Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Pronunciamentos decisivos







"34 - História abscôndita - Todo e qualquer grande homem exerce uma força retroativa: obrigando a reconsiderar a totalidade da história; e mil segredos do passado saem dos seus esconderijos para virem à tona, seguindo para alcançar a luz. Não se pode prever ainda o que virá tornar-se história. O passado talvez continue ainda essencialmente por explorar! Temos necessidade ainda de muitas forças retroativas! "


Friedrich Nietzsche em: A Gaia Ciência



As postagens anteriores situaram o leitor no embate entre forças antagônicas, com enorme desproporção para a categoria profissional dos Fisioterapeutas que naquela época era reduzida em número de formados e contava com poucas entidades de classe, que eram organizadas de forma ainda incipiente, porém com uma extraordinária capacidade de luta. Para concluir a trilogia relativa ao ano que vivemos perigosamente, trazemos à tona pronunciamentos decisivos para a vitória da Fisioterapia.

Do Diário do Congresso Nacional de terça -feira, 03 de agosto de 1971, transcrevemos ipsis litteris o pronunciamento do Senador José Esteves: " Sr. Presidente, quero, hoje, também referir-me a assunto de grande importância e que diz respeito à classe dos Fisioterapeutas. Há um projeto em tramitação e que, segundo estou informado, caminha para o Senado, dispondo sobre o exercício das profissões de Técnico em Fisioterapia e Técnico em Terapia Ocupacional, e dá outras providências.

Se não me engano, esse projeto é de autoria do ex- Deputado Nelson Carneiro; visa modificar a nomenclatura e transformar o Fisioterapeuta em Técnico em Fisioterapia.

O que há de mais grave nessa proposição, Sr. Presidente, é que ela exclui a obrigatoriedade do nível superior. Acho que, ao discutir e ao votar esse projeto, iremos ter cuidado de evitar que se cometa essa injustiça contra a classe que tanto bem faz àqueles que precisam da Fisioterapia.

O Decreto-Lei 938 de 13-10-69, em pleno vigor, já regulamentou essa profissão, e dispensa-se uma lei que, na verdade, prejudica a classe.

Passo à taquigrafia os elementos necessários para que esta Casa tome conhecimento dêles. Estou certo de que na análise que posteriormente faremos, os Srs. Senadores, cônscios de sua responsabilidade, haverão de fazer justiça a essa classe.

Não somos contra, Sr. Presidente, aos Fisioterapeutas práticos,àqueles que têm dedicado a existência tôda a esse labor, a esse tipo de profissão. E o próprio Decreto - Lei citado, o 938, de 13-10-69, já ampara os que vêm desempenhando essa profissão. Queremos é evitar, Sr. Presidente, de agora em diante, que elementos leigos ingressem na classe, em prejuízo daqueles que têm curso superior, o que seria uma verdadeira aberração. Estou convicto de que esta Casa, ao examinar o projeto, por ocasião da sua tramitação, terá o cuidado de não cometer essa gritante injustiça."


Quando o projeto foi posto em votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em 30 de agosto de 1971, o Relator Deputado Élcio Álvares assim se pronunciou: "Colocamo-nos ao lado daqueles que, vítimas das vicissitudes físicas, clamam por elementos hábeis, capacitados e competentes na estrênua batalha da recuperação dos movimentos."

A Comissão in totum acompanhou o voto do Relator, colocando aparentemente um ponto final no assunto. O tal "Fantasma Ameaçador" que permaneceu no tempo, está de volta ao Senado. A Fisioterapia ainda não conseguiu exorcizá-lo. No processo histórico, para isso também chegará o tempo.









terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Pronunciamento histórico


1971 - O ano que vivemos perigosamente


Os fatos relatados na postagem anterior revelam-se como acontecimentos pela magnitude que atingiram. A tentativa de revogar o Decreto-Lei 938/69 foi um acontecimento histórico e como tal deve ser analisado. Pergunta-se: já foram analisadas as condições da existência da Fisioterapia? O que levou o Deputado Fagundes Neto a apresentar em 23 de junho de 1971 o Substitutivo ao Projeto 2.090-A/70?

Para a primeira pergunta conjectura-se que o Fisioterapeuta no Brasil foi idealizado como um profissional importante para o setor saúde, sem ser possuidor, entretanto, de autonomia. Seu trabalho seria sempre na área da Reabilitação, sendo supervisionado e cumprindo ordens. Corrobora essa hipótese a criação dos primeiros cursos superiores de Fisioterapia no País. Com o advento do Decreto-lei 938/69, a situação ficou fora do controle dos que consideravam o Fisioterapeuta como técnico em fisioterapia ou paramédico. A categoria fortalecida pelo amparo legal recebido, passou a traçar seu próprio destino sem tutela.

Quanto a segunda pergunta, o Deputado responde na Justificação ao encaminhamento do Projeto, transcrita do Diário do Congresso Nacional (Seção II) página 3698, terça-feira 3 de agosto de 1971:

" O Projeto de autoria da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, introduz no texto do Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, duas alterações que se tornam imperativas face aos conceitos firmados pelo Conselho Nacional de Saúde. A primeira alteração se prende à nomenclatura. O Projeto propõe as denominações de Técnico em Fisioterapia e Técnico em Terapia Ocupacional para substituírem as de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. O Conselho Nacional de Saúde já se manifestara sobre o assunto considerando a terminologia Fisioterapeuta somente aplicável a médico que se dedicasse à reabilitação física, executando, no tratamento dos seus enfermos, métodos e processos fisioterápicos, e, a denominação de Terapeuta Ocupacional, exclusivamente para o médico que empregasse métodos e processos de terapia ocupacional na reabilitação física, mental e social de seus enfermos. Quanto à outra modificação, trata-se da exclusão da obrigatoriedade de nível superior para o exercício dessas profissões. A supressão desta obrigatoriedade é medida justa, pois tem por objetivo principal ampliar a área de acesso ao exercício destas profissões, tão carente e tão necessária em nosso País. Face aos estudos já realizados, sugerimos a adoção da seguinte gradação profissional: I - Fisioterapia: a) Fisioterapeuta; b) Técnico em fisioterapia; c) Auxiliar técnico em fisioterapia. II- Terapia ocupacional: a) Terapeuta ocupacional; b) Técnico em terapia ocupacional; c) Auxiliar técnico em terapia ocupacional. Com estas alterações, que no nosso entender são essenciais e com algumas outras relativas à redação, apresentamos o substitutivo anexo que virá preencher sensíveis lacunas deixadas no texto do Decreto- Lei 938/69. Sala das Sessões, em ---- de -----de ----------- de 1971 - Deputado Fagundes Neto "



Veja na próxima postagem: pronunciamentos do Senador José Esteves e do Relator Deputado Élcio Álvares


Blog 14-F um olhar diferenciado sobre a Fisioterapia

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Uma extraordinária capacidade de luta


Exemplo para a posteridade


No ano de 1971 a existência da categoria profissional dos Fisioterapeutas esteve gravemente comprometida por uma Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70. Nesse episódio da história da Fisioterapia, o primeiro embate após a promulgação do Decreto-Lei 938/69, surgiu a "idéia" de revogar o documento inicial da categoria como profissão liberal de nível superior, que não deve ser confundido com o Parecer 388, de 1963, referente ao reconhecimento dos cursos de Fisioterapia então existentes. Tal "idéia" permaneceu no tempo, reaparecendo como um fantasma ameaçador em outras oportunidades.

O grande diferencial com relação aos dias atuais, reside na extraordinária capacidade de luta demonstrada pelos órgãos de classe e pelas lideranças da época. Os Fisioterapeutas daquela fase, organizados de forma ainda incipiente, derrotaram politicamente opositores muito mais fortes ao conseguirem o apoio do Ministério da Educação por meio da Assessoria de Assuntos Parlamentares, de Deputados Federais, do Senador José Esteves que publicou no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1971 importante pronunciamento, além do amparo dos membros da Comissão de Constitução e Justiça da Câmara dos Deputados. No dia 30 de agosto daquele ano a CCJ "Opinou, unanimemente, pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.090-A/70, nos termos do Parecer do Relator".

Participaram daquela memorável reunião da CCJ os Deputados: José Bonifácio - Presidente, Élcio Álvares - Relator, Dib Cherém, Gonzaga Vasconcelos, Hidelbrando Guimarães, J.G. Araújo Jorge, João Linhares, José Alves, Lisâneas Maciel, Pires Sabóia, Sylvio Abreu e Ubaldo Barém.

É imprescindivel que o Fisioterapeuta hodierno tenha consciência da sua condição histórica, do papel histórico que a categoria protagonizou no passado; pois o conhecimento da história, seja ela
individual ou coletiva, é determinante para a construção do pensamento e do consequente modo de agir, facilitando a análise da conjuntura e da realidade e contribuindo para a inclusão no debate social, acrescentando que, debate social exige conhecimentos também de Antropologia, Filosofia e Sociologia, como contraponto às disciplinas eminentemente técnicas da ciência fisioterapêutica.






domingo, 13 de dezembro de 2009

Uma turma exclusivamente de mulheres





A história

A turma que colou grau em Fisioterapia no ano de 1967 pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), foi composta exclusivamente por mulheres. Dois homens frequentaram alguns períodos da graduação, não chegando a concluí-la. Naquele tempo o curso de Fisioterapia era ministrado pelo Instituto de Reabilitação da Faculdade de Medicina que passando por várias modificações, tornou-se o hoje denominado Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde, contando com estrutura própria e independente. Em suma, a importância do curso para a história da Fisioterapia reside em ter sido um dos primeiros a ser instalado no País, sem falar do seu alto padrão de qualidade que se mantém inalterado. Os outros dois cursos estavam em São Paulo (USP) e Rio de Janeiro (ERRJ).

Incorporando ao contexto histórico


Naquele ano de 1967, em 27 de janeiro, foi promulgada a sexta Constituição Brasileira, ocasião em que o nome do País teve sua denominação alterada para: República Federativa do Brasil. Era então presidente o general gaúcho Artur da Costa e Silva, que involuntariamente contribuiu para o surgimento da profissão de Fisioterapeuta por meio do Decreto-Lei 938/69. Fora da política o cineasta Gláuber Rocha lançou o filme "Terra em Transe" e na área da saúde realizou-se o primeiro transplante de coração humano. No âmbito internacional o ano ficou marcado pela morte de Che Guevara. Era na época reitor da UFPE o professor Murilo Guimarães e o curso de Fisioterapia formava sua quarta turma.

 
 Comemoração


 A passagem dos 42 anos de formatura foi comemorada no dia 28 de novembro deste ano, com almoço no restaurante Papa-capim (uma referência a uma ave passeriforme que se alimenta de sementes de capim). Mas isso já é outra história, voltemos ao local do evento. O restaurante está situado em frente da antiga estação onde paravam trens e depois os bondes da linha de Ponte d'Uchoa, e próximo ao Museu do Estado, vizinho de um imenso Baobá plantado na beira do rio Capibaribe. Um dos recantos pitorescos da Cidade do Recife. A tarde transcorreu festiva, em clima de reencontro e afetividade, da qual participaram além de componentes da turma, amigos e familiares.




sábado, 5 de dezembro de 2009

Vivendo a história




No momento em que a narração dos fatos notáveis do ano de 2009 for concluida, estará se fazendo história, e no caso específico da Fisioterapia, a história que estamos vivendo hoje, em particular. Concretamente, já temos material considerável para a sistematização cronológica das ações e acontecimentos dos últimos 40 anos; mas, o hoje, o aqui e agora, o que nos angustía e exaspera no momento, é a tramitação do Projeto de Lei do Ato Médico. Há na alma um sentimento sofrido de que estamos vivendo a história, a qual, a posteriori, será contada; entretanto, ninguém sabe ainda qual o desfecho dessa embrulhada.

Favorável ou não o desfecho, estejamos certos de que: "O mundo não para"e a luta continua, por novos espaços, por novas conquistas; até porque, desde a imposição do Fisioterapeuta na área da saúde por meio do Decreto- Lei 938, de 13 de outubro de 1969 os ataques aconteceram sucessivamente, em princípio com o Substitutivo ao Projeto de Lei 2090-A/70, derrotado na Comissão de Constitução e Justiça da Câmara dos Deputados, por inconstitucionalidade e injuridicidade, no dia 30 de agosto de 1971; em seguida veio o "Projeto Julianelli", cujo absurdo e inconsistência foram a causa da retirada de pauta pelo próprio autor; ressurgindo com a Representação 1056-2 DF-STF, com o formato de Arguição de Inconstitucionalidade do Decreto-lei 938/69 e da Lei 6316/75, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação (SBMFR) e pelo Conselho Federal de Medicina (CMF), julgada improcedente, por unanimidade dos ministros votantes; em 2002 foi a vez do PL do Ato Médico, de autoria do Senador Geraldo Althoff, que hoje tem seus substitutivos no caminho de volta ao Senado Federal, retornando à origem; sendo inclusive motivo de enquete no site daquela casa legislativa, para quem se dispor a votar, contra ou a favor. Somos contra, esperamos que os leitores dessa postagem também sejam.

Mas, nem tudo está perdido! Comemoramos soberbamente, orgulhos ao extremo, a passagem dos 40 anos da regulamentação do exercício profissional, no dia 13 de outubro; em 25 de novembro a categoria marchou sobre Brasília em busca da dignidade perdida. Tudo isso é História, a história que estamos vivendo! Olhos que enxergam longe já percebem no horizonte do caminho histórico uma ponte; a ponte para a Fisioterapia do Futuro.


quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Vote não ao Ato Médico



O Senado Federal está divulgando uma enquete sobre o PL do Ato Médico. É importante que você participe e registre NÃO AO ATO MÉDICO , acessando o link abaixo
:


http://www.senado.gov.br/agencia/agenda.aspx





segunda-feira, 30 de novembro de 2009

PL das 30 horas para trabalhadores da enfermagem



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou no dia 14 de outubro deste ano o Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que regulamenta em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem, aí incluídos os auxiliares e técnicos, além das parteiras.

Devido a aprovação na CCJC, o PL tem como próximo passo ser votado no Plenário da Câmara. Sendo aprovado nessa instância legislativa, será levado para sanção do Presidente da República.

A redução da jornada semanal dos trabalhadores da enfermagem, se for transformada em lei, proporcionará qualidade à saúde desses profissionais, com reflexos na assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada.

Essa mesma redução de jornada foi concedida aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais, por meio da Lei 8856 de 01/03/1994, assinada pelo então Presidente da República Itamar Franco, com a seguinte redação no seu Artigo Primeiro: "Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho".


Fonte:
- " 30 horas para trabalhadores da enfermagem"
Jornal do SINDSPREV-PE. Edição de novembro de 2009.
- Lei 8856/94 disponível em:
http://www.crefito4.com.br/lei8856/1994.html


Vejam outras postagens interessantes:

- Breve memória de um congresso (29/09/2009)

- A decisão unânime do Supremo (30/08/2009)

- Uma justa homenagem (09/08/2009)




segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Luz e sombra





Artigo dedicado ao Fisioterapeuta Dailton Alencar Lucas de Lacerda, professor universitário, militante na árdua tarefa de afastar da escuridão da caverna, aqueles que insistem em permanecer na ignorância.



No livro A República, escrito por Platão entre 390 e 370 aC, está descrito o"Mito da Caverna", um diálogo entre o filósofo Sócrates e Glauco - irmão mais velho de Platão - no qual é abordado o tema da natureza humana relativamente à instrução e à ignorância. Desenvolve-se como uma parábola, buscando explicar a concepção platônica do conhecimento, dando valor, tanto ao conhecimento intelectivo quanto ao conhecimento sensitivo. Ressaltando que, pelos sentidos pode-se chegar, no máximo, a formar uma opinião, enquanto que pelo intelecto é produzido o verdadeiro conhecimento universal. Com esse mito, Platão produz uma quebra entre conhecimento intelectual e conhecimento sensitivo, que no homem remonta à sua natureza, corpo e alma.

O diálogo tem início com Sócrates pedindo a Glauco que imagine homens morando em uma caverna escura, acorrentados desde a infância e que somente poderiam permanecer no mesmo lugar e olhar para frente, não podendo mover a cabeça nem o pescoço por causa dos grilhões. Por trás desses homens, uma fogueira fornecia luz, enquanto que, entre o fogo e os homens, passa uma estrada ascendente, tendo ao longo um muro. Desse modo o fogo projetava sombras na parede da caverna e nela eram vistos homens com objetos e animais, ouvindo-se vozes e ruidos , intercalados do silêncio dos que transpunham o muro.


Glauco considera estranho o quadro imaginado, ao que Sócrates assevera: " Assemelham-se a nós", complementando que, os habitantes da caverna atribuiriam realidade somente ao que era visto e escutado das sombras projetadas na parede.

Em seguida, Sócrates sugere a libertação de um desses prisioneiros da caverna, que é levado à luz, saindo da condição escura da ignorância. O primeiro passo do homem liberto é bruscamente afetado pelo deslumbramento, que o impede de ver os contornos reais do que antes era sombra. O liberto aos poucos vai se adaptando a nova situação e ao lembrar-se dos antigos companheiros, fica alegre com as mudanças ocorridas, já que ele agora conhece a verdadeira realidade, não sendo mais escravo da ignorância e, sente pena dos que ficaram naquele lugar escuro.

Sócrates, nesse ponto do diálogo, pede a Glauco que imagine agora o homem liberto da ignorância voltando à caverna, e sentando-se no mesmo lugar que antes ocupava ao lado dos antigos companheiros. E pergunta: "Não estaria o homem com os olhos cheios de escuridão depois da exposição ao sol? E isso não provocaria riso nos antigos companheiros, por ter estragado a vista; não valendo a pena tentar subir até lá?".

O "Mito da Caverna" pode ser interpretado tanto do ponto de vista epistemológico, ou seja ,pelo estudo da origem e do valor do conhecimento humano, como foi dito no início, quanto do ponto de vista político. Permanecendo, portanto, perfeitamente aplicável aos dias atuais.



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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Não ao Ato Médico


Esta postagem é dedicada ao Fisioterapeuta Rodrigo Queiroz, autor do Blog Mobilidade Funcional



A imposição do Fisioterapeuta na área da saúde, por meio do Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, contrariou interesses corporativos. A tenacidade da categoria tem sido, até agora,o sustentáculo do arcabouço jurídico acumulado desde 1969. Ao longo dos anos, foram várias as tentativas para solapar nossa profissão. Poder-se-ia indagar o porque da existência da Fisioterapia; estando a resposta nas exigências do mundo moderno,em oferecer o melhor em termos de assistência à saúde do homem, encontrando-se os Fisioterapeutas aptos para tal missão.


Os ataques tiveram início em 1971, com o Substitutivo ao Projeto de Lei 2.090-A, que propunha a revogação do DL 938, sendo derrotado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por inconstitucionalidade e injuridicidade na sessão realizada em 30 de agosto de 1971. Em seguida, veio o "Projeto Julianelli", depois, a Representação 1056-2 - DF - STF, na forma de Arguição de Inconstitucionalidade do Decreto-Lei 938/69 e da Lei 6316/75, levada ao Supremo Tribunal Federal - STF, pela Sociedade Brasileira de Medicina Fisica e Reabilitação e pelo Conselho Federal de Medicina. Agora,estamos às voltas com o PL 7703/06, substitutivo do PL 25/2002, conhecido como "Ato Médico".


O que fazer? Não temos receita pronta. Uma estratégia, entretanto, pode ser adotada :

1 - Mobilização das bancadas estaduais no Senado;

2 - União em torno do mesmo objetivo. As entidades de classe não podem se furtar do empenho necessário, devendo esquecer possíveis divergências ou bairrismos;

3 - Mobilização da categoria em conjunto com as outras profissões de saúde, vítimas do PL 7703/06;

4 - Atuação individual junto aos Senadores, com os quais se tenha aproximação, amizade ou parentesco;

5 - Entender que, todo o esforço do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deve ser apoiado pela categoria;

6 - Pressionar o Ministério da Saúde para que se pronuncie publicamente quanto ao PL em questão;

7 - Promover atos públicos e outras manifestações que se transformem em FATO POLÍTICO;

8 - Buscar no Judiciário a possibilidade de promover Ação Cautelar objetivando proteger o arcabouço jurídico das profissões atingidas pelo PL do " Ato Médico ", ou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.



sábado, 7 de novembro de 2009

Você que é Fisioterapeuta, aceita ser denominado profissional não médico ?



Não-ser significa nada, o que não é

Nos últimos tempos, tornou-se corriqueiro. em nosso País, o uso do termo "não médico" numa referência ao Fisioterapeuta e aos demais profissionais da saúde. No passado, era comum o termo "paramédico" cujo uso o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, oficialmente, substituir pela denominação profissional de saúde, mais adequada para exprimir e qualificar, sem preconceitos, a profissão de quem se dedica a cuidar da saúde das pessoas, ou se considerarmos a antropologia holística, aquele que cuida do ser humano como uma tríplice união corpo/alma/espirito (Leloup).

A expressão "não médico" pode ter surgido de um silogismo inconcludente, de um silogismo sofístico, ou ainda de um sentimento de hegemonia sobre outros profissionais, como se infere [dedução ou indução (Aristóteles)] do PL 77036/66.

Para melhor entendimento, "não-ser", em Filosofia significa nada, o que não é (Parmênides) ou ausência do Ser (Aristóteles), entendendo o Ser, como a natureza íntima de uma pessoa, a sua essência. No entanto, o Ser concreto é o Ente que, por sua vez é pessoa, animal ou vegetal, ou coisa que manifesta o Ser (Heidegger).

Se você é , "não médico", então o que você é ?


Atualizado em 04/07/3013


BLOG 14-F FISIOTERAPIA. UM BLOG AMIGO DA SAÚDE.