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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Projeto de Lei do Piso Salarial dos Fisioterapeutas é arquivado.



Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, domingo, 01 de fevereiro de 2015
 
Prezado(a) Geraldo José Rodrigues Barbosa,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 

 
 
  • PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
 - 31/01/2015 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 
Saiba mais sobre o Art. 105


"Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava."






      

domingo, 11 de janeiro de 2015

Andamento do PL 5979/2009 Piso Salarial dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

PL 5979/2009 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2009
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária

Despacho atual:
DataDespacho
14/10/2009Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

DataAção
19/10/2011Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) 
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.
11/04/2012Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
13/11/2014Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) 
Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, com emenda, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados


Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Seguridade Social e Família   ( CSSF )29/06/2010 - Parecer do Relator, Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ), pela aprovação. Inteiro teor 

19/10/2011   11:30 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público   ( CTASP )01/12/2011 - Parecer da Relatora, Dep. Gorete Pereira, pela aprovação, com emenda.Inteiro teor 

11/04/2012   12:00 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Finanças e Tributação   ( CFT )13/11/2014 - Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, com emenda, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor 
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )-

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
03/09/2009
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Inteiro teor
14/10/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Trabalho, de Administração e Serviço Público;
    Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
16/10/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 17/10/09 PÁG 57491 COL 02. Inteiro teor
16/10/2009
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Recebimento pela CSSF.
29/10/2009
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Designado Relator, Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ)
30/10/2009
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 03/11/2009)
11/11/2009
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
29/06/2010
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Dr. Paulo César (PR-RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ), pela aprovação. Inteiro teor
31/01/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. Inteiro teor
08/02/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Apresentação do REQ 197/2011, pelo Dep. Mauro Nazif, que solicita o desarquivamento de proposição.Inteiro teor
16/02/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-197/2011. Inteiro teor
19/10/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.
20/10/2011
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Recebimento pela CTASP.
20/10/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Parecer recebido para publicação.
31/10/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 01/11/11 PÁG 59535 COL 01, Letra A. Inteiro teor
09/11/2011
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 10/11/2011)
  • Designada Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
21/11/2011
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
01/12/2011
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Gorete Pereira, pela aprovação, com emenda. Inteiro teor
14/12/2011
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Adiada a votação por falta de "quorum".
11/04/2012
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Aprovado por Unanimidade o Parecer.
12/04/2012
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Recebimento pel a CFT.
16/04/2012
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Parecer recebido para publicação.
07/05/2012
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 08/05/12, PÁG 15630 COL 01, Letra B. Inteiro teor
11/07/2012
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Designado Relator, Dep. Manato (PDT-ES)
12/07/2012
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 13/07/2012)
09/08/2012
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
04/04/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Devolvida sem Manifestação.
19/04/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Designado Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)
01/10/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor
11/03/2014
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Devolvido ao relator para atualização da legislação orçamentária.
13/11/2014
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, com emenda, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor
Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PL 05979/2009 Piso Salarial dos Fisioterapeutas sofre movimentações

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Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
 
Prezado(a) Geraldo José Rodrigues Barbosa,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
 - 13/11/2014 Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
 - 13/11/2014 Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, com emenda, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

 
 
 
 

quinta-feira, 13 de março de 2014

Projeto de Lei do Piso Salarial dos Fisioterapeutas sofre movimentação



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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 12 de março de 2014
Prezado(a) Geraldo José Rodrigues Barbosa,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
- 11/03/2014Devolvido ao relator para atualização da legislação orçamentária.


quarta-feira, 2 de outubro de 2013

PL do Piso Salarial sofre movimentações

 Confira o texto recebido hoje, via e-mail, encaminhado pela Câmara dos Deputados
  
"Câmara dos Deputados -  Acompanhamento de Proposições -  Brasília, quarta-feira, 02 de outubro de 2013. Prezado Geraldo José Rodrigues Barbosa, Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações:

- PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. - 01/10/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). - 01/10/2013 Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público". 

Para saber mais acesse: 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332

domingo, 29 de setembro de 2013

13 de outubro está chegando

 
A Primavera, nos tempos de Hesíodo (final do séculoVIII, início do século VII a.C)  era anunciada por Pandionis, a andorinha que, após o inverno, volta em bandos para a Europa¹. Mas, estamos no Brasil de hoje, ao sul do Equador. A nossa Primavera é capricorniana e chegou ao hemisfério sul, prenunciando a passagem da data magna da Fisioterapia brasileira; o dia 13 de outubro, que figura no calendário da profissão como a de maior importância e relevância, por marcar a transição da categoria para o livre exercício de atividade liberal em nível superior. É, sem dúvida, um marco histórico; mesmo assim, teremos  o que comemorar, além da data festiva? Pois nos falta o principal: salário digno. Em postagem publicada no mês de agosto deste ano, aqui no Blog, abordei mais uma vez o tema do Piso Salarial http://geraldobarbosa43.blogspot.com.br/2013/08/piso-salarial-dos-fisioterapeutas.html . O tom é de alerta e desabafo, em face de uma situação vexatória que entristece e envergonha a classe. Até quando?


¹ Teogonia - Trabalhos e Dias. Hesíodo. São Paulo: Martin Claret, 2010 (12, 87)

BLOG 14-F FISIOTERAPIA. UM BLOG AMIGO DA SAÚDE.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Piso salarial dos Fisioterapeutas, considerações oportunas

Seguindo as regras da casa,  o Projeto de Lei do Piso Salarial dos Fisioterapeutas tramita na Câmara dos Deputados, passando de Comissão em Comissão num processo tão vagaroso que poderá cair no esquecimento. Ninguém comenta. As entidades representativas da classe não emitem qualquer pronunciamento. Afinal, quem se preocupa com a sobrevivência econômica da categoria? Por pressuposto seria essa a finalidade principal dos sindicatos, que não deveriam ficar restritos  aos acordos salariais em seus respectivos territórios; visto que a circunstância é nacional.

Tal conjuntura, é responsável direta pela evasão registrada entre os estudantes da área, e bem acentuada entre os recém-formados. Aqueles que concluem o curso em faculdades particulares e não contam com auxílios ou bolsas de estudo, sentem muito mais o dissabor; quando entram no mercado de trabalho, passam a receber salários próximos ou iguais aos valores que pagavam às faculdades pelo curso de graduação. Isto, para não falar dos que ficam desempregados após a formatura. Qual o estímulo para prosseguir?

Daí resulta a procura por outra área profissional com melhor remuneração. Perde a categoria; perde a população que, em grande parte, permanece desassistida, consumindo potenciais de recuperação funcional,  enquanto espera uma vaga para início de tratamento.

É paradoxal, mas verdadeira a afirmação: "a população sofre, mas não reivindica"; e quando reclama, utiliza-se dos frágeis limites das prerrogativas do Controle Social nas conferências de saúde. Nessas condições, como todos sabem, é grande a distância entre a   reclamação quanto ao deficit na assistência fisioterapêutica, e o efetivo compromisso dos gestores em atender tal demanda. Fica tudo no papel; por anos a fio.

Uma sensação de mal-estar vai tomando conta da categoria, em decorrência da evasão e do desequilíbrio no mercado de trabalho, num cenário em que não abrem-se vagas por concurso no serviço  público, o que permite as terceirizações e os contratos temporários de trabalho, fragilizando os vínculos pela precarização. Por outro lado, a rede privada complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) representada pelos planos e seguros de saúde,  remuneram pessimamente os prestadores de serviços, utilizando tabelas de honorários aviltantes.

Recentemente o Ministério da Saúde lançou o programa "Mais Médicos"; porque não lançar também o "Mais Fisioterapeutas para o Brasil"? Antes porém, um esclarecimento: para evitar interpretações errôneas "Mais Fisioterapeutas para o Brasil" no sentido de contratação de profissionais  exclusivamente brasileiros, pela via do CONCURSO PÚBLICO para o SUS, nos Estados e Municípios, na Atenção Básica, nos centros de saúde, policlínicas, UPAs especializadas e hospitais. Um programa ministerial dessa ordem, acompanhado de justa remuneração, daria novo alento à profissão que suporta tempos difíceis. 

Paralelamente, um incentivo oficial ao empreendedorismo proporcionaria a abertura de novos consultórios, visando atender as classes sociais em ascensão, bem como possibilitar convênios entre esses consultórios e o SUS. Parece fácil? Claro que não é assim; pois, desde os primórdios da civilização, nada acontece sem luta. 

Vejamos o que diz Nietzsche sobre luta, ao citar o filósofo Heráclito: "Todo o devir nasce do conflito dos contrários. As qualidades definidas que nos parecem duradouras só exprimem a supremacia momentânea de um dos lutadores, mas a luta não deixa de continuar, o combate prossegue eternamente". Nietzsche, F. - A Filosofia na época trágica dos  Gregos - São Paulo - Editora Escala - 2008 (47).

Sabemos hoje que nada mudou desde então. Portanto, A LUTA CONTINUA! Por melhores condições de trabalho e por salário digno.


Atualizado em: 18/07/2014


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