Diário Oficial da União de terça-feira, 11 de dezembro de 1984. Seção I 18409 e 18410.
Inclui categoria funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Com
esse Decreto, o Presidente João Figueiredo determina que a Categoria
Funcional dos Fisioterapeutas faça parte do rol de profissões
participantes dos Cargos Efetivos ou Empregos Permanentes do Serviço
Público Federal, mediante concurso público, no regime da legislação
trabalhista, exigindo-se do candidato formação superior em
Fisioterapia ou habilitação legal equivalente, e registro no
Conselho Regional respectivo, com prestação mínima de 40 (quarenta )
horas semanais de trabalho.
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Nota do Editor:
A Lei nº 8.856 /94 regulamentou a jornada especial de trinta horas semanais para os Fisioterapeutas,
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Nota do Editor:
A Lei nº 8.856 /94 regulamentou a jornada especial de trinta horas semanais para os Fisioterapeutas,
Fonte: Arquivo/Acervo pessoal do Editor do Blog
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