Em curso na Internet, mais precisamente no TWITTER, a Campanha com a TAG #PISOFISIOJA é direcionada para a aprovação do Projeto de Lei Nº 5979/2009, de autoria do Deputado Mauro Nasif, em tramitação na Câmara dos Deputados após desarquivamento. Um grupo crescente de estudantes e de profissionais Fisioterapeutas comparece diariamente ao miniblog de 140 caracteres, postando mensagens sobre o PL do Piso salarial, pedindo apoio e união da categoria, buscando desse modo a sensibilização da classe política. Na REDEFISIO uma página é dedicada ao assunto.
O que poucos sabem, é que essa luta não é mera reivindicação trabalhista. Trata-se da luta por um direito inalienável do Fisioterapeuta; tanto que, no Código de Ética da categoria, especificamente no CAPÍTULO V, DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS encontra-se o Art. 27: O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. Pergunta-se: O que seria essa justa remuneração? Apresso-me em dizer que, os R$ 4.650,00 instituidos pelo Projeto de Lei, diante dos valores ínfimos dos procedimentos fisioterapêuticos impostos pelos planos e seguros de saúde, bem como das ridículas tabelas salariais vigentes, significam um grande avanço, um passo à frente, na caminhada pela dignidade profissional.
Como diria Nietzsche: Com a força descomunal do ensinamento ético o dever arrasta... Sim! É dever ético exigir a justa remuneração; cabendo lembrar que o dever é uma virtude de índole deontológica. Devemos, portanto, participar desse momento histórico da Fisioterapia, ou seja, o da reinvidicação pela aprovação do PL Nº 5979/2009. Assim procedendo, individualmente, cada um poderá dizer: Eu sou ético; eu reivindico justa remuneração para a minha categoria profissional. #PISOFISIOJA.
O que poucos sabem, é que essa luta não é mera reivindicação trabalhista. Trata-se da luta por um direito inalienável do Fisioterapeuta; tanto que, no Código de Ética da categoria, especificamente no CAPÍTULO V, DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS encontra-se o Art. 27: O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. Pergunta-se: O que seria essa justa remuneração? Apresso-me em dizer que, os R$ 4.650,00 instituidos pelo Projeto de Lei, diante dos valores ínfimos dos procedimentos fisioterapêuticos impostos pelos planos e seguros de saúde, bem como das ridículas tabelas salariais vigentes, significam um grande avanço, um passo à frente, na caminhada pela dignidade profissional.
Como diria Nietzsche: Com a força descomunal do ensinamento ético o dever arrasta... Sim! É dever ético exigir a justa remuneração; cabendo lembrar que o dever é uma virtude de índole deontológica. Devemos, portanto, participar desse momento histórico da Fisioterapia, ou seja, o da reinvidicação pela aprovação do PL Nº 5979/2009. Assim procedendo, individualmente, cada um poderá dizer: Eu sou ético; eu reivindico justa remuneração para a minha categoria profissional. #PISOFISIOJA.
Boa noite!
ResponderExcluirTambem eu reivindico.
;)
Prezada Laura Macedo,
ResponderExcluirObrigado pelo comentário e por interagir com o Blog 14-F.
A luta continua! #PISOFISIOJA.
É Geraldo, estamos juntos nessa Campanha, que DEUS nos ajude!
ResponderExcluirBela Postagem, parabéns, e pelo BLOG também!!!
Abraço!!!
#PISOFISIOJA
Prezado Bruno,
ResponderExcluirAgradeço as elogiosas palavras.
Estamos na mesma luta. #PISOFISIOJA
Um abraço.