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sábado, 1 de junho de 2013

Fisioterapeutas da Espanha poderão prescrever medicamentos


Agências de Notícias espanholas divulgaram neste sábado 1º de junho, que um Projeto de Lei sobre vigilância farmacológica encontra-se em tramitação no Congresso, propondo a modificação da Lei de Medicamentos, a qual, provavelmente, permitirá aos Fisioterapeutas daquele País a prescrição de medicamentos e de próteses ortopédicas.

Vários partidos políticos  da Espanha, entre eles a "Esquerda Unida" apresentaram diferentes emendas  ao Congresso para incluir neste Projeto de Lei a "demanda histórica" dos Fisioterapeutas, abrangendo medicamentos não sujeitos a prescrição médica, além de produtos sanitários relacionados com o exercício da profissão.

Além disso, duas emendas encaminhadas pelos partidos políticos  do País estabelecem que o Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade fará a acreditação desses profissionais, com efeito em todo Estado Espanhol "de acordo com o que se determinar em regulamento".

Um determinado partido político tem defendido que a prescrição de produtos sanitários "resulta viável" e que os novos títulos de graduação em Fisioterapia na Espanha, contemplam a aquisição de conhecimentos para uso de medicamentos e de próteses ortopédicas.

Do mesmo modo, acrescentam que esta ampliação de competência "não tem custo" e dá "cobertura legal" à atuação desses profissionais, e que há consenso parlamentar, como foi demonstrado recentemente em uma proposição de lei firmada por todos os grupos de parlamentares, pedindo ao Governo a aprovação de tal objetivo.

Das 30 emendas apresentadas pelos "populares" a este Projeto de Lei, incluem-se duas destinadas a reforçar a competência do Estado na hora de definir os preços dos medicamentos e garantir condições de igualdade ao acesso a todo o Sistema Nacional de Saúde (SNS).


FONTE:  - Redación Médica - Madrid
                  Disponível na WEB em:
                - La Vanguarda.com (Europa Press) Madrid
                   Disponível na WEB em:

Blog 14-F FISIOTERAPIA. Um Blog Amigo da Saúde
              


quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dia do Trabalhador

                                        

As exigências do mundo hodierno, atreladas ao progresso científico e tecnológico, levaram a profissão de Fisioterapeuta a patamares inconcebíveis vinte anos atrás; sem, contudo, equiparar  tal crescimento ao quesito remuneração salarial digna, entendida como justa, pelo Código de Ética Profissional, conforme segue: "Capítulo V - Dos Honorários Profissionais - Art. 27 - O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais". Trata-se, portanto, de um direito contra o qual não se pode lutar ou mesmo contestar.

Sabe-se, por conseguinte,  que há muito a ser feito na esfera trabalhista; verdade é que a conquista das 30 horas semanais se trabalho, asseguradas  pela Lei Nº 8.856, de 1° de março de 1994, sancionada pelo então Presidente da República Itamar Franco, colocou  o Fisioterapeuta à frente de outros profissionais da área de saúde, podendo ser consideraada essa conquista como uma das maiores, desde o advento do Decreto-Lei 938/69, que garantiu como privativa do Fisioterapeuta a prática da Fisioterapia em território nacional. Mas isso não é tudo, diante dos desafios da baixa remuneração vigente que degradam a Categoria, promovendo a evasão de quadros  altamente qualificados para outras áreas do conhecimento.

Houve muita dificuldade para a Categoria em assimilar a qualificação/designação  de "Trabalhador da Saúde", hoje assumida forçosamente pelo viés da quase total dependência de emprego no serviço público e esfera privada. São poucos os empreendedores que possuem consultório próprio, mesmo assim, dependentes das aviltantes tabelas de honorários dos planos e seguros de saúde, com raras exceções.

Para entender melhor o quadro atual lembramos que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Piso Salarial ( PL-05979/2009 ).

Tal Projeto estabelece o valor inicial de R$ 4.650,00. Ocorre, entretanto, que sem apoio político e na ausência de interesse real da Categoria em ter o PL aprovado, veremos por muitos anos ainda a passagem do Dia do Trabalhador sem motivo para comemorar.



* Foto/Reprodução propositalmente desfocada. Acervo Arquivo Blog 14-F FISIOTERAPIA

sábado, 20 de abril de 2013

Designado Relator para o PL do Piso Salarial dos Fisioterapeutas

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 20 de abril de 2013
Prezado(a) Geraldo José Rodrigues Barbosa,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
- 19/04/2013 Designado Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)

Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço,                                                                                                         





sexta-feira, 5 de abril de 2013

PL do Piso Salarial sofre movimentação na Comissão de Finanças e Tributação


PL - 05979/2009 é devolvido sem manifestação à Comissão de Finanças e Tributação - CFT, em 04/04/2013. Veja abaixo reprodução do Boletim eletrônico da Câmara dos Deputados:



Logo C?mara dos DeputadosAcompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 05 de abril de 2013
Prezado(a) Geraldo José Rodrigues Barbosa,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-05979/2009 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
- 04/04/2013Devolvida sem Manifestação.
Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço,


Recebido via e-mail