Exemplo para a posteridade
No ano de 1971 a existência da categoria profissional dos Fisioterapeutas esteve gravemente comprometida por uma Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70. Nesse episódio da história da Fisioterapia, o primeiro embate após a promulgação do Decreto-Lei 938/69, surgiu a "idéia" de revogar o documento inicial da categoria como profissão liberal de nível superior, que não deve ser confundido com o Parecer 388, de 1963, referente ao reconhecimento dos cursos de Fisioterapia então existentes. Tal "idéia" permaneceu no tempo, reaparecendo como um fantasma ameaçador em outras oportunidades.
O grande diferencial com relação aos dias atuais, reside na extraordinária capacidade de luta demonstrada pelos órgãos de classe e pelas lideranças da época. Os Fisioterapeutas daquela fase, organizados de forma ainda incipiente, derrotaram politicamente opositores muito mais fortes ao conseguirem o apoio do Ministério da Educação por meio da Assessoria de Assuntos Parlamentares, de Deputados Federais, do Senador José Esteves que publicou no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1971 importante pronunciamento, além do amparo dos membros da Comissão de Constitução e Justiça da Câmara dos Deputados. No dia 30 de agosto daquele ano a CCJ "Opinou, unanimemente, pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70, nos termos do Parecer do Relator".
Participaram daquela memorável reunião da CCJ os Deputados: José Bonifácio - Presidente, Élcio Álvares - Relator, Dib Cherém, Gonzaga Vasconcelos, Hidelbrando Guimarães, J.G. Araújo Jorge, João Linhares, José Alves, Lisâneas Maciel, Pires Sabóia, Sylvio Abreu e Ubaldo Barém.
É imprescindivel que o Fisioterapeuta hodierno tenha consciência da sua condição histórica, do papel histórico que a categoria protagonizou no passado; pois o conhecimento da história, seja ela
individual ou coletiva, é determinante para a construção do pensamento e do consequente modo de agir, facilitando a análise da conjuntura e da realidade e contribuindo para a inclusão no debate social, acrescentando que, debate social exige conhecimentos também de Antropologia, Filosofia e Sociologia, como contraponto às disciplinas eminentemente técnicas da ciência fisioterapêutica.
No ano de 1971 a existência da categoria profissional dos Fisioterapeutas esteve gravemente comprometida por uma Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70. Nesse episódio da história da Fisioterapia, o primeiro embate após a promulgação do Decreto-Lei 938/69, surgiu a "idéia" de revogar o documento inicial da categoria como profissão liberal de nível superior, que não deve ser confundido com o Parecer 388, de 1963, referente ao reconhecimento dos cursos de Fisioterapia então existentes. Tal "idéia" permaneceu no tempo, reaparecendo como um fantasma ameaçador em outras oportunidades.
O grande diferencial com relação aos dias atuais, reside na extraordinária capacidade de luta demonstrada pelos órgãos de classe e pelas lideranças da época. Os Fisioterapeutas daquela fase, organizados de forma ainda incipiente, derrotaram politicamente opositores muito mais fortes ao conseguirem o apoio do Ministério da Educação por meio da Assessoria de Assuntos Parlamentares, de Deputados Federais, do Senador José Esteves que publicou no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1971 importante pronunciamento, além do amparo dos membros da Comissão de Constitução e Justiça da Câmara dos Deputados. No dia 30 de agosto daquele ano a CCJ "Opinou, unanimemente, pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70, nos termos do Parecer do Relator".
Participaram daquela memorável reunião da CCJ os Deputados: José Bonifácio - Presidente, Élcio Álvares - Relator, Dib Cherém, Gonzaga Vasconcelos, Hidelbrando Guimarães, J.G. Araújo Jorge, João Linhares, José Alves, Lisâneas Maciel, Pires Sabóia, Sylvio Abreu e Ubaldo Barém.
É imprescindivel que o Fisioterapeuta hodierno tenha consciência da sua condição histórica, do papel histórico que a categoria protagonizou no passado; pois o conhecimento da história, seja ela
individual ou coletiva, é determinante para a construção do pensamento e do consequente modo de agir, facilitando a análise da conjuntura e da realidade e contribuindo para a inclusão no debate social, acrescentando que, debate social exige conhecimentos também de Antropologia, Filosofia e Sociologia, como contraponto às disciplinas eminentemente técnicas da ciência fisioterapêutica.