Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

domingo, 21 de agosto de 2011

Pela democracia direta

Para Rousseau (1712-1788) "o povo é a única fonte do direito. Soberano. Deve exercer o poder mediante deliberações frequentes." Se fizéssemos uma analogia com a categoria profissional dos Fisioterapeutas, poderíamos conceituá-la como uma parcela significativa do povo, e nesse sentido dotá-la da possibilidade do exercício do poder nas entidades de classe, mediante eleições diretas, pelo voto pessoal e secreto, com frequência regular. Alguém poderia contrapor: - isso é o óbvio! Ao que responderíamos: - Claro que sim!

Mas, o que queremos de fato atingir com esse preâmbulo, é a necessidade de podermos contar com eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, criado em 17 de dezembro de 1975, por meio da Lei Nº. 6.316, assinada pelo então Presidente da República Ernesto Geisel, cujo Artigo 2º, Parágrafo 1º transcrevemos: “ Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.”

Ora vejam; a criação da Lei N° 6.316 ocorreu há trinta e seis anos, no regime militar. Hoje, quando vivemos a Democracia, continua nos sendo imposta uma legislação que a contradiz, limitando assim a escolha dos membros do COFFITO a um Colégio Eleitoral. A quem interessa, pois, manter as coisas no estado em que estavam anteriormente? Quando o melhor para a categoria reside no voto pessoal, secreto e obrigatório. Vamos à luta! Por eleições diretas para o COFFITO!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Comissão de memória resgata documentos históricos

Coffito revive momentos históricos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no País


Coordenador da Comissão de Memória do Coffito
recupera documentos históricos no Arquivo Nacional

A história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil será relembrada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) em seu site. Para isso, foi reativada a Comissão de Memória integrada por profissionais da área, que estão em busca de relatos e arquivos que revelam momentos históricos da atuação e do ensino das profissões. O material será disponibilizado para consulta de profissionais, estudantes, professores e pesquisadores das duas profissões.

A Comissão de Memória conseguiu cópias reprográficas e fotos dos documentos originais do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, além de três documentos inéditos que fundamentaram o Decreto-Lei: parecer de 17 de julho de 1967, do Dr. Leonel Miranda, ministro da Saúde; parecer de 18 de agosto de 1969, do Dr. Tarso Dutra, ministro da Educação e Cultura; e do ofício de 08 de setembro de 1969, endereçado ao Dr. Rondon Pacheco, ministro extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil, pelo subchefe Dr. José Medeiros, mais o teor das retificações ao Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16/10/1969. Os documentos foram resgatados pelo coordenador da Comissão Dr. Rivaldo Novaes, no Arquivo Nacional e na Coordenação de Documentação e Informação (CODIN) – ligada à Secretaria Geral da Presidência da República.

O Decreto-lei nº 938 é o que provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. “Ele foi criado na vigência do Ato Institucional nº 5, por isso na forma de um decreto-lei, que é uma medida legal de tempos de exceção, ou seja, com o parlamento em recesso forçado pelo Executivo. O debate pela sua criação não foi público, com o devido registro em atas do parlamento, pois o decreto foi forjado no seio do poder político restrito ao Executivo de Brasília”, explicou Novaes. O coordenador ainda ressalta que a aquisição da cópia de tais documentos é um fato histórico para as profissões representadas pelo Coffito, no tocante ao livre exercício profissional.

A visão que prevalece na elaboração da regulamentação foi a de uma "profissão liberal, independente e desvinculada, por natureza, de quaisquer outras profissões, sem prejuízo da associação sistemática e conveniente entre elas, em uma linha ascendente de atuação e exercício", na visão que prevaleceu para redação do texto final do Decreto-Lei n. 938, a do Ministério da Educação, em contraposição à do Ministério da Saúde. “Para se ter uma ideia do que isso significa, deve ser a legislação mais avançada para o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em relação aos outros países, do ponto de vista da autonomia profissional”, concluiu Novaes.

O decreto-lei nº 938 garante essa autonomia, nas palavras de Tarso Dutra, então ministro da Educação e Cultura, em agosto de 1969: "A fixação de cada profissão lhe dá o conteúdo próprio, balizando, em termos normativos, a existência de uma atividade certa, inconfundível, que pode terminar onde a outra deva começar, sem, entretanto, interpenetrações e vínculos de controle, que seriam a negação do próprio sentido profissional da atividade".

Todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem participar desse projeto, assim como familiares e amigos , disponibilizando fotos históricas, recortes de jornais antigos ou outros documentos de valor histórico. Para colaborar, entre em contato através do email memoria@coffito.org.br,que a Comissão retornará.

Para conhecer os documentos que deram origem à regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acesse os links abaixo:

. Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
. E,M. Gb nº 212 de 17 de julho de 1967;

. Aviso nº 279.Br de 18 de agosto de 1969;

. Ofício nº 27/SAG de 08 de setembro de 1969.

Reprodução autorizada desde que mencione: Documentos cedidos pelo Arquivo Nacional


FONTE: Transcrição do Site oficial do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional http://www.coffito.org.br/

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Postagens mais antigas podem ser interesantes


Postagens mais antigas podem ser interessantes para os novos seguidores ou visitantes, como, por exemplo, a postagem que pode ser visualizada no Link abaixo, sob o título "1968 acabou?" ou outras que podem ser encontradas na barra lateral, ítem ARQUIVO DO BLOG. Veja, leia, e deixe o seu comentário, crítica ou sugestão.



http://geraldobarbosa43.blogspot.com/2010/04/1968-acabou.html

terça-feira, 9 de agosto de 2011

COFFITO alerta a população brasileira

Alerta a População Brasileira!

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comunica a população brasileira que, a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada em nosso País como profissão de nível superior da área da Saúde.

O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.

Afirmamos ainda, nossa posição contrária a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos a imprensa em geral, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade.

FONTE:
Transcrição do site do COFFITO http://www.coffito.org.br/
Link

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Ética, moral e bioética na Fisioterapia


A ética tem raízes na Antiguidade. Platão (427-347a.C.) a definiu como a parte da Filosofia que estuda o comportamento humano do ponto de vista racional. Algumas vezes é confundida com moral, que diferencia o justo do injusto. Voltaire (1694-1778) com propriedade expressa seu pensamento sobre moral no Dicionário Filosófico: Não foi Confúcio quem inventou um sistema de moral como se edifica um sistema de física. Foi no coração dos homens que encontrou a moral.

Os Fisioterapeutas deveriam aprofundar conhecimentos em Filosofia, para melhor entender a ética. Mas, o que se observa é um aprimoramento cada vez maior no que diz respeito à ciência e a técnica, em detrimento do saber filosófico. Por outro lado, um caminho para a reflexão filosófica se abre com a bioética, cuja proposta visa ofertar o que é melhor para o paciente, questionando se determinado procedimento não lhe fará mal. É o caso, por exemplo, de submeter o paciente a tratamento que lhe cause dor e desconforto desnecessários, sem benefício adicional. Isso seria ético?

O atual código de ética da Fisioterapia é um código rígido, coercitivo, perfeitamente adequado ao tempo em que foi instituído; embora no seu bojo esteja implícito o conjunto de qualidades morais do Código de Nuremberg, precussor da bioética, no que se refere a experimentos com seres humanos. Mas, mesmo assim, apenas cobra e determina medidas de repressão aos infratores. 

No momento em que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), regulador ético e social, pretende atualizar/revisar o código de ética, cabe ressaltar a importância do estudo e da aplicação da bioética nesse contexto, ao ponto em que sua inclusão seja imperativa, passando a fazer parte do viver cotidiano dos Fisioterapeutas. Assim, espero poder contar no futuro com uma maioria de Fisioterapeutas éticos, no desempenho não só das suas funções precípuas, mas principalmente da cidadania.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Regulamentação da Emenda 29

Maia vai coordenar negociações para regulamentar Emenda 29

Gustavo Lima
Marco Maia presidente Sessão Deliberativa
Maia: vamos buscar um acordo que viabilize a aprovação da matéria.

O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que vai coordenar pessoalmente as negociações com governadores, prefeitos e o Ministério da Saúde sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que define recursos para o setor. “Vamos buscar um acordo que viabilize a aprovação da matéria.”

O Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, define regras para gastos com saúde pública nos estados, municípios e União e regulamenta a Emenda 29.

Maia pretende propor uma comissão geral para debater a saúde no País, na qual vai incluir o financiamento para o setor. O presidente prometeu apresentar na próxima semana um calendário de discussão em torno da Emenda 29, inclusive com data para a votação da matéria.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

sábado, 23 de julho de 2011

A consolidação da identidade profissional (1968-1971)





No início era a Constituição Federal de 1946 que estabelecia: É garantido o direito de associação para fins lícitos, a Constituição seguinte, de 1967 garantiu: É livre a associação profissional e sindical. Nesse sentido, tendo como amparo legal a Constituição de 1946 foi criada a Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF no dia 15 de agosto de 1959, estando já em funcionamento duas escolas de Fisioterapia no País: a Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro (ERRJ) e o Instituto Nacional de Reabilitação (INAR) em São Paulo.

Nesse contexto surgiu a identidade, ou seja, o conjunto das características próprias e exclusivas da Fisioterapia brasileira, cuja consolidação tornou-se real no período compreendido entre os anos 1968 e 1971.

Segue a cronologia dos acontecimentos desse período histórico:, em funcionamento duas escolas de Fisioterapia no Pa

20/03/1968 – Inicia a tramitação na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o Projeto 1.265/68, do Deputado Gastone Righi, apresentado pela Associação Brasileira de Fisioterapeutas – ABF, propondo a criação da profissão de Fisioterapeuta, anexado ao Projeto Nº. 3.768/66, tendo como Relator o Deputado Jalder Albergaria.

13.10.1969 – É promulgado o Decreto-Lei Nº 938, que assegura o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em nível superior.

23.06.1971 – Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70 propondo a revogação do Decreto-Lei Nº. 938/69 é encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Legislação Social.

26.07.1971 – A Associação dos Fisioterapeutas de Brasília – AFIBRA encaminha para a Câmara e o Senado o documento intitulado: “Apreciação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70, cuja argumentação visava preservar o Decreto-Lei Nº. 938.

28.07.1971 – Fica a cargo do Deputado Élcio Álvares, Relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a defesa da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

03.08.1971 – O Diário do Congresso Nacional publica pronunciamento do Senador José Esteves, favorável aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

06.08.1971 – Memorial contendo pontos básicos a contestar no Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A/70, é divulgado pela Associação Pernambucana de Fisioterapeutas e entidades congêneres.

11.08.1971 – A Assessoria para Assuntos Parlamentares do Ministério de Educação e Cultura - MEC encaminha ao Secretário da Comissão de Constituição e Justiça, parecer do Departamento de Assuntos Universitários, assinado pelo Dr. Newton Sucupira, que defende a injuridicidade do Substitutivo ao PL Nº. 2.090-A/70.

30.08.1971 – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados presidida pelo Deputado José Bonifácio e tendo como relator o Deputado Élcio Álvares, opina unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade da EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO Nº 2.090-A/70.

Fonte: Herdeiros de Esculápio - História e organização profissional da Fisioterapia (Edição do Autor - Recife 1969). Arquivo Blog 14-F FISIOTERAPIA/Documentos do acervo pessoal.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Recomendações para o tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes






http://portal.saude.gov.br/saude/campanha/banner_1x2_tub2403.jpg




O tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes preconizado pelo Ministério da Saúde tem recomendações a serem seguidas pela Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - SUS. Entre elas está a introdução do Etambutol como quarto fármaco na fase intensiva do esquema básico, tendo como objetivo o de prevenir a resistência bacilar aos fármacos anti-TB.

O esquema básico utiliza os seguintes fármacos: Rifampicina, Isoniazida, Pirazinamida e Etambutol por dois meses na fase intensiva do tratamento e Rifampicina mais Isoniazida por quatro meses na fase de manutenção; sempre em comprimidos formulados com os quatro fármacos em doses fixas combinadas, para a fase intensiva do tratamento nos primeiros dois meses. Para a fase de manutenção (quatro meses) permanece o uso das apresentações de Rifampicina e Isoniazida em cápsulas ou comprimidos, até que estejam disponíveis as apresentações de comprimidos em doses fixas combinadas.

O tratamento deverá ser supervisionado por um profissional de saúde, diariamente, ou pelo menos com três observações semanais, nos dois primeiros meses e duas observações por semana nos quatro meses subsequentes; garantindo assim a adesão ao tratamento e reduzindo o risco de transmissão da doença. Deverá ser oferecida aos pacientes em tratamento a testagem anti-HIV.

O Ministério da Saúde recomenda que a população procure o Programa de Contole da Tuberculose da Secretaria de Saúde do seu Município ou da sua Regional de Saúde como referência secundária.

FONTE:
- Programa Nacional de Controle da Tuberculose (Ministério da Saúde).
- Fisioterapeuta Jadinamilson Morais - Coordenação de Tuberculose do Distrito Sanitário III da Secretaria de Saúde do Recife.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Ética – variações sobre o mesmo tema


A assistência fisioterapêutica, seja prestada no âmbito hospitalar, numa clínica privada

ou no domicilio do paciente, subentende que aquele que a disponibiliza garanta uma

prática assistencial com validade científica, responsabilidade social e adequada postura

ética. Como estamos em período de transição para a atualização/revisão do código de

ética da categoria, defendida insistentemente pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA e sendo

agora posta em fase de estudos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional (COFFITO); esperamos uma mudança consistente de paradigma,

principalmente que se estabeleça um enfrentamento com respeito ao uso inadequado

da estrutura midiático-mercadológica, por alguns profissionais Fisioterapeutas, os

quais, recentemente extrapolaram os limites da ética, ofertando procedimentos

fisioterapêuticos via Internet, mais especificamente em sites de compras em grupo,

colocando a Fisioterapia no patamar da vulgaridade.


Outro ponto a ser observado é traduzido pela necessidade de aproximação/vinculação

efetiva com a BIOÉTICA, entendendo-se aproximação/vinculação como estrutura

formal no texto do novo código a ser lançado, ou melhor: que o novo código contenha

um capítulo específico sobre o tema, que não é novo, pois remonta ao Tribunal

Internacional de Nuremberg. Instituído para julgamento dos crimes cometidos durante

a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), referentes a experimentos com seres humanos.

O Código de Nuremberg, editado em 1947 foi tido como base para o desenvolvimento

de novos termos de conduta quanto a tais experimentos. Não se pode negar que os

princípios do Código de Nuremberg estão de alguma forma implícitos no código

aprovado pela Resolução COFFITO 10, de 03 de julho de 1978, no Capítulo II DO

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – Art. 7º e 8º. Mas, como já foi dado a entender, a

aproximação/vinculação efetiva com a BIOÉTICA é premente e necessária.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Atingimos a marca das 25.000 visitas ao Blog

Exatamente às 12:52 hs - hora de Brasilia - deste dia 07/07/2011, atingimos a marca das 25.000 visitas ao Blog 14-F FISIOTERAPIA. Apresentamos o nosso agradecimento aos(as) seguidores(as) e visitantes, pela fidelização, que nos honra e obriga a manter sempre um alto padrão de qualidade nas postagens. Voltem sempre!