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quinta-feira, 13 de março de 2014

Projeto de Lei do Piso Salarial dos Fisioterapeutas sofre movimentação



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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 12 de março de 2014
Prezado(a) Geraldo José Rodrigues Barbosa,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
- 11/03/2014Devolvido ao relator para atualização da legislação orçamentária.


3 comentários:

  1. Oi Geraldo o que vc pensa dessa PL será que sai esse ano ? pois nosso salario ta dificil hein !

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    1. Caro Ricardo,
      Este é um ano atípico com Copa do Mundo e Eleições, não vejo grandes possibilidades de aprovação; principalmente, pelo fato de não contarmos com apoio político de peso, nem com a pressão necessária da categoria junto aos órgãos de classe. A saída para o impasse somente acontecerá com a união dos Fisioterapeutas, buscando apoio político e exigindo a efetiva participação das Associações e dos Sindicatos nessa luta. É o que penso e pelo que luto.
      Um abraço.

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  2. Ao ler o texto redigido que, teoricamente, precisa de adequações e ver quais seriam essas não pude deixar de me entristecer. Tanta espera por um piso salarial que sabe Deus a quem vai servir. O Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), relator do processo na Comissão de Finanças e Tributação falou muito bem sobre as nossas dificuldades enquanto profissionais, do tamanho do trabalho ao qual somos submetidos, do sacrifício do nosso tempo de descanso, tudo muito bonito!
    Pelo menos até o momento em que ele colocou: "NÃO IMPLICAÇÃO EM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE RECEITA OU DESPESA da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)."
    E finalizou com tal emenda de adequação:
    Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 1º- A do Projeto de lei nº 5.979,
    de 2009:
    “Art. 1º-A (....)
    “Parágrafo único. O piso salarial de que trata este artigo não se aplica
    às remunerações de empregados e servidores públicos.”
    São quantos anos de profissão mesmo? O que importa não é mesmo? Porque iria importar pra alguém? A mim, dói profundamente porque amo minha profissão, sou formada há pouco mais de um ano, já fui aprovada em um concurso público onde cumpro minha carga horária mas ganho tão pouco que sequer posso ir à minha casa todas as semanas, visto que com gastos de passagem ida-volta de 150 reais, ao ir todas as semanas do mês, mais da metade do meu salário se esvai. Então eu fico sozinha a maior parte do tempo. Mas continuando a fazer concursos porque a gente aprende logo cedo que, pra sobreviver como fisioterapeuta, tem que se ter mais de um emprego. E lá vai, passo em outro concurso e o gestor simplesmente quer me impedir de assumir porque necessita de alguém todos os dias, com um salário ainda menor do que o que eu ganho. Aí a gente pergunta: Cadê o direito de acumulação? Cadê a chance de sobrevivência? Era o que eu estava procurando, uma forma de convencer o gestor do meu direito de acumulação, já que ele não entende que o salário oferecido pela prefeitura não dá condições. E achei essa redação no site da câmara. Tantos anos sonhando com um piso pra um deputado boçal com um mega salário mais desvios e 10 assessores que nada fazem dizer que o meu suor não pode ser incluído no piso salarial da minha categoria por prejuízo dos cofres públicos. Nunca pensei que o bem que causei aos meus pacientes valesse tão pouco. O que voltou a andar, o que quis morrer. Não me é dado o direito de ter tempo de pensar no que mais posso fazer, porque tenho que correr, tenho que me rasgar, tenho que sangrar pra ficar viva e, quem sabe, fazer uma viagem de 100km com meu gigante terço de férias. Ou guardar pra quando ficar doente porque o salário não me permite nem pagar um plano de saúde! Mas pode-se rir, como fez um dos meus gestores: Fiquem felizes, pelo menos ano que vem vocês ganharão dois salários mínimos!

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