4.650,00 (quatro  mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais  fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.             
Informações de Tramitação
               Forma de Apreciação
            Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II               
               Regime de Tramitação
            Ordinária               
Despacho atual:
| Data | Despacho | 
|---|---|
| 14/10/2009 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária | 
Última Ação Legislativa
| Data 19/10/2011 | Ação | 
|---|---|
| Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF      ) Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana. | 
 
 
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